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por Interlegis — publicado 24/06/2020 11h00, última modificação 30/01/2026 11h49
Fique atento sobre as principais informações da Câmara Municipal

Câmara retoma transmissão das reuniões nesta terça-feira (15)

por Comunicação — publicado 14/10/2024 10h57, última modificação 14/10/2024 10h57
Findado o período eleitoral, o Legislativo Municipal retoma as transmissões que marcam a transparência das ações dos vereadores

As reuniões ordinárias e extraordinárias voltam a ser transmitidas pelo Legislativo Municipal a partir deste terça-feira (15). A reunião ocorre às 19h, no Plenário Francisco Marzano, da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.

A pauta ainda deve ser fechada até às 16h desta segunda, sendo divulgada posteriormente.

A transmissão das reuniões ordinárias e extraordinárias foi restringida diante das imposições da Lei Eleitoral, a qual veda a veiculação de publicidade institucional no período de 03 (três) meses antes da data das eleições. Findado o período no Município de Entre Rios de Minas, onde não há segundo turno, a Câmara retoma toda a sua divulgação, incluindo o programa Legislativo no Ar.

Vereadores são eleitos Prefeito e Vice-Prefeito de Entre Rios de Minas

por eduardomaia — publicado 14/10/2024 12h30, última modificação 14/10/2024 13h03
No pleito eleitoral de 06 de outubro, Thiago Itamar (Ted) e Levi da Costa Campos, ambos do Avante, foram escolhidos pela população para governar a cidade entre 2025 e 2028.

Os vereadores Thiago Itamar Santos Villaça (Ted) e Levi da Costa Campos foram eleitos, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito de Entre Rios de Minas pelo partido Avante, para governar o Município de Entre Rios de Minas entre 2025 e 2028. Com 3.964 votos, a chapa vencedora totalizou 41,34% dos votos válidos, saindo vitoriosa na sua primeira tentativa de concorrer ao Executivo Municipal. Com grande expectativa, ambos tomam posse no dia 1º de janeiro de 2025.

Thiago Itamar é vereador do Município em seu primeiro mandato. Nascido em 04 de agosto de 1995, se destacou durante a legislatura 2021-2024, ao se tornar o primeiro presidente da Câmara Municipal em 2021, reeleito no ano seguinte. Dentre os projetos executados no período, Thiago sempre defendeu a pauta da educação, especialmente vinculada à educação básica e aos estudantes universitários, o desenvolvimento econômico, a valorização dos servidores públicos e, ainda, a moralidade administrativa no decurso do mandato. Com críticas pontuais e também apoio ao trabalho do Executivo, sempre se valeu dos princípios da cordialidade e do respeito às autoridades constituídas.

Em seu trabalho enquanto presidente, realizou a 1ª Semana do Empreendedorismo, no ano de 2021, reunindo empresários, comerciantes, acadêmicos em torno da pauta do desenvolvimento de nossa economia. Também economizou recursos do Legislativo a fim de, em acordo com o Executivo Municipal, empregá-los em obras importantes como a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, no Bairro Castro, bem como no aporte ao Hospital Cassiano Campolina. Em sua gestão, também implementou, com o apoio dos demais vereadores, a transmissão das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a veiculação do programa Legislativo no Ar, na Rádio 107,3FM, às quintas-feiras.

Thiago também assumiu grande protagonismo quando desempenhou as atividades de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou irregularidades no custeio de cirurgias e plantões médicos no Município entre 2021 e 2022. Além disso, também assumiu a relatoria da Comissão Processante que votou pela cassação de ex-Vereador por quebra de decoro, ao final do ano de 2023. Foi integrante da Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais, participando de importantes investigações de obras de asfaltamento no Município, cobrando a execução de reparos em cumprimento ao prazo de garantia contratual.

Levi da Costa Campos é eleito Vice-Prefeito

Na chapa vitoriosa à Prefeitura, o vereador Levi da Costa Campos foi escolhido pelo povo para acompanhar o Prefeito eleito na Administração Municipal. Morador da comunidade do Montijo, Levi é vereador pelo segundo mandato, tendo assumido a cadeira de vereador no ano de 2017. Sua atuação sempre se pautou pela defesa dos valores do homem do campo, cobrando ações do Executivo pela conservação das estradas rurais, pela qualidade de equipamentos e pela responsabilidade do serviço público municipal, nas mais diversas esferas.

Levi foi, por duas vezes, Vice-Presidente da Câmara Municipal ao lado de Thiago Itamar, e agora assume o mesmo cargo na gestão do Presidente Ronivon Alves de Souza. No início de 2024, tomou posse do cargo de Presidente da Câmara Municipal, exercendo com afinco a função, desenvolvendo projetos importantes como a Escola do Legislativo e autorizando a contratação de empresa para a reforma do edifício sede do Legislativo. Levi também integrou importantes comissões no Legislativo Municipal, como a Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais, a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, bem como a Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Ao longo do ano de 2023, também foi o relator da Comissão Processante que resultou na cassação do ex-Prefeito José Walter Resende Aguiar, após uma apuração sobre o irregularidades nos pagamentos de cirurgias e plantões médicos no Município. Sua atuação no Legislativo sempre se mostrou aguerrida e combativa, cobrando responsabilidade dos servidores e agentes políticos municipais, especialmente na qualidade do serviço a ser prestado à população.

Disputa

A vitória eleitoral de vereadores para assumir a cadeira do Executivo assume um caráter inédito na história política mais recente, embora já tenha ocorrido há algumas décadas atrás. No ano de 1973, o então vereador Silvério de Oliveira Resende, aos 31 anos, foi eleito o Prefeito mais jovem de Entre Rios de Minas após ter exercido quatro mandatos como vereador do Município. Depois dele, apenas nomes não vinculados ao Legislativo assumiram a cadeira de Prefeito Municipal mediante eleições. No caso mais recente, o então Presidente da Câmara, Vereador Ronivon Alves de Souza, exerceu o cargo de Prefeito quando do afastamento, por questões de saúde, do Prefeito Paulino Pena de Oliveira. 

O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos tomam posse em sessão solene na data de 01 de janeiro de 2025.

Substituição de materiais pela empresa e ausência de fiscalização contribuíram para deterioração de asfaltos, aponta relatório da CPI

por Câmara Municipal — publicado 04/07/2024 12h45, última modificação 04/07/2024 13h53
Substituição de canga de minério e brita graduada por cascalho foi adotada para a redução de custos na preparação da base dos pavimentos; Pagamento de horas de máquinas sem a devida fiscalização também foi identificado, com possibilidade de dano ao erário; Relatórios foram encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.
Substituição de materiais pela empresa e ausência de fiscalização contribuíram para deterioração de asfaltos, aponta relatório da CPI

Vereadores acompanharam a leitura do relatório final na reunião ordinária de 02 de julho.

Durante a 11ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, foi apreciado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou irregularidades provenientes da execução de obras e serviços provenientes contratos firmados entre a empresa Locadora Terramares LTDA e o Município de Entre Rios de Minas, as quais incluem a deterioração da pavimentação asfáltica ou falta de fiscalização nas horas trabalhadas por equipamentos e máquinas pesadas locados pelo Município. Na conclusão, restou definido que substituição de canga de minério ou Brita Graduada Simples (BGS) por cascalho laterífico foi adotada para a redução de custos na preparação da base dos pavimentos, o que prejudicou o resultado final da pavimentação. Já o pagamento de horas de máquinas sem a devida fiscalização por parte dos diretores de departamento ou apontador próprio também foi identificado, caracterizando alta possibilidade de dano ao erário. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais .

Ao longo de 90 dias, o processo seguiu com a análise de documentos e realização de oitivas. A Comissão foi instaurada através do Requerimento n° 04, de 02 de abril de 2024 e foi composta pelos seguintes vereadores: Larissa Rodrigues Oliveira, como presidente; João Gonçalves de Resende como relator;  Antônio Teodoro Ferreira, como membro e Thiago Itamar Santos Villaça, como suplente. 

No total, a Comissão colheu 10 depoimentos. Dentre os ouvidos, estão Alexandre Resende de Souza, ex-Secretário de Obras e Infraestrutura; Vera Lúcia de Melo, engenheira civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Henrique Cardoso Santos, contratado pela Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura; José Antônio Gonçalves Moreira, ex-Assessor Técnico IIl e Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Geraldo Dionízio de Souza, Diretor do Departamento de Estradas Vicinais no período de 2017 ao final do ano de 2023, José Eustáquio Pires Lima, Diretor de Obras Urbanas no período de 2017 à 20/05/2024; Nazir de Paula El’Yark, diretor de departamento na Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo; Maris Stela Seabra da Mata, sócia-administradora da empresa Locadora Terramares Ltda; José Henrique Resende Baesse, engenheiro civil contratado pela empresa Locadora Terramares Ltda e Hugo Seabra da Mata, diretor-executivo na empresa Locadora Terramares Ltda.

O Requerimento inicial, subscrito por todos os vereadores, solicitou a abertura da CPI após o estudo contratado pela Câmara Municipal e realizado pela empresa SOLOCAP – Geotecnologia Rodoviária Ltda constar diversas irregularidades em obras de pavimentação asfálticas realizadas pela empresa Locadora Terramares LTDA, mais especificamente nas ruas Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como parte da Avenida Tiradentes. No laudo apresentado pela empresa SOLOCAP, os índices de deflexão das pavimentações asfáltica foram considerados como "muito fraco" e "péssimos". 

Ademais, também foram analisados os contratos de locação de máquinas pesadas celebrados entre o Município e a empresa, objetivando esclarecer se as cláusulas contratuais foram respeitadas. 

SOBRE AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS 

Em relação as obras de pavimentação asfálticas, o relatório aponta que a empresa Locadora Terramares descumpriu as especificações previstas no edital ao utilizar materiais diferentes do contratado, com o intuito de reduzir gastos com o transporte. Ademais, houve falhas também do Município em relação a fiscalização das Obras, que na época era de competência do então Secretário, Alexandre Resende de Souza, fato que trouxe prejuízos ao Município. 
De acordo com o relatório, o Sr. Alexandre não acompanhava efetivamente as obras realizadas, ficando a função a cargo do Sr. Henrique, que à época não possuía habilitação técnica para atestar qual era o material empregado. Diante disso, ficou apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito as seguintes irregularidades quanto as obras de pavimentação asfálticas: 

A) "que houve a troca indevida de materiais empregados nas obras de pavimentação asfáltica realizadas pela empresa Locadora Terramares, em dissonância com o previsto em edital e ata de adesão de preços e com a autorização do ex-Secretário de Obras e Infraestrutura, Sr. Alexandre Resende Souza e;"

B) "ocorreu falha na fiscalização das supramencionadas obras públicas, condutas que acarretaram, indubitavelmente, em prejuízo ao erário." 

Em relação à locação de equipamentos e máquinas pesadas, a Comissão apurou que ocorreram irregularidades durante a execução dos contratos e pagamentos feitos em benefício da empresa Locadora Terramares LTDA. Dessa forma, segundo os contratos e depoimentos colhidos, o Município realizava os pagamentos de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por cada máquina e veículo, sendo de competência dos chefes de departamentos e diretores a fiscalização de tais horas. No entanto, os servidores não tinham controle das horas efetivamente trabalhadas pelas máquinas, considerando que "confiavam" exclusivamente nos horários informados pelos empregados da empresa Terramares. 

Diante do exposto, foram apuradas as seguintes irregularidades: 

1) As máquinas e veículos da Locadora Terramares foram supostamente utilizadas, em inúmeras oportunidades, em horários diversos do horário de expediente da Prefeitura, quais sejam, 6h às 16h, 7h às 17h, 7h às 18h, dentre outros;

2) a jornada diária de trabalho anotada era sempre uniforme (exata); 

3) havia anotação de jornada aos finais de semanas, sendo que nesses períodos não há expediente na Prefeitura (salvo em alguns finais de semana que é necessária a manutenção de algum local por urgência); 

4) constam nos arquivos partes diárias de equipamentos” sem assinatura do encarregado; 

5)partes diárias de equipamento” assinadas pelo encarregado com início da jornada durante a madrugada (3 horas), horário em que o encarregado não estava exercendo sua função e, portanto, não poderia atestar a veracidade da informação.

Ademais, foram observadas irregularidades na utilização dos recursos públicos, considerando que o Município de Entre Rios de Minas utilizou recursos oriundos da CFEM para pagamento de dívidas, o que é vetado pelo artigo 8º da Lei Federal n.º 7.990/1989. 

LEIA O RELATÓRIO COMPLETO AQUI 

O QUE ACONTECE AGORA? 

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito apresentou o relatório final e opinou pelo encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/MG, para melhor apuração e análise dos fatos e a tomada das medidas que entenderem pertinentes, sendo o relatório assinado pelo Vereador João Gonçalves de Resende aprovado pela presidente Larissa Rodrigues e pelo membro Antônio Teodoro Ferreira.

Em novo revés, STJ nega liminar ao Prefeito cassado em ação contra decisão da Câmara Municipal

por Câmara Municipal — publicado 12/06/2024 13h05, última modificação 12/06/2024 13h14
Ex-Prefeito José Walter recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), requerendo a nulidade do Decreto Legislativo de cassação diante do voto do Presidente da Câmara, tendo, no entanto, a liminar negada. Ex-chefe do Executivo não retorna ao posto.

O ex-prefeito José Walter Resende Aguiar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), a fim de requerer a nulidade do Decreto Legislativo de cassação sob o fundamento principal de que o Presidente da Câmara Municipal não poderia ter votado no processo que culminou em seu afastamento. O pedido liminar foi negado, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e assim, o ex-chefe do Executivo não retorna ao posto.

Na decisão, exarada em 05 de junho de 2024 e proferida no âmbito da Tutela Cautelar Antecedente nº 513-MG (2024/0187347-0), o Ministro Teodoro Silva Santos, ora relator do caso, deixou claro que o Presidente da Câmara Municipal, à época o Vereador Ronivon Alves de Souza, não estava impedido de votar no processo de cassação. Assim, não autorizou que o ex-Prefeito retorne ao posto de Chefe do Executivo Municipal.

O Ministro decidiu que a interpretação das normas regimentais da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, que permitem a participação do Presidente da Câmara em votações que exijam quórum qualificado, como é o caso da cassação de mandatos, reforça a legalidade do procedimento adotado, afastando qualquer suspeita de irregularidade ou abuso de poder. Além disso, a alegação de impedimento do Presidente da Câmara para votar na cassação não encontra amparo nas normas que regem o processo político-administrativo
de cassação de mandatos, conforme disposto no Decreto-Lei 201/67.

O Prefeito cassado havia utilizado um acórdão do STJ em que se reconheceu o impedimento de membro da Câmara Municipal que participou da votação de cassação com interesse direto no resultado. Argumentou que, no caso da Câmara de Entre Rios de Minas, a participação do Presidente da Câmara foi determinante para alcançar o quórum de 2/3 necessário à cassação, e que, sem seu voto, o quórum qualificado não seria atingido. Desta maneira, solicitava o retorno imediato à cadeira de Chefe do Poder Executivo. No entanto, sua argumentação não prevaleceu.

Confira alguns pontos da decisão do Ministro Teodoro Silva Santos:

"Dessa forma, alegando está presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, requereu o deferimento da liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo Municipal 04/2023, determinando o retorno imediato do Requerente ao cargo de Prefeito Municipal, até o julgamento final do recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça.

(...)

In casu, verifica-se que o requerente pretende, em sede de medida cautelar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra decisão que denegou segurança em mandado de segurança, sustentando a existência de impedimento do Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas para participar do processo de cassação do então Prefeito Municipal, sob a alegação de interesse direto no resultado da votação.

A interpretação das normas regimentais da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, que permitem a participação do Presidente da Câmara em votações que exijam quórum qualificado, como é o caso da cassação de mandatos, reforça a legalidade do procedimento adotado, afastando qualquer suspeita de irregularidade ou abuso de poder. Outrossim, a alegação de impedimento do Presidente da Câmara para votar na cassação não encontra amparo nas normas que regem o processo político-administrativo de cassação de mandatos, conforme disposto no Decreto-Lei 201/67.

Conforme demonstrado, o Supremo Tribunal Federal têm reiteradamente afirmado que as decisões internas das Casas Legislativas são insuscetíveis de controle judicial, salvo em casos de evidente abuso de poder ou ilegalidade flagrante, o que não restou demonstrado nos autos. Assim, entendo que, para chegar-se à mesma conclusão a que aporta o
requerente, seria necessário examinar as normas internas da Câmara Municipal, bem assim os atos até aqui praticados pelo seu Presidente e demais parlamentares que a integram, especialmente quanto ao escopo e alcance, questões que, como regra, refogem ao crivo do Judiciário."

Nesse sentido, após perder todas as liminares até então pleiteadas, o ex-prefeito José Walter Resende Aguiar permanece afastado do cargo de prefeito.

Leia a decisão completa.

Câmara abre CPI para apurar irregularidades em obras de asfaltamento realizadas pelo Município

por Câmara Municipal — publicado 03/04/2024 12h25, última modificação 03/04/2024 13h16
Além das obras executadas no Município entre os anos de 2017 a 2020, os contratos de locação de máquinas pesadas firmados com a empresa responsável também serão investigados

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, em atenção ao Requerimento n° 04/2024, a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades em obras de pavimentação asfáltica e contratos de locação de máquinas pesadas realizados pela empresa Locadora Terramares LTDA. O pedido de abertura, assinado por todos os vereadores, tem como base o estudo técnico contratado pela Câmara Municipal acerca das irregularidades em obras de pavimentação asfáltica constatadas pela Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais. O laudo, apresentado pela empresa contratada SOLOCAP Geotecnologia Rodoviária LTDA, apontou diversas falhas na execução das obras e inconsistências nos editais de contratação da empresa Terramares. 

O requerimento de abertura da Comissão foi assinado por todos os vereadores. Durante a reunião, foram sorteados os membros que irão compor a Comissão, os quais definiram, posteriormente, os cargos ocupados: Larissa Rodrigues Oliveira, como presidente, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), como relator, Antônio Teodoro Ferreira (Antônio Bituri), como membro e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted), como suplente. A comissão eleita terá o prazo de 90 dias para apresentar o relatório final. 

Entenda o caso

A perícia técnica realizada pela empresa SOLOCAP teve como base o pavimento de onze ruas e avenidas, localizadas em cinco bairros. São elas as Ruas Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como parte da Avenida Tiradentes. Dentre os estudos executados, verificou-se que os índices de deflexão do pavimento foram considerados, em sua maioria, como “muito fraco” e “péssimo”, quando foram avaliadas as faixas direita e esquerda dos locais mencionados acima. 

Além disso, foram constatados que os dispositivos de drenagem (sarjetas, meio fios e bocas de lobo) das vias mencionadas, em sua maioria, encontram-se trincados, quebrados ou até desagregados. As estruturas de meio fio e grade de bueiros foram também levadas ao laboratório, no entanto, diante da baixa resistência dos materiais, não foi possível efetuar os testes adequados, já que elas se esfacelavam perante os equipamentos de aferição.

Diante das irregularidades apresentadas pela perícia técnica, no dia 29 de dezembro de 2023 a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, representada pelo Prefeito interino Ronivon Alves de Souza, notificou a empresa Locadora Terramares LTDA para que se manifestasse sobre as irregularidades apresentadas e apontasse as formas de adequação para garantir a reabilitação dos pavimentos.

A Câmara entendeu a necessidade de uma apuração mais aprofundada, por meio da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de modo a ouvir as pessoas e entes envolvidos neste processo e constatar as responsabilidades de tais danos, haja vista que as etapas de uma obra envolvem os processos de planejamento, projeção, execução e fiscalização, sendo necessário averiguar em quais deles ocorreram tais falhas.

Além do mais, há de se ressaltar que, em boa parte destas intervenções, a despeito de todos os esforços envidados pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, o Executivo Municipal, durante a gestão do ex-Prefeito José Walter Resende Aguiar, não se comprometeu em notificar a empresa no tempo hábil, deixando que alguns prazos legais de garantia fossem superados. Deste modo, entendeu ser necessário saber quais as razões da omissão das sanções e quais seriam as formas legais para se corrigir tais danos hoje e oferecer uma resposta à população.

Veja também: 

Perícia técnica para diagnosticar patologias nos revestimentos da cidade de Entre Rios de Minas - MG





Empossado o Vereador Antonio Teodoro Ferreira (Antonio Bituri)

por Comunicação Legislativa — publicado 15/03/2024 09h51, última modificação 15/03/2024 09h51
Segundo suplente do MDB foi convocado, na forma regimental, após o falecimento do Vereador Antonio Maia de Freitas (Toninho Militão). Ele assume a cadeira do Vereador Ronivon Alves de Souza, que está exercendo o cargo de Prefeito interino

Em cumprimento ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, após a declaração de vacância do cargo de Vereador no início desta semana, tomou posse o Vereador Antonio Teodoro Ferreira (Antonio Bituri). A sessão interna ocorreu na manhã desta sexta-feira, 15, na presença do Presidente da Casa, Vereador Levi da Costa Campos e do 1º Secretário, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri). Na ocasião, foram conferidos os documentos do vereador convocado, foi prestado o juramento perante a Lei Orgânica e declarada a posse pelo Presidente. Bituri já havia ocupado o cargo de vereador de Entre Rios de Minas por dois mandatos, entre 2013 e 2016 e entre 2017 e 2020.

Antonio Bituri retorna ao cargo de Vereador após o lamentável falecimento do Vereador Antonio Maia de Freitas (Toninho Militão), o qual foi sepultado na última segunda-feira, 11. Bituri foi diplomado segundo suplente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), posição esta que lhe permitiu voltar a ocupar a cadeira de vereador. O titular da cadeira, Vereador Ronivon Alves de Souza, exerce hoje a função de Prefeito Interino, diante do afastamento do Prefeito Paulino Pena de Oliveira.

No início da reunião ordinária na próxima terça-feira, 19, o Vereador fará o seu discurso de posse na presença de todos os vereadores desta Casa Legislativa.

Lei sancionada garante prioridade de vagas nas escolas a crianças filhas de mulheres vítimas de violência

por lorenasatiro — publicado 21/03/2024 12h33, última modificação 21/03/2024 12h33
A matéria tem por objetivo preservar a integridade física e mental aos menores envolvidos

Durante a última reunião ordinária, realizada no dia 05 de março, foi aprovado o Projeto de Lei n° 11-2024, de autoria da vereadora Larissa Rodrigues Oliveira. O objetivo da matéria é priorizar as vagas em escolas e centros de Educação Infantil para crianças filhas de mulheres vítimas de violência que tenham a necessidade de mudar de endereço. No último dia 11, o Prefeito Municipal sancionou a Lei, que recebeu o número 2.028/2024. 

Durante a sessão, a autora do Projeto explicou que durante o tempo que esteve trabalhando na Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou algumas situações em que uma família precisava deixar a zona rural, por viver em uma situação de violência, e os filhos estavam matriculados na escola da referida comunidade. Dessa forma, a nova Lei irá garantir que essas crianças tenham vaga em um outro local para que a família consiga se mudar. Por fim, a parlamentar reitera que a matéria oferece mais um caminho para uma vida longe do ambiente violento. 

O vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi) parabenizou a iniciativa da vereadora e ressaltou a importância do Projeto, pois existem muitos casos de violência no Município, mas para a preservar a vítima a situação permanece em sigilo. Dessa maneira, Juquinha diz que a matéria é de grande valia para a sociedade. Por fim, destacou a importância da presença feminina na Casa Legislativa. 

O vereador Thiago Itamar (Ted) também parabenizou Larissa pelo excelente projeto apresentado. Ted lamentou a necessidade, atualmente, da criação de diversas matérias para garantir direitos que por muitos anos foram negligenciados. "Muitas vezes, as pessoas não acreditam que podem existir situações de violências em um Município pequeno, como Entre Rios", afirmou. Além disso, citou alguns problemas que impedem que a mulher deixe o ambiente em que sofre a violência, como a questão financeira e emocional, além de ressaltar a importância da educação no acolhimento da criança, principalmente aquelas que sofrem com diversos problemas. 

Thiago aproveitou a oportunidade para pedir uma reconsideração do Prefeito e da Secretaria de Educação em relação ao funcionamento da creche em horário integral de forma a atender os filhos de mulheres vítimas de violência e também as mães que precisam sair para trabalhar e não tem com quem deixar a criança. 

O vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) também parabenizou a vereadora Larissa pelo Projeto e lembrou a dificuldade de criar uma criança, principalmente com baixa renda, e durante a separação dos pais a situação fica ainda mais difícil. Portanto, a matéria é de grande importância para garantir a integridade da criança. 

O Presidente da Câmara, vereador Levi da Costa Campos, também ofereceu total apoio ao Projeto e diz ser muito relevante para o município. Aproveitou a ocasião para pedir o Prefeito Municipal que execute o Projeto e disponha de pessoas responsáveis por acolher e dar suporte para as famílias que precisam. 

Sobre a Lei 

A Lei garante prioridade de vagas em escolas e centros Municipais de Educação Infantil de Entre Rios de Minas para crianças em idade compatível, filhas de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Dessa forma, a Secretaria de Educação fica responsável pelo oferecimento de vagas e, caso seja inexistente fica responsável também por direcionar o aluno as escolas estaduais situadas no Município. 

Além disso, além dos documentos já exigidos para matrícula na rede pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

I – Documento que ateste a violência sofrida pela mãe;

II – Relatório Social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e/ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Toda a documentação apresentada deverá ser mantida em sigilo pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre Rios de Minas se despede do Vereador Toninho Militão

por eduardomaia — publicado 11/03/2024 12h57, última modificação 11/03/2024 12h57
Em uma despedida que gerou grande comoção a todos os presentes, foi sepultado, na manhã desta segunda-feira (11), o corpo do Vereador Antonio Maia de Freitas, Toninho Militão. O parlamentar faleceu no último domingo, após complicações decorrentes da doença que enfrentava.

Sempre empolgado com a missão legislativa, Toninho foi vereador por cinco mandatos, tendo sido convocado a ocupar uma cadeira nesta legislatura, na qual permaneceu por aproximadamente três meses. 

O velório do parlamentar teve início na tarde do último domingo na Capela de Nossa Senhora das Dores, do Hospital Cassiano Campolina, instituição da qual fazia parte, integrando a sua Irmandade.

Na manhã desta segunda-feira, o corpo do Vereador foi velado na Câmara Municipal, tendo sido prestadas as devidas honras à sua memória por parte dos vereadores, os quais celebraram um momento solene pela trajetória do nobre colega sob a presidência do Vereador Levi da Costa Campos. Toninho foi o responsável pela fundação da nova sede do Legislativo, sendo aclamado pelos parlamentares por seu gesto em prol da construção do novo Edifício.

Após a homenagem, o cortejo saiu da sede do Legislativo e seguiu para a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Brotas, onde o corpo passou pela encomendação. A celebração das Exéquias foi conduzida pelo pároco Ildeu da Cruz Silvio e pelo Padre José Custódio de Assis, momento em que a família recebeu os cumprimentos e orações.

O cortejo saiu da Matriz em direção ao Cemitério Municipal, onde o corpo de Toninho Militão foi sepultado ao som do Toque do Silêncio. Ao longo do trajeto, o caixão do Vereador esteve coberto pela bandeira de Entre Rios de Minas, em demonstração de respeito pela autoridade que lhe foi atribuída no momento da posse no cargo de Vereador. 

O Prefeito Municipal Ronivon Alves de Souza decretou luto oficial no período de três dias. A Câmara decretou luto oficial no âmbito do Poder Legislativo pelo prazo de cinco dias. 

Veja a nota de pesar publicada pelo Legislativo Municipal:
NOTA DE PESAR

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas manifesta imenso pesar pela morte do Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Antonio Maia de Freitas, Toninho Militão.

Toninho ocupou a cadeira de Vereador do Município de Entre Rios de Minas por 06 legislaturas: de 1988 a 1992, 1993 a 1996, 2001 a 2004, 2005 a 2008 e 2013 a 2016, tendo retornado à Câmara em dezembro de 2023, após sua convocação como suplente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), permanecendo no cargo até a presente data.

Nutriu extrema paixão pelas funções de parlamentar do Município, tendo inclusive presidido a Câmara de Entre Rios de 2013 a 2014, período em que honrou a força do Poder Legislativo Municipal, dando início à construção do Edifício Arnaldo de Oliveira Resende, hoje a nova sede desta Casa Legislativa. Levou adiante o sonho da nova sede, a qual foi inaugurada no ano de 2018 com a presença do parlamentar.

Homem íntegro e distinto, Toninho Militão era reconhecido pela sua força de trabalho, buscando sempre o desenvolvimento de nossa cidade, atuando em prol de importantes causas de nosso Município.

Ao longo de sua trajetória, exerceu o ofício de Gerente da Usina da Cooperativa Agropecuária de Entre Rios de Minas (Capermil), período em que atuou junto aos funcionários daquela instituição e aos produtores rurais de Entre Rios de Minas.

Também integrava a Irmandade do Hospital Cassiano Campolina (HCC), sempre demonstrando grande preocupação com a gestão da entidade, não medindo esforços pelo avanço na área da saúde e no atendimento às pessoas. No âmbito religioso, demonstrava grande devoção à Nossa Senhora das Brotas, inclusive doando a imagem que hoje está exposta no Plenario Francisco Marzano.

Também integrava a Irmandade do Santíssimo Sacramento, sendo personalidade marcante nas procissões e cortejos realizados pelas ruas do Município, de posse da lanterna processional abrindo o caminho para a passagem do Sacrário e dos andores. Era também membro da Sociedade São Vicente de Paulo, entidade responsável pelo Asilo Dona Alzira Ribeiro.

No âmbito do esporte, constituiu o time da Cooperativa Agropecuária, atuando na movimentação pelo futebol amador, inclusive como jogador do time rival, o Ribeiro da Silva Futebol Clube, time centenário do Município de Entre Rios de Minas. Por um período, integrou a diretoria do clube.

Toninho era uma pessoa de trato afável, sempre preocupado em ajudar as pessoas, em especial os mais necessitados, tendo contribuído grandemente pela conquista da aposentadoria de muitos cidadãos.

Em memória desta ilustre personalidade de nossa terra, os vereadores de Entre Rios de Minas manifestam sua consternação e gratidão pelo prazo em que conviveram com o parlamentar. Ademais, se solidarizam junto à sua esposa, suas filhas, irmãos, genro, neto e demais familiares e amigos neste momento de tristeza e dor. Por fim, cumprimenta também a todos os seus correligionários, que perdem hoje essa importante referência de mobilização, respeito e integridade.

Como forma de homenagear o Sr. Antonio Maia de Freitas, em nome de todos os vereadores, o Presidente da Câmara Municipal publicou portaria estabelecendo luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal por cinco dias. As bandeiras do Edifício Arnaldo de Oliveira Resende serão hasteadas a meio mastro pelo período.

Câmara autoriza repasse de recursos para associações de Entre Rios de Minas

por lorenasatiro — publicado 15/03/2024 12h16, última modificação 15/03/2024 12h16
A Associação de Ciclismo, ACER, e o Coral Vozes de Entre Rios de Minas serão beneficiados com os recursos

A Câmara Municipal aprovou, durante a 3ª reunião ordinária, realizada no último dia 05, dois Projetos de Lei que autorizam a celebração de parceria entre a administração pública e Associações do Município. O primeiro projeto diz respeito ao repasse do valor de R$ 36.300,00 para a Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas, enquanto o segundo autoriza a transferência de R$ 74.730,00 para a Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas. Ambas as matérias são de autoria do Executivo Municipal e foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores. 

Durante a sessão, a vereadora Larissa Rodrigues Oliveira diz ser favorável aos projetos apresentados por acreditar muito no trabalho realizado pelas duas associações ao longo dos anos. Dessa forma, reitera ainda a sua torcida para que seja possível reajustar os valores nos próximos repasses. Por fim, parabenizou os trabalhos realizados pelas instituições e o compromisso no incentivo ao esporte e a cultura em no Município. 

O vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi) parabenizou o Executivo pelo compromisso cumprido e também ressaltou a importância dos trabalhos realizados pela ACER. O parlamentar afirma estar acompanhando de perto as atividades ao ar livre realizadas pela associação e diz ouvir muitos relatos positivos por parte dos participantes, os quais manifestam os benefícios trazidos pela atividade física, como, por exemplo, a diminuição no uso de medicamentos. 

O vereador Thiago Itamar (Ted) também ressaltou o compromisso do Prefeito Municipal, Ronivon Alves de Souza, em dar continuidade nos repasses às instituições do município. Relembrou também que o valor que será repassado é um pouco superior ao anterior, devido o aumento de atividades nos planos de trabalho apresentados. Ted também elogiou a organização das duas instituições a respeito da execução correta dos planos de trabalho e prestação de contas. Por fim, diz que é muito difícil uma Associação prosperar sem a ajuda do Poder Público.

O vereador Rodrigo de Paula (Rodrigo do Tico) também parabenizou as instituições. Aproveitou a oportunidade para pedir às pessoas que se envolvem no âmbito esportivo e cultural que se organizem e executem projetos para também conseguirem as subvenções repassadas pelo município. 

O vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) parabenizou o trabalho e a responsabilidade dos membros das Associações e agradeceu por contribuírem com o avanço do esporte e da cultura no nosso município. 

O vereador Denis Andrade Diniz também parabenizou os trabalhos realizados e elogiou o apoio que a ACER está prestando aos atletas do município. Aproveitou a ocasião para parabenizar o empenho do Prefeito Roni em atender as demandas do esporte.

O vereador Rivael Nunes Machado saudou os membros e as atividades das instituições. Além disso, também parabenizou o Prefeito Municipal pela oportunidade de votar um Projeto benéfico para a população.

Por fim, o Presidente da Casa Legislativa, vereador Levi da Costa Campos também cumprimentou o Prefeito Municipal pela iniciativa e agradeceu a presença de todos os membros das associações na sessão.

Investimentos previstos no plano de trabalho 

No último dia 11, o Prefeito Municipal sancionou as leis que autorizam os repasses financeiros. A subvenção ao Coral recebeu o número 2.026/2024 e, de acordo com o plano de trabalho apresentado, o recurso recebido será utilizado para a contratação de profissionais do ramo musical para realizar a preparação vocal de seus integrantes para que possam participar de eventos musicais. 

A subvenção a ACER, por sua vez, se tornou Lei n° 2.027/2024 e os recursos serão utilizados na promoção de atividades relacionadas ao ciclismo, como competições, passeios e treinamentos físicos. Dentre as atividades citadas estão a realização do Pedal Rosa e da 2ª edição da Copa Vertentes de MTB. Além disso, também engloba o auxílio competições, um incentivo da associação aos atletas do município que irão participar de competições.

Projeto de Lei aprovado homenageia morador da Comunidade São José das Mercês

por Lorena Sátiro, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 23/02/2024 11h45, última modificação 23/02/2024 11h55
Iniciativa do Vereador Rodrigo de Paula Santo Silva busca atribuir a estrada rural o nome “Estrada Idalino Alves da Cunha”, homenageando ao morador da Comunidade
Projeto de Lei aprovado homenageia morador da Comunidade São José das Mercês

Trajeto da Estrada denomina por vereador. Fonte: Google Maps

Em reunião ordinária, realizada na última terça (20), foi aprovado o Projeto de Lei n° 07-2024, o qual tem o objetivo de nomear a via rural que liga a estrada da comunidade de São José das Mercês (Gambá) e dá acesso a localidade denominada “Jaleco”. O Projeto, de autoria do vereador Rodrigo de Paula Santos Silva (Rodrigo do Tico), é uma homenagem ao Sr. Idalino Alves da Cunha, morador que nasceu e cresceu na Comunidade do Gambá e ficou conhecido pela sua habilidade de ferreiro.

O Sr. Idalino é pai de 18 filhos, todos criados na Comunidade de São José das Mercês. Atualmente, quatro dos seus filhos ainda residem no local. Na época, ele era responsável pela forja de  ferragem dos carros de bois, tralhas para tropas, pelas ferramentas agrícolas, ferraduras, pregos, parafusos, fechaduras e utensílios domésticos. Além disso, também foi um mestre de folia de reis, mantendo o folclore e cultura regional, bem como alegrando as crianças com reis e pastorinhos.

Durante a sessão, o vereador Rodrigo esclareceu que foi procurado pela família do Sr. Idalino que tinha o desejo de homenageá-lo, considerando que ele tem um grande significado para a comunidade. Dessa forma, pediu o apoio dos demais vereadores para a aprovação do Projeto e diz esperar que o local seja devidamente identificado com o nome do Sr. Idalino. 

Esteve presente no Plenário o Sr. Cardoso, esposo da neta do Sr. Idalino. Aproveitou a ocasião para agradecer o empenho dos vereadores e afirmou que existe uma dificuldade dos moradores em se comunicar com as empresas de fornecimento de água, energia e internet pois a via, até então, está sem nome, dificultando a localização. Nessa perspectiva, entrou em contato com o vereador Rodrigo e aproveitou a oportunidade para homenagear o avô de sua esposa, que prestou um grande serviço a comunidade. 

O Projeto de Lei autoriza também a implantação de placas de identificação pelo Executivo Municipal. O Plano foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e agua a sanção do Prefeito. 

Projeto de sinalização das vias rurais oferecerá mais segurança e acessibilidade

por Lorena Sátiro, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 23/02/2024 11h41, última modificação 23/02/2024 11h41
De autoria do Vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi), o Plano inclui a sinalização das estradas e identificação de ruas e comunidades

As vias rurais do Município de Entre Rios de Minas podem passar a receber a sinalização de trânsito e identificação. A iniciativa consta de matéria aprovada durante a 2ª Reunião Ordinária, realizada na última terça (20). No Projeto de Lei n° 53-2023, o vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi), busca criar as condições necessárias de localização e trafegabilidade nas comunidades rurais, de modo a garantir maior segurança e acessibilidade aos usuários e moradores. 

Durante a reunião, o vereador Juquinha defendeu a necessidade das placas de sinalização das estradas, considerando que, durante sua trajetória como taxista, têm encontrado diversas dificuldades de localização das comunidades que não possuem a sinalização. Ressaltou também que as placas já foram implantadas em mandatos anteriores, porém foram depredadas e sumiram ao longo do tempo. De acordo com o parlamentar, a cidade possui pontos turísticos e a falta de sinalização dificulta também o tráfego dos visitantes. 

O Presidente da Casa Legislativa, vereador Levi da Costa Campos, parabenizou e agradeceu ao vereador Juquinha pela apresentação do Projeto em prol das comunidades rurais. Afirmou também que é necessário uma fiscalização mais rigorosa por parte do Executivo para preservar as placas instaladas e punir aqueles que depredam o patrimônio público. Relembrou as diversas indicações que encaminhou ao Executivo informando sobre a depredação que as placas estavam sofrendo. 

Além da identificação de ruas e comunidades, o Projeto também inclui a sinalização de pontes, quebra-molas e velocidades permitidas nas vias. Ademais, autoriza a Prefeitura a estabelecer parcerias com empresas e entidades para a execução do Plano. 

No mais, também autoriza o Executivo a a celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas (comércio e indústria), clubes de serviços, entidades de classe, sindicatos e associações comunitárias, para a execução da sinalização, garantindo ainda que a empresa ou entidade insira a publicidade nas placas.

O Projeto de Lei n° 53-2023 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e aguarda a sanção do Prefeito Municipal. 


Projeto de Lei que visa ampliar o fornecimento de água na zona rural é aprovado

por Lorena Sátiro, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 23/02/2024 11h34, última modificação 23/02/2024 11h34
De autoria do Presidente Levi da Costa Campos, a matéria busca garantir o acesso à água potável pelos moradores das comunidades rurais

Os vereadores de Entre Rios de Minas aprovaram, durante a 2ª Reunião Ordinária realizada na última terça (20), o Projeto de Lei n° 06-2024, o qual autoriza o município a realizar parceria com a COPASA para ampliar a rede de abastecimento de água, de forma que atenda as comunidades rurais. A matéria, de autoria do Presidente Levi da Costa Campos, busca a garantia de acesso à água potável pelos moradores destas localidades. 

Durante a discussão do Projeto, o vereador Rivael Nunes Machado parabenizou o vereador Levi e ressaltou sua importância para a população. Na ocasião, relatou sobre sua conversa com o Gerente Regional da COPASA, Sr. Alexandre Roberto Silva, que demonstrou interesse em executar o Plano, através do programa Universaliza Minas. No entanto, é necessário que as residências estejam identificadas com números e as ruas nomeadas para que a empresa consiga atender os moradores. A menção do Vereador Rivael engloba os moradores do aglomerado residencial Vovó Edith.

O vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi) disse ser favorável ao projeto e também parabenizou o vereador Levi pela iniciativa. O vereador Thiago Itamar (Ted) também parabenizou o autor e destacou ser este o primeiro passo para resolver a situação que envolve alguns problemas jurídicos, considerando que há alguns loteamentos e chacreamentos irregulares, o que dificulta a nomeação das ruas e identificação das residências. 

Por sua vez, o autor do Projeto, vereador Levi, afirmou que se reuniu com a equipe da COPASA, na qual esclareceu toda a situação da ampliação do fornecimento de água. De acordo com as palavras do parlamentar, a questão foi objetivo de diversos requerimentos e indicações para a antiga gestão municipal, porém os pedidos não foram atendidos. Levi ressaltou que a aprovação do Projeto não significa o início imediato da ampliação e sim o passo inicial para solucionar o problema.

O vereador Rodrigo de Paula (Rodrigo do Tico) parabenizou a iniciativa e ressaltou a importância do Projeto para a população. Afirmou também que o Plano depende dos esforços da COPASA, pois não foi esclarecido até que ponto será possível ampliar o abastecimento, fato que pode criar uma expectativa frustrada por parte dos munícipes. Segundo o vereador, o processo não é simples e pode levar tempo, além de gerar óbices ou necessitar de alterações quando for constatada a ilegalidade em chacreamentos e loteamentos. 

Município deverá estabelecer os critérios na formalização da parceria

De acordo com o projeto de lei, acaso venha a ser sancionado, o Município deverá estabelecer, juntamente com a COPASA, os critérios para a disponibilização das tubulações e dos equipamentos necessários para a realização das obras, além disso, também é autorizado a utilização das máquinas e dos servidores públicos nos trabalhos. 

Os moradores, por sua vez, são responsáveis por custear a interligação das tubulações das residências à rede principal da Companhia. Confira as cláusulas:

Art. 2º - O Município deverá estabelecer junto à COPASA os critérios para a disponibilização da tubulação e demais equipamentos necessários de modo a atender os referidos locais, bem como a execução das obras.

Parágrafo único - Primando pelo interesse público e coletivo, fica o Município autorizado a utilizar de máquinas e servidores para a realização da presente intervenção.

Art. 3º -  A interligação da tubulação das residências à rede principal da Companhia deverá ser custeada pelos moradores, mediante contrato a ser firmado com a COPASA e custeio mensal da fatura de abastecimento de água.

O Projeto de Lei aprovado foi encaminhado ao Executivo Municipal e aguarda a sanção do Prefeito. 



Vereadores cobram ações do Executivo para melhorias nas estradas rurais do Município

por Lorena Sátiro, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 23/02/2024 11h54, última modificação 23/02/2024 11h54
Dentre os pedidos feitos estão a manutenção de estradas, recuperação de pontes e implementação de manilhas

Durante a reunião ordinária que abriu os trabalhos legislativos de 2024, realizada no dia 06 de fevereiro, os vereadores comentaram sobre os diversos problemas que surgiram no Município com o período chuvoso, principalmente nas comunidades rurais. Nos meses de janeiro e fevereiro foram encaminhados ao Chefe do Executivo uma série de ofícios e indicações para promover melhorias nas estradas rurais e devolver melhores condições de trafegabilidade nesses locais. Até o presente momento foram enviadas mais de 90 indicações ao Prefeito, sendo 56 delas em prol das comunidades rurais. 

Dentre os pedidos feitos pelos parlamentares estão: patrolamento e aplicação de insumos nas estradas, recuperação ou reconstrução de pontes e pinguelas danificadas, manutenção ou troca de mata-burros e implementação de manilhas. 

Durante a palavra livre, o vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) parabenizou o empenho do Prefeito Ronivon Alves de Souza em buscar atender às reivindicações dos parlamentares. De acordo com o vereador, os maquinários e caminhões que se encontravam parados há um tempo considerável por problemas mecânicos foram consertados e estão atendendo às demandas da população. 

O vereador José Resende (Juquinha do Táxi) ressaltou alguns trabalhos solicitados pelos vereadores que foram atendidos pelo Executivo, como a recuperação de pontes na Comunidade da Vargem da Alegria, Vargem do Engenho e na estrada que dá acesso a Acaiuaba e Água Limpa. Além disso, já foram realizadas manutenções nas estradas das Comunidades da Pedra Negra e Gambá, avançando também pela Acaiuaba. Nessa perspectiva, pediu um pouco mais de paciência por parte da população, pois as manutenções estão caminhando e as demandas serão bem atendidas pelo município.

O Presidente da Casa Legislativa, vereador Levi da Costa Campos aproveitou a oportunidade para cobrar soluções do Executivo que atenda todas as comunidades rurais, principalmente aquelas que transitam ônibus escolares e oferecem riscos aos estudantes. 

O vereador Rodrigo de Paula (Rodrigo do Tico) alegou as diversas cobranças feitas pela população para manutenção das estradas rurais. Ressaltou também que a demanda é muito grande e o maquinário é escasso, no entanto, as cobranças estão acontecendo diariamente e as solicitações serão atendidas. Além disso, o parlamentar reforçou algumas áreas que estão em um estado crítico e necessitam de reparos, como a Comunidade do Buraco da Pedra, Gameleira, Mata Bois, Ponte Funda, Camapuã de baixo e também a estrada que liga a Comunidade do Gil a Pedra Negra. Por fim, Rodrigo diz esperar que o trabalho que está sendo feito melhore a cada dia para atender as demandas da população.

Prefeito responde ao Legislativo e reforça que há grande demanda por reparos

Em resposta, o Prefeito Municipal informou que as indicações feitas pelos vereadores foram incluídas no cronograma de trabalhos da Secretaria de Obras e Infraestrutura e serão atendidas conforme disponibilidade de insumos, maquinários, profissionais e equipamentos. Reforçou também que há uma grande demanda de serviços devido a degradação causada pelo período chuvoso. 

Atendendo aos diversos pedidos dos vereadores da Câmara Municipal, a Secretaria de Obras e Infraestrutura realizou durante os meses de janeiro e fevereiro uma série de ações com o objetivo de diminuir os impactos causados pelo período chuvoso que assola o Município neste início de 2024. Dentre os trabalhos realizados estão a recuperação de pontes, que tiveram suas estruturas danificadas, patrolamento e cascalhamento de estradas rurais, implementação de manilhas e limpeza das vias. 

Confira as demandas já atendidas pela Secretaria de Obras e Infraestrutura. 

1- Recuperação de ponte de acesso à Comunidade Vargem da Alegria:

A ponte cedeu durante a forte chuva que atingiu o Município no dia oito de janeiro. Dessa forma, foram encaminhados ao Executivo pela Câmara Municipal uma série de indicações para recuperação e manutenção da referida ponte. As solicitações foram atendidas pela Secretaria de Obras que finalizaram os trabalhos no local no início do mês de fevereiro. 

2- Manutenção da ponte e da estrada que dá acesso ao bairro Vargem do Engenho:

No bairro Vargem do Engenho foi realizada a manutenção da ponte de acesso para evitar que sua estrutura seja perdida no período chuvoso. Além disso, foi realizado também um trabalho de contingência no local, com o objetivo de evitar futuros problemas na estrada. As manilhas foram trocadas para evitar o acúmulo de águas na via.

3- Recuperação de ponte no povoado da Cachoeirinha:

A ponte de madeira que liga a Comunidade da Cachoeirinha às Comunidades do Brumadinho e Montijo teve sua estrutura impactada pelas fortes chuvas. A passagem foi restaurada com o calçamento necessário e sua estrutura foi fortalecida para garantir mais segurança aos utilitários. 

4- Limpeza da estrada das Flores:

Na última semana foi realizada a limpeza da via de acesso a Comunidade do Sapé para oferecer melhores condições de trafegabilidade e segurança na estrada. 

5- Patrolamento e cascalhamento de estradas rurais:

Durante as últimas semanas foram realizadas manutenções em diversas estradas rurais, com o objetivo de oferecer melhores condições de trafegabilidade e segurança. Dentre as estradas que foram contempladas com as melhorias estão: Via de acesso à Comunidade do Lagrimar, Camapuã, Comunidade das Bruxas (Morro Grande), Faleiros e Gameleira. 

6- Bairro Sassafrás:

No bairro Sassafrás, foram realizadas obras de contenção de águas para que sejam evitados futuros danos causados pelas chuvas, além da poda de árvores para promover a limpeza e segurança do bairro. 

As demais solicitações foram incluídas no calendário da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e serão realizadas conforme a disponibilidade de equipamentos, profissionais e insumos.

Em três decisões, Justiça nega tentativa do vereador cassado Franklin William para anular afastamento

por Câmara Municipal — publicado 06/02/2024 11h05, última modificação 06/02/2024 11h05
Com duas decisões na Comarca de Entre Rios de Minas e uma no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, foi afastada, preliminarmente, a possibilidade de anulação da decisão de afastamento e possível retorno ao cargo

O vereador cassado pela Câmara Municipal, Franklin William Ribeiro Batista Soares, teve três pedidos negados pela Justiça para retornar ao cargo de parlamentar. Duas decisões ocorreram no âmbito da Comarca de Entre Rios de Minas, exaradas pelos juízes de Direito Dra. Nathália Moura Mendes Rocha e Dr. Ernane Barbosa Neves, sendo uma delas antes e outra após a sessão de julgamento de 29 de dezembro de 2023, que resultou no afastamento definitivo do cargo por quebra de decoro. A votação resultou na cassação do parlamentar por sete votos favoráveis e um voto contrário, considerando impedido o Vereador Rivael Nunes Machado. Na última decisão, do Desembargador Leopoldo Mameluque, exarada em 23 de janeiro, foi afastada a possibilidade de retorno do vereador por indeferimento ao pedido de antecipação de tutela recursal.

Decorridos alguns dias do afastamento, em 09 de janeiro, o Juiz de Direito da Comarca de Entre Rios de Minas negou, no âmbito de um mandado de segurança, a um pedido de liminar ao vereador. Dentre os pontos apresentados pela defesa, figura a questão de Franklin não estar atuando como parlamentar à época das irregularidades, o que afastaria, na sua visão, a possibilidade de quebra de decoro. O magistrado discordou da alegação apresentada pelo ex-vereador.

"Em relação ao primeiro inconformismo trazido pelo Impetrante, não vislumbro procedência, porquanto diferente do que fora alegado, ele era vereador eleito na época dos fatos que fundamentaram a denúncia para cassação de seu mandato, sendo certo que sua licença para exercício do cargo de Secretário no Poder Executivo municipal não retirou sua condição de vereador, tanto que quando de seu julgamento pela Comissão Processante n° 002/2023 ele estava a ocupar o cargo no Poder Legislativo, o qual reassumiu automaticamente após seu pedido de exoneração do cargo de Secretário.", afirma o magistrado.

Além disso, o ex-vereador questionou a legitimidade de atuação dos vereadores Thiago Itamar e Rodrigo de Paula de participarem da Comissão Processante, por terem integrado anteriormente a Comissão Parlamentar de Inquérito. Alegou ainda falta de quórum ante o impedimento do Vereador Rivael Nunes Machado e também defendeu que o julgamento não contemplou todas as irregularidades apontadas na denúncia, baseando-se apenas na questão da quebra de decoro. Por fim, questionou também a proporcionalidade da comissão, haja vista que o MDB possui dois vereadores e não dispunha de representante no órgão julgador.

Em todos os pleitos, o juiz se colocou de forma contrária à defesa para fins de deferimento do pedido de liminar. Dr. Ernane afastou a possibilidade de impedimento dos vereadores Thiago Itamar e Rodrigo de integrarem a comissão, não considerou que o afastamento do Vereador Rivael geraria problemas para o resultado final, que dispôs de 07 votos favoráveis, lembrou que a designação dos vereadores ocorreu por sorteio e, portanto, não cabia a possibilidade de contemplar partidos em específicos e que, a despeito de 06 fatos apontados na denúncia contra o ex-vereador, todos foram associados a apenas uma infração político-administrativa prevista Decreto Lei 201/1967, a quebra de decoro.

Em tentativa de recurso, vereador tem novo pedido negado em segunda instância

Na forma de agravo de instrumento, o ex-vereador recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 23 de janeiro, negou mais uma vez a possibilidade de anular os atos da Comissão Processante e autorizar o retorno ao cargo de Vereador. A defesa do ex-vereador solicitou agravo de instrumento em face da decisão do Dr. Ernane Barbosa Neves com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 06. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o processo segue em julgamento.

Na decisão, o Desembargador Leopoldo Mameluque analisou todos os pontos julgados na primeira instância e afastou a possibilidade risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerando a decisão do Juiz de Direito da Comarca. Assim, foi negado o pedido de antecipação dos efeitos de tutela.

"Com acerto o magistrado, porquanto o licenciamento do impetrante não retira do parlamento o poder disciplinar sobre o membro licenciado e, mais importante, não retira do parlamentar o dever de agir com decoro. Pouco importa se o parlamentar estava licenciado para exercício de cargo no Poder Executivo, o seu comportamento não pode causar mácula à dignidade da instituição parlamentar, enquanto o agravante for um de seus membros, ainda que esteja afastado ou licenciado (art. 56 da CF).", sustentou o desembargador.

Nessa perspectiva, os atos tomados pela Câmara Municipal por meio do Decreto Legislativo n° 06/2023 seguem em vigor, afastando a possibilidade do ex-vereador retornar ao mandato.

Câmara aprova reajuste de 10% para os servidores da Prefeitura Municipal

por Lorena Sátiro, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 22/01/2024 13h36, última modificação 22/01/2024 13h36
A Lei abrange também os servidores inativos e pensionistas do Município

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, em reunião extraordinária realizada na última segunda-feira (15), o projeto de lei que autoriza a aplicação do reajuste para o funcionalismo público municipal, totalizando uma recomposição de 10%. O índice considera a soma da acumulação do INPC dos anos de 2022 e 2023, uma vez que não houve a recomposição dos vencimentos no último ano pelo Executivo Municipal.  Além dos servidores ativos, o reajuste dos vencimentos se aplica também aos inativos e pensionistas do Município. O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Sancionada pelo Prefeito em 16 de janeiro, a matéria se tornou Lei Municipal n° 2.021/24.

Durante a sessão, o vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) parabenizou o Prefeito Municipal Ronivon Alves de Souza pelo Projeto. Ressaltou ainda que essa medida deveria ter sido tomada há mais tempo pelo Prefeito anterior. Enfatizou que o reajuste de 10% ainda é pouco devido os altos índices de inflação, no entanto, essas são as condições que o Município pode oferecer neste momento delicado financeiramente. O vereador Rivael Nunes Machado também destacou a valorização dos servidores públicos e relembrou que no ano anterior o Município se encontrava em uma situação financeira melhor do que neste e não apresentou reajuste. Rivael ainda diz que o Município encontra-se em déficit com os servidores, haja vista a falta de recomposição em gestões anteriores. 

O vereador José Resende (Juquinha do Táxi) parabenizou a iniciativa e afirmou que o Projeto é de suma importância. Ressaltou ainda que é um prazer muito grande estar participando da discussão do Projeto e votar em favor dos servidores públicos municipais. O vereador Thiago Itamar (Ted) parabenizou o Prefeito pela recomposição salarial dos servidores. Além disso, esclareceu que o salário mais baixo da Prefeitura Municipal é de R$ 1.000,20 e precisaria de um percentual de mais ou menos 39,6% para chegar ao valor do salário mínimo atual, R$1.412,00. Ou seja, o Município apresentava uma defasagem de aproximadamente 40% nos salários, no entanto, com a Lei sancionada, essa defasagem cai para 30%. Ted relembrou a cobrança contínua dos vereadores para que o reajuste salarial acontecesse anualmente e diminuísse o déficit. 

O Presidente da Casa Legislativa, vereador Levi da Costa Campos, relembrou que essa situação vem se arrastando desde o mandato anterior, destacando que, inclusive o atual Prefeito Roni, enquanto vereador, também cobrou das gestões anteriores que fosse feito o reajuste salarial de modo que acabasse com a defasagem. Aproveitou a ocasião para parabenizar o Prefeito Municipal pela iniciativa, mesmo com pouco tempo de gestão.

O reajuste será aplicado já na folha de janeiro, a ser fechada no próximo dia 31.

Após fiscalização executada pela Câmara, Secretário Municipal de Obras é exonerado do cargo a pedido

por Câmara Municipal — publicado 15/01/2024 19h30, última modificação 17/01/2024 10h07
Legislativo Municipal desenvolveu trabalho de fiscalização das obras de pavimentação urbana no Município com a contratação de empresa especializada; Executivo notificou empresa e Secretário nas últimas semanas.

Após um longo trabalho de fiscalização desenvolvido pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, o qual apontou irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica do Município executadas nos anos de 2017 a 2020, e em meio às notificações emitidas pelo atual Chefe do Poder Executivo Municipal, Ronivon Alves de Souza, foi exonerado do cargo, a pedido, nesta segunda-feira, 15 de janeiro, o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Alexandre Resende de Souza.

No último dia 11 de janeiro, o Legislativo Municipal emitiu um ofício ao Prefeito solicitando informações acerca de quais as medidas efetivas que foram tomadas em relação à empresa Locadora Terramares LTDA e aos responsáveis pela Secretaria de Obras. A Prefeitura já havia notificado a empresa no fim de dezembro de 2023 e ao Secretário nos primeiros dias de janeiro.

No documento encaminhado ao Prefeito, o Legislativo demonstrou preocupação com um processo criminal investigatório tendo como partes o ex-prefeito municipal, Sr. José Walter Resende Aguiar, o secretário Alexandre Resende de Sousa e integrantes da empresa Locadora Terramares, tudo conforme processo nº 2930107-28.2023.8.13.0000, que tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso a Câmara considerou que o Poder Executivo Municipal foi notificado, por duas vezes, pela Polícia Federal, para fornecer documentos relativos aos processos licitatórios nº 55/2017, 56/2017, 120/2017 e 71/2018, todos atrelados a secretaria de obras e infraestrutura do município, a qual era chefiada pelo secretário hoje exonerado.

O Poder Legislativo mencionou que "vários relatórios da Comissão de Obras dessa Casa de Leis foram confeccionados e remetidos para o chefe do Poder Executivo Municipal, os quais são hialinos em demonstrar que as obras apresentam diversas patologias. Ademais, foi realizado minucioso estudo pela Empresa Solocap Geotecnologia Rodoviária Ltda., o qual não deixa dúvidas da existência de irregularidades em todas as obras analisadas."

A Câmara recebeu alguns dos documentos requeridos ao Sr. Prefeito Municipal e discutirá a situação a fundo, em observância aos princípios da moralidade, da probidade e o respeito ao interesse público.

Entenda o caso:

Na reunião ordinária de 21 de novembro, o estudo foi apresentado pela empresa SOLOCAP Geotecnologia Rodoviária LTDA. Todos os documentos podem ser acessados pelo link. Acesse o vídeo da reunião.

Larissa Rodrigues Oliveira é novamente empossada vereadora na Câmara Municipal

por lorenasatiro — publicado 05/01/2024 13h55, última modificação 05/01/2024 14h15
A suplente do PSB foi convocada devido a vacância da cadeira de vereador na Casa Legislativa
Larissa Rodrigues Oliveira é novamente empossada vereadora na Câmara Municipal

Presidente da Casa Legislativa empossa Larissa Rodrigues como vereadora de Entre Rios de Minas

Na tarde da última quinta-feira (04), o presidente da Câmara Municipal, vereador Levi da Costa Campos, empossou Larissa Rodrigues Oliveira como vereadora de Entre Rios de Minas. A primeira suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi convocada à assumir o cargo de vereadora do Município devido as exigências do Decreto Legislativo n° 06/2023, que dispõe sobre a cassação do mandato do vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares.

A posse ocorreu em cerimônia restrita, contando somente com a presença do Presidente Levi e do vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri), considerando que os parlamentares se encontram em período de recesso. 

Larissa já ocupou o cargo de vereadora nesta legislatura, entre os anos de 2021 e 2022, quando afastamento do então titular do PSB para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Em sua passagem pelo Legislativo, defendeu, principalmente a bandeira da defesa dos direitos das mulheres e minorias. Larissa foi empossada para exercer o mandato até 31 de dezembro de 2023.

Vereador Levi da Costa Campos é empossado Presidente da Câmara Municipal

por Câmara Municipal — publicado 03/01/2024 10h22, última modificação 03/01/2024 10h22
Em sessão solene realizada na manhã desta terça-feira (02), o Vice-Presidente assumiu a condução do Poder Legislativo Municipal

Os vereadores de Entre Rios de Minas empossaram, na manhã desta terça-feira (2) o vereador Levi da Costa Campos (MDB) como Presidente Interino da Câmara Municipal.

Levi foi conduzido ao novo cargo, em virtude de Ronivon Alves de Souza (Roni Enfermeiro) ter assumido interinamente o Executivo, pelo motivo da cassação do Prefeito José Walter Resende Aguiar. O Vice-prefeito Paulino Pena de Oliveira está de licença até fevereiro para tratamento de saúde.

Completando a nova "Mesa Diretora", o vereador João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri) foi eleito 1º secretário e o vereador Denis Andrade Diniz 2º secretário da mesa.

Posse Levi

Com seis votos favoráveis, Câmara cassa o mandato do vereador Franklin William

por Câmara Municipal — publicado 29/12/2023 18h20, última modificação 29/12/2023 18h25
O vereador foi destituído da função por dois terços favoráveis à cassação; A primeira suplente do PSB, Larissa Rodrigues Oliveira é convocada a assumir a cadeira de vereadora na Câmara Municipal

Na tarde desta sexta-feira (29), os vereadores de Entre Rios de Minas se reuniram em sessão de julgamento e votaram pela perda de mandato do vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares. No total foram seis votos favoráveis a cassação, manifestados pelos vereadores Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos, Rodrigo de Paula Santos Silva (Rodrigo do Tico) e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted). Os vereadores Antônio Maia de Freitas e Franklin William Ribeiro Batista Soares manifestaram votos contrários.

A defesa do vereador Franklin, representada por seu procurador Dr. Igor Bruno Silva de Oliveira, solicitou o impedimento ou suspeição do Vereador Rivael Nunes Machado da votação, haja vista o fato do mesmo ter aduzido, na reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023, que foi autor da denúncia em relação ao Sr. Franklin, sendo impedido nos termos do art. 5, inc. I, do Decreto Lei 201/67. A solicitação foi atendida pelos vereadores.

A sessão teve início com a leitura do inciso V e VI, do art. 5º do Decreto Lei n° 201/1967 pelo Presidente da Casa Legislativa vereador João Gonçalves. Posteriormente perguntou aos vereadores e a defesa do denunciado que informassem se gostariam que fossem realizada a leitura de alguma peça constante dos autos do Processo, sendo respondido que não. Em seguida foi aberta a palavra aos vereadores que decidiram não se manifestar. 

Dessa forma, foi concedida a palavra à defesa do denunciado, pelo prazo de duas horas, proferidas pelo advogado Dr. Igor Bruno pugnando pela improcedência da denúncia, uma vez que, na sua visão, não foi apresentado qualquer elemento capaz de caracterizar quebra de decoro parlamentar. O advogado, entre outros elementos, sustentou que o denunciado não exercia, à época, a função de vereador, estando licenciado, sendo que não foi configurado dolo em seus atos, já que ele agiu com confiança em parecer jurídico assinado por advogado do Município. Entre outras questões, também pontuou que os fatos narrados pela denúncia, em especial a mudança de endereço do Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí em Entre Rios de Minas não geraram prejuízo ao erário, já que a cirurgia foi paga com recursos do programa Valora Minas, do Governo do Estado de Minas Gerais.

Votação

Finalizada a defesa, o Presidente da Casa determinou a votação nominal dos vereadores acerca da quebra de decoro parlamentar elencada na denúncia. Os parlamentares deveriam responder "sim" se a favor da perda de mandato do vereador Franklin e "não", caso seja contrário à cassação.

Veja como votaram os vereadores: 

Antônio Maia de Freitas: NÃO

Denis Andrade Diniz: SIM 

Franklin William Ribeiro Batista Soares: NÃO

João Gonçalves de Resende: SIM

José Resende Moura: SIM

Levi da Costa Campos: SIM

Rodrigo de Paula Santos Silva: SIM

Thiago Itamar Santos Villaça: SIM

Vereadores aprovam Decreto Legislativo e convocam primeira suplente do PSB

Finalizada a votação acerca da quebra de decoro, os vereadores prosseguiram para a votação do Decreto Legislativo n° 06/2023, que dispõe sobre a cassação do vereador Franklin William. Foram seis votos favoráveis ao decreto, ou seja, dois terços da Câmara e dois votos contrários, sendo o mesmo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal.

Nessa perspectiva, fica convocada a primeira suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Larissa Rodrigues Oliveira a assumir o cargo de vereadora do Município de Entre Rios de Minas. 

Entenda o caso

A Câmara Municipal acolheu no dia 19 de setembro de 2023 uma denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do vereador Franklin William. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pelo vereador no exercício do cargo de Secretário de Saúde na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou no trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023.  Em 1º de dezembro, a Câmara Municipal cassou o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar.

Dessa forma, foi instituída uma Comissão Processante que apurou os fatos relatados na denúncia. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva, Thiago Itamar Santos Villaça e José Resende Moura que assumiram, respectivamente, as funções de presidente, relator e membro. 

A Comissão Processante requereu ao Presidente da Câmara a realização de uma sessão do julgamento após a leitura do parecer final. O relator da matéria, vereador Thiago Itamar, indicou pela procedência da denúncia, sendo acompanhado pelos Vereadores Rodrigo de Paula e José Resende.


Câmara julga nesta sexta (29) o vereador Franklin William em processo de perda de mandato

por Câmara Municipal — publicado 28/12/2023 17h41, última modificação 28/12/2023 17h41
Vereadores devem votar pela procedência da denúncia apresentada por quatro cidadãos ou pelo arquivamento da matéria. Serão necessários os votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, um total de seis
Câmara julga nesta sexta (29) o vereador Franklin William em processo de perda de mandato

Foto: Câmara Municipal

Na tarde desta sexta-feira, 29, às 14h, a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas se reúne para julgar o vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares, apontando se houve  ou não quebra de decoro parlamentar conforme acusação apresentada por quatro cidadãos em 19 de setembro de 2023. A Comissão Processante composta pelos vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva, Thiago Itamar Santos Villaça e José Resende Moura requereu ao Presidente da Câmara a realização de uma sessão do julgamento após a leitura do parecer final. O relator da matéria, vereador Thiago Itamar, indicou pela procedência da denúncia, sendo acompanhado pelos Vereadores Rodrigo de Paula e José Resende.

Os cidadãos apresentaram na petição indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pelo vereador no exercício do cargo de Secretário de Saúde na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou no trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Na data de 01 de dezembro, a Câmara cassou o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar, em razão do mesmo objeto.

Da votação

De acordo com o rito estabelecido no Decreto Lei Federal nº 201/1967, os vereadores devem se manifestar favorável ou contra a cassação de acordo com cada uma das infrações político administrativas constantes da denúncia, ratificadas pelo parecer final do relator da Comissão.

Cada vereador deverá manifestar nominalmente (dizendo sim ou não) para cada uma das infrações pontuadas pelo relator, devendo, no total, para proceder à cassação, resultar em um total de dois terços dos votos da Câmara, ou seja, seis votos favoráveis, seja qualquer uma das infrações cometidas.

Cada vereador poderá falar antes da votação pelo prazo máximo de 15 minutos, sendo aberta, posteriormente, a palavra ao vereador Franklin William ou aos seus procuradores pelo prazo máximo de 02 horas. 

Finalizado o rito e executada a votação, será feito o cômputo dos votos, definindo se prosseguirá a cassação ou se haverá o arquivamento da denúncia. Caso seja aprovada a cassação do mandato, será expedido um Decreto Legislativo, o qual será encaminhado ao denunciado e à Justiça Eleitoral, tornando vago o cargo de vereador e convocando o suplente a assumir a cadeira na Câmara Municipal.

Transmissão

A reunião será transmitida ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal e no Youtube, a partir das 14h. A sessão será aberta ao público, que poderá assistir a todas as etapas, sem possibilidade de manifestação.

Empossado o vereador Antonio Maia de Freitas, Toninho Militão

por Comunicação Legislativa — publicado 19/12/2023 22h35, última modificação 20/12/2023 10h14
Suplente do MDB foi convocado pela Câmara diante da vacância do cargo do Prefeito interino, Ronivon Alves de Souza

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas empossou, na noite desta terça-feira, 19, o vereador Antonio Maia de Freitas, Toninho Militão (MDB). O primeiro suplente do partido foi convocado diante do fato de o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Ronivon Alves de Souza, assumir interinamente a Prefeitura de Entre Rios de Minas, com o afastamento por questões de saúde do Sr. Prefeito Municipal Paulino Pena de Oliveira. Os atos encontram fulcro no Decreto Legislativo nº 05/2023.

A posse ocorreu durante a 22ª sessão ordinária, quando os vereadores saudaram o Sr. Toninho Militão, o qual já presidiu esta Casa Legislativa, e exerce agora o seu quinto mandato. O vereador foi um dos precursores para a construção da nova sede do Legislativo Municipal, tendo iniciado as obras do Edifício Arnaldo de Oliveira Resende. Toninho agradeceu a presença de sua família e se colocou à disposição para trabalhar em prol do Município, participando imediatamente da reunião. Ele prestou o juramento em compromisso com os ditames da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. 

O mandato do Vereador Antonio Maia de Freitas tem vigência até o retorno do Prefeito Paulino Pena de Oliveira, o qual está licenciado por motivos de saúde.

posse Toninho

Desembargador revoga decisão anterior e mantém impeachment do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas

por Comunicação Legislativa — publicado 14/12/2023 10h40, última modificação 14/12/2023 10h40
Dr. Pedro Marcondes Bitencourt manteve a decisão de cassação pela Câmara Municipal, considerando que existe uma quantidade excessiva de processos movidos pela defesa do ex-prefeito, com "intuito de induzir o julgador a erro" e tumultuando o processo de cassação de seu mandato

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão do Desembargador Pedro Marcondes Bitencourt, REVOGOU a liminar deferida ao prefeito cassado de Entre Rios de Minas, José Walter Resende Aguiar, em decisão exarada na última quarta-feira, 13, e publicada na manhã desta quinta-feira.

Em uma dura decisão ao ex-chefe do Executivo Municipal, o desembargador da 19ª Câmara Cível analisou todos os mandados de segurança impetrados pela defesa do Prefeito, com três advogados diferentes, classificando como "litigância abusiva", que é a exercida sem motivos legítimos e com excessos (abuso de direito), visando "induzir o julgador a erro".

Além disso, considerou que o Prefeito quer tumultuar o processo de cassação de seu mandato e violar a prerrogativa institucional da Câmara Municipal em julgá-lo pela prática de infrações político-administrativas.

O desembargador considerou que a defesa do ex-Prefeito impetrou oito mandados de segurança, considerando as partes iguais (o prefeito e a Câmara Municipal), os quais tinham objetivos similares, desfavorecendo um processo de julgamento correto, provocando o deferimento de liminar, em caráter de urgência pelo Desembargador Dr. Versiane Penna. Afirmou ainda que tal prática "não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, notadamente quando implica lesão a direito de terceiros".

O desembargador afirmou ainda que o questionamento sobre o voto do Presidente da Câmara já foi julgado em outra ação, e que se deveria evitar "expedientes atentatórios à boa-fé processual e a utilização do Poder Judiciário como instrumento de manobras que visam a impedir o regular exercício de direito".

O que acontece agora?

A decisão do desembargador consolida, portanto, todas as medidas de transição efetivadas pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir da publicação do Decreto Legislativo nº 04/2023, que determinou a cassação do ex-Prefeito José Walter Resende Aguiar. A posse do Prefeito Paulino Pena de Oliveira segue efetivada, bem como a posse interina do Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Ronivon Alves de Souza.

Na tarde da última quarta-feira, 13, sem ser notificado oficialmente pelo Tribunal de Justiça o Sr. José Walter Resende Aguiar esteve no gabinete e despachou como Prefeito Municipal, antes da decisão final do Desembargador Dr. Pedro Marcondes, o que pode determinar a nulidade dos seus atos, uma vez que a Câmara Municipal já havia definido pela sua cassação, bem como empossado o Prefeito Paulino Pena de Oliveira, afastado por questões de saúde até 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Câmara se manifesta em processo no TJMG e Desembargador poderá revisar suspensão da cassação do Prefeito Municipal

por Câmara Municipal — publicado 12/12/2023 20h05, última modificação 12/12/2023 20h09
Após um pedido de liminar deferido ao Sr. José Walter Resende Aguiar, Prefeito Cassado do Município de Entre Rios de Minas, pelo Desembargador Substituto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Dr. Versiani Penna, na manhã desta terça-feira, 12, a Câmara Municipal se manifestou no âmbito do processo.

Durante a tarde, os servidores do Cartório da 19ª Câmara Cível do TJMG, responsáveis pelas diligências do Tribunal, deixaram de cumprir as determinações do desembargador substituto, restando definido que a decisão sobre a suspensão do Decreto Legislativo nº 04/2023, que deliberou pela cassação do Prefeito Municipal, poderá ser reanalisada pelo Desembargador Dr. Pedro Bitencourt Marcondes.

O Desembargador Dr. Pedro Bitencourt Marcondes é o relator do processo que tramita na 19ª Câmara Cível, tendo exarado diversas decisões no âmbito do processo judicial impetrado por José Walter Resende Aguiar, inclusive tendo negado diversos pedidos de liminar apresentados pelo então Chefe do Executivo Municipal.

A Câmara aguarda os desdobramentos do caso em âmbito judicial e ratifica, até o presente momento, todos os atos de posse praticados nas datas de 06 e 11 de dezembro.

Câmara empossa Paulino Pena de Oliveira como Prefeito Municipal

por Lorena Sátiro, estagiária sob o orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 06/12/2023 14h25, última modificação 06/12/2023 14h23
Paulino assume o cargo depois do então Prefeito José Walter Resende Aguiar ter o seu mandato cassado por infrações político-administrativas
Câmara empossa Paulino Pena de Oliveira como Prefeito Municipal

Posse do novo Prefeito Paulino Pena de Oliveira Foto: Câmara Municipal

Na manhã desta quarta-feira (06), durante sessão solene, a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas empossou o novo Prefeito Municipal, Sr. Paulino Pena de Oliveira (Paulino Dentista). Durante a sessão, o Sr Paulino prestou o seu compromisso com todo o povo entrerriano conforme manda a Lei Orgânica do Município. O Presidente da Casa Legislativa Ronivon Alves de Souza (Roni Enfermeiro) lavrou o termo de posse, o qual foi posteriormente foi assinado pelo novo Prefeito, assegurando-lhe o comando do Município até 31 de dezembro de 2024.

O novo Prefeito Paulino Dentista é filiado ao Solidariedade, tendo sido eleito no ano de 2020, ocupando a cadeira de vice-prefeito pelo segundo mandato consecutivo. A posse de Paulino ocorre após a perda de mandato do então Prefeito José Walter Resende Aguiar, cassado após julgamento pelo cometimento de infrações político-administrativas previstas no Decreto Lei  nº 201-1967.

Câmara empossará o Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira

por Comunicação Legislativa — publicado 04/12/2023 17h19, última modificação 04/12/2023 17h19
Atual Vice-Prefeito foi eleito na chapa vitoriosa do pleito de 2020.
Câmara empossará o Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira

Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira Foto: Adauto Gonçalves

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas convocou, na última sexta-feira (1), o vice-prefeito Paulino Pena de Oliveira (Paulino Dentista) para ocupar o cargo de Prefeito do Município. A sessão solene de posse ocorrerá na presença dos vereadores nesta quarta-feira, 06 de dezembro.

O novo Prefeito Paulino Dentista é filiado ao Solidariedade, tendo sido eleito na chapa vitoriosa no pleito de 2020, assumindo a cadeira de vice-prefeito pelo segundo mandato. Com a declaração de vacância no Poder, estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 04-2023, o vice automaticamente assume os trabalhos do Município, tornando-se oficialmente Prefeito pela assinatura do Termo de Posse perante os vereadores.

A posse de Paulino ocorre após a perda de mandato do então Prefeito José Walter Resende Aguiar, cassado após julgamento pelo cometimento de infrações político-administrativas previstas no Decreto Lei nº 201-1967.

Câmara cassa o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar

por Comunicação Legislativa — publicado 02/12/2023 01h15, última modificação 04/12/2023 10h44
Com seis votos favoráveis à cassação, José Walter foi destituído da função de chefe do Poder Executivo Municipal; Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira é convocado a assumir o cargo

Os vereadores de Entre Rios de Minas votaram, na noite desta sexta-feira, 01 de dezembro, a perda de mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar. Foram seis votos a favor da destituição do Chefe do Poder Executivo, manifestados pelos vereadores Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted). Dois votos contrários foram manifestados pelos vereadores Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi). O Vereador Rodrigo de Paula Santos Silva apresentou atestado médico e se ausentou da sessão. Intimado a comparecer, o Prefeito José Walter esteve ausente e não nomeou procuradores. Com o cargo vago, assume o Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira.

A sessão teve início com suspensão de 15 minutos, aguardando a chegada do denunciado. Em seguida, atendendo ao pedido dos vereadores, foi feita a leitura da denúncia protocolada pelos cidadãos e do parecer final da Comissão Processante. O vereador Levi da Costa Campos opinou pela procedência da denúncia no âmbito da Comissão, com voto contrário do Vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi) e favorável do vereador Denis Andrade Diniz. Lidas as peças, foi aberta a palavra aos vereadores. 

Após a manifestação dos vereadores, o Presidente abriu espaço para a defesa do Prefeito, no entanto, ante a ausência do denunciado, deu prosseguimento à votação. 

Inicialmente, foram votadas as infrações político-administrativas elencadas na denúncia, aquelas preceituadas pelos incisos IV, VII, VIII e X do Art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967. O Prefeito foi julgado pelo cometimento das seguintes infrações:

1) “Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro”

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Votos contrários: Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

2 ) “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Votos contrários: Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

3) “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Voto contrário: José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

Abstenção: Franklin William Ribeiro Batista Soares

4) “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Votos contrários: Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

Vereadores aprovam decreto legislativo e convocam o Vice-Prefeito Municipal

Finalizada a votação das infrações político-administrativas, os vereadores procederam à votação do Decreto Legislativo nº 04/2023, que dispõe sobre a cassação do Prefeito Municipal. Foram 06 votos favoráveis ao decreto, ou seja, dois terços da Câmara e dois votos contrários, sendo o mesmo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, Senhor José Walter Resende Aguiar, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora:

Considerando a denúncia formalizada em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infrações político-administrativas, nos termos do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967;

Considerando que a Denúncia foi recepcionada pelo Plenário do Poder Legislativo de Entre Rios de Minas na data de 05 de setembro de 2023, e instalada a Comissão Processante nº 001/2023 para apurar os fatos articulados na Denúncia;

Considerando que os consagrados Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos e que a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/1967 respeitados;

Considerando que na Sessão realizada em 30 de novembro de 2023, o Plenário da Câmara de Vereadores por votação nominal, decidiram com a maioria de 2/3 (dois terços) de votos, ou seja, seis votos, declarar que o gestor denunciado cometeu as seguintes infrações:

Considerando que a Comissão Processante concluiu que cometeu as infrações político-administrativas por “Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro”, “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, previstas nos incisos VI, VII, VIII e X do Art. 4º, do Decreto-Lei n0 201, de 27 de fevereiro de 1967;

         DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, Senhor José Walter Resende Aguiar, em virtude do reconhecimento de procedência das imputações contidas na Denúncia que deu origem ao Processo nº 001/2023, por infrações político-administrativas, previstas nos incisos VI, VII, VIII e X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/67. 

Parágrafo Único. Em decorrência, fica declarado VAGO o cargo de Prefeito do Município de Entre Rios de Minas.

Art. 2º. Fica CONVOCADO o atual Vice-Prefeito, Senhor Paulino Pena de Oliveira, portador do RG nº (OCULTO) SSP MG, CPF nº (OCULTO) para tomar posse ao cargo de Prefeito do Município. 

Art. 3º. Em consequência, seja comunicada à Justiça Eleitoral da decisão exarada por esta Casa Legislativa. 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de dezembro de 2023.

Ronivon Alves de Souza - Presidente

João Gonçalves de Resende - Vice-Presidente

José Resende Moura - 1º Secretário

Entenda o caso


A Câmara Municipal deu início ao processo de cassação do Prefeito após denúncia assinada por quatro cidadãos, no mês de setembro de 2023. Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023.

Dentre as irregularidades, foi apurado pela CPI que os procedimentos cirúrgicos foram pagos com repasse direto do montante para pessoas físicas, com emissão de cheque ou direto para conta bancária e sem qualquer nota fiscal ou prestação de contas que comprovem a realização das cirurgias. Além disso, o Poder Executivo realizou o repasse sem processo licitatório e mediante apresentação de orçamento pelo próprio beneficiado, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No que diz respeito ao orçamento, alguns repasses foram feitos com orçamento previsto como “sentenças judiciais”, porém não houve, nesses casos, qualquer demanda judicial, apenas “parecer jurídico” assinado por funcionário da própria Administração Pública.

 

Câmara julga hoje o Prefeito Municipal em processo de perda de mandato

por Comunicação Legislativa — publicado 01/12/2023 17h18, última modificação 01/12/2023 17h18
Vereadores devem votar pela procedência da denúncia apresentada por quatro cidadãos ou pelo arquivamento da matéria. Serão necessários os votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, um total de seis

Na sessão final de julgamento do Sr. José Walter Resende Aguiar, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, os vereadores irão julgar o Chefe do Executivo Municipal pelo cometimento de quatro infrações político-administrativas constantes da denúncia apresentada por quatro cidadãos em 05 de setembro de 2023. A Comissão Processante composta pelos vereadores José Resende Moura, Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz requereu ao Presidente da Câmara a realização de uma sessão do julgamento após a leitura do parecer final. O relator da matéria, vereador Levi, indicou pela procedência da denúncia, sendo acompanhado pelo Vereador Denis e com voto contrário do Vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi).

Na sessão de hoje, os parlamentares se reúnem para a sessão final de julgamento em conformidade com o Decreto nº 201/1967. O Prefeito Municipal, após diversas tentativas de notificação pela Câmara, não compareceu à sessão da última quinta-feira (30), sendo notificado por edital, em decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O prazo dos trabalhos se esgota na próxima segunda-feira (04).

Da votação

De acordo com o rito estabelecido no Decreto Lei Federal nº 201/1967, os vereadores devem se manifestar favorável ou contra a cassação de acordo com cada uma das infrações político administrativas constantes da denúncia, ratificadas pelo parecer final do relator da Comissão.

O Prefeito é acusado de infringir os seguintes dispositivos legais do Decreto Lei constantes do Art. 4º:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Cada vereador deverá manifestar nominalmente (dizendo sim ou não) para cada uma das infrações pontuadas pelo relator, devendo, no total, para proceder à cassação, resultar em um total de dois terços dos votos da Câmara, ou seja, seis votos favoráveis, seja qualquer uma das infrações cometidas.

Cada vereador poderá falar antes da votação pelo prazo máximo de 15 minutos, sendo aberta, posteriormente, a palavra ao Prefeito Municipal ou aos seus procuradores pelo prazo máximo de 02 horas. 

Finalizado o rito e executada a votação, será feito o cômputo dos votos, definindo se prosseguirá a cassação ou se haverá o arquivamento da denúncia. Caso seja aprovada a cassação do mandato, será expedido um Decreto Legislativo, o qual será encaminhado ao denunciado e à Justiça Eleitoral, tornando vago o cargo de Prefeito e convocando o vice a assumir a cadeira do Chefe do Executivo.

Transmissão

A reunião será transmitida ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal e no Youtube, a partir das 19h. A sessão será aberta ao público, que poderá assistir a todas as etapas, sem possibilidade de manifestação.

Primeira sessão de julgamento é realizada e Prefeito não comparece

por Comunicação Legislativa — publicado 30/11/2023 22h50, última modificação 30/11/2023 22h50
Na noite desta quinta-feira, 30, a Câmara agendou reunião para o julgamento final no processo de cassação, no entanto, o Prefeito Municipal não compareceu

Os vereadores de Entre Rios de Minas se reuniram, na noite desta quinta-feira, 30, para a sessão de julgamento da Comissão Processante que julga o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. A sessão foi aberta às 19h05, contando com a presença de todos os vereadores e transmitida ao vivo.

No entanto, o Prefeito Municipal não compareceu. Na última quarta-feira, 29, a Câmara Municipal tentou notificar o Chefe do Executivo Municipal pessoalmente, em suas residências no Município de Entre Rios de Minas e em Belo Horizonte, no gabinete da Prefeitura e junto aos seus procuradores, na capital mineira. No entanto, em nenhum dos lugares, o Prefeito foi encontrado. Os procuradores do Chefe do Executivo se negaram a receber o oficial da Câmara para proceder à intimação.

Diante das recusas, a Câmara manteve a convocação feita aos vereadores para  sessão desta quinta. Além disso, publicou edital para nova convocação de reunião extraordinária, para esta sexta-feira, às 19h, de modo a uma nova tentativa de julgamento.

Na noite desta quinta-feira, em paralelo à sessão extraordinária, o Tribunal de Justiça conferiu à Câmara nova vitória, negado liminar à defesa do Prefeito quando estes acusaram que a ausência de intimação ao Prefeito poderia gerar prejuízos à ampla defesa. O Tribunal negou a liminar entendendo que o Processo de Cassação é um processo político, cujo prazo de 90 dias é decadencial, sendo improrrogável e, portanto, não há como exigir o rigor dos processos da Justiça comum, fundamentando em entendimento do STJ.

 

 

TJMG decide que Câmara pode intimar Prefeito por edital e dar sequência ao julgamento do processo de impeachment

por Comissão Processante — publicado 30/11/2023 22h36, última modificação 30/11/2023 22h36
Em nova liminar negada, desembargador entendeu que procuradores tomaram conhecimento da convocação da Câmara para a sessão final do julgamento e afirmou que, diante do prazo improrrogável de 90 dias, a intimação pode ser feita por edital. Em sessão realizada nesta quinta-feira, Prefeito Municipal não compareceu.

Na decisão proferida na noite desta quinta-feira, 30, o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Bitencourt Marcondes consolidou o entendimento de que os procuradores do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, José Walter Resende Aguiar, tomaram conhecimento da convocação do denunciado para comparecer à sessão final do julgamento, agendada para esta quinta-feira (30) e que, portanto, não haveria prejuízo à ampla defesa. O Prefeito não compareceu durante à 5ª Reunião Extraordinária e também não orientou seus advogados a comparecerem. A sessão foi aberta com a presença de todos os vereadores e aguardou, pelo prazo de 15 minutos a chegada do Prefeito Municipal.

Na decisão, o desembargador nega que há prejuízo à ampla defesa:

"A ciência quanto à realização da sessão pelos procuradores do denunciado é inequívoca, pois, do contrário, esta ação mandamental - subscrita pelos mesmos causídicos - não teria sido impetrada. Desse modo, não se vislumbra ofensa ao disposto no art. 5º, IV, do Decreto nº 201/67, na medida em que foi realizada a intimação, por meio de edital, e os procuradores constituídos pelo denunciado no âmbito do processo político tiveram conhecimento da convocação, de modo que a finalidade da norma fora atingida, não havendo que se falar em prejuízo.", afirmou o desembargador.

Para fundamentar sua decisão, o desembargador se baseou em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao tratar da matéria no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 61855/MG. Ao analisar o caso da cassação do Prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), o STJ afirma que o processo de cassação "é de natureza eminentemente política, de modo que a análise pelo Poder Judiciário deve se restringir ao controle da legalidade do processo, em especial o respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa, sem se imiscuir nos aspectos políticos da decisão."

 "O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da matéria no julgamento do RMS nº 61855/MG, entendeu ser desnecessário o prévio esgotamento dos meios de intimação pessoal antes de se proceder à intimação por edital, ao fundamento de que a especificidade do processo de cassação, sujeito ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da notificação do denunciado, impõe a adoção de critérios menos rigorosos dos previstos para os processos judiciais, desde que assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que, conforme já exposto, se verificou no presente caso."

Assim sendo, a necessidade de se orientar pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias contados da notificação do Prefeito faz com que se possa aplicar o mesmo rigor das intimações no âmbito dos processos judiciais. "Justamente em razão deste prazo peremptório de 90 dias é que, não obstante seja obrigatório observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não se pode aplicar ao processo político de cassação de mandato de Prefeito o mesmo rigorismo do processo judicial no que toca ao esgotamento dos meios de intimação pessoal antes de proceder-se à intimação por edital.", ratificou a corte.

Pedido de liminar é o segundo negado em menos de 48 horas

Na última quarta-feira (29), em mais uma tentativa de suspender os trabalhos da Comissão Processante, no âmbito do Processo Judicial Nº 1.0000.23.313375-0/000, que tramita na 19º Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar, teve pedido de suspensão dos trabalhos da Comissão Processante negado pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes.

No mandado de segurança, a defesa do Prefeito questionava o encerramento da fase de instrução, alegando ofensa do exercício do direito de ampla defesa, uma vez que uma das testemunhas arroladas pelo Prefeito, o advogado pessoal e que também presta serviços ao Município, Dilmo Elberte Romão, não havia sido ouvido pela Comissão. Ademais, a defesa alegou que a Comissão não atendera ao pedido inicial de disponibilização de prontuários médicos dos pacientes, uma vez que houve o impedimento dos hospitais para o fornecimento de documentos, os quais dependem de autorização de pacientes para a liberação em conformidade com a legislação pertinente.

Na decisão, o desembargador considerou as diversas tentativas da Comissão Processante em intimar Dilmo Romão como testemunha arrolada pela defesa, incluindo na sua forma pessoal, por correspondência AR, agendando três sessões para ouvir a testemunha, "tendo sido constatado que se ocultava, com o aval do próprio impetrante, notadamente porque a testemunha, além de atuar como seu procurador em vários processos – inclusive nos mandados de segurança 1.0000.23.253730-8/000 e nº 1.0000.23266524-0/000, presta serviços de assessoria jurídica ao Município de Entre Rios de Minas e labora na Prefeitura, local em que ou não fora encontrado ou se esquivou de receber a intimação em diversas ocasiões."

De acordo com o desembargador, "há indícios de que a testemunha está se ocultando e se esquivando de comparecer às audiências designadas para sua oitiva com o intuito de tumultuar e procrastinar o processo de cassação do prefeito, que, como visto, está a contribuir com tal conduta. O fato de o Sr. Dilmo Elberte Romão atuar como procurador do impetrante nos mandados de segurança em trâmite na 7ª Câmara Cível corrobora essa constatação, na medida em que demonstra ter ciência das circunstâncias fáticas e jurídicas tratadas no processo político e nos judicias".

A defesa havia questionado ainda a possibilidade de realização de uma condução coercitiva, ou seja, o uso de força policial para levar a testemunha a depor, o que foi negado pelo desembargador. "A condução coercitiva da referida testemunha afigura-se como medida desnecessária, pois o expediente que, aparentemente, está sendo utilizado pelo impetrante na tentativa de postergar o término do processo de cassação e, eventualmente, ultrapassar o prazo decadencial previsto no art. 5º, VII, do Decreto nº 201/674, afigura-se incompatível com a produção da referida prova, caracterizando preclusão lógica", ratificou.

"Desse modo, não vislumbro, a priori, ocorrência de violação do direito ao exercício do direito de produção da prova oral, até porque foram arroladas outras testemunhas, que, em tese, foram inquiridas, embora não seja possível averiguar esse fato nesse momento processual, pois o impetrante não juntou cópia integral do processo de cassação. Por fim, também não verifico probabilidade no direito invocado na inicial no que tange à ocorrência de cerceamento de defesa por não ter sido informado das respostas negativas dos nosocômios quanto ao pedido apresentação de documentos referentes aos tratamentos cirúrgicos mencionados na denúncia."

Documentos de hospitais negados

Em relação aos impedimentos apresentados pelos hospitais que realizaram as cirurgias dos pacientes em repassar à Comissão Processante os prontuários médicos, o desembargador, ancorado na legislação de proteção de dados, entendeu que não houve cerceamento de defesa por inviabilidade da produção de prova. "Ocorre que, a obtenção desses dados sem autorização do paciente, para o exercício regular de direitos, requer, a meu ver, a existência de obrigação legal, contratual ou ordem judicial, sob pena de ofensa aos direitos constitucionais acima mencionados, que, por ostentarem status de direitos fundamentais, não podem ter seu exercício apequenados, nem mesmo pelo legislador constituinte derivado, porque são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CR)."

Conclui-se, portanto que produção da prova documental nos termos requeridos pelo denunciado - expedição de ofícios ao Hospital da Baleia, Hospital São Lucas e à Fundação Ouro Branco para remeter os prontuários médicos dos pacientes submetidos às cirurgias -, sem prévia autorização dos pacientes apresenta-se inviável no âmbito do processo de cassação. (...)  Assim, caso entendesse pela imprescindibilidade da prova, deveria ter providenciado a concessão das autorizações, até porque a obtenção de ordem judicial para fornecimento dos dados apresenta-se incompatível com o célere rito do procedimento. Consigne-se, ainda, que a prova foi deferida pela Comissão Processante, mas não foi produzida por expressa vedação legal, que não poderia ser afastada no âmbito do processo político, na medida em que a comissão não tem poderes para compelir os nosocômios a fornecerem os dados, sem autorização dos titulares.

Processo segue

No decurso do prazo de 90 dias, a Comissão Processante segue o prazo dos trabalhos. Em acordo com o Decreto Lei nº 201/1967, o Presidente da Comissão Processante, Vereador José Resende Moura, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal, Ronivon Alves de Souza, um ofício solicitando o agendamento da sessão de julgamento. A ser realizada na 6ª Reunião Extraordinária, convocada para esta sexta-feira, 01, a ser realizada às 19h.

Comissão Processante recebe Defesa Final do Prefeito Municipal

por Comissão Processante — publicado 27/11/2023 17h45, última modificação 27/11/2023 17h51
Finalizadas as oitivas de testemunhas e demais diligências, foi dado o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação final do denunciado; Comissão agora define pela procedência da denúncia ou arquivamento e tema deve seguir ao Plenário

O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, José Walter Resende Aguiar, protocolou, na última sexta-feira, 27, a Defesa Final como parte integrante do processo de impeachment que enfrenta perante a Câmara Municipal. O Chefe do Executivo foi denunciado por quatro cidadãos diante de irregularidades nos pagamentos de cirurgias nos anos de 2021 e 2022. A Defesa Final foi entregue em cumprimento ao prazo de 05 (cinco) dias estabelecidos pelo Decreto Lei nº 201/1967, após a finalização de oitivas e diligências pela Comissão Processante. A Comissão agora definirá se a denúncia procede ou se será feito o arquivamento, uma vez que chega ao fim, nas próximas semanas, o prazo de 90 (noventa) dias de sua instalação.

Na peça encaminhada ao órgão legislativo, o Prefeito sustenta os pedidos de nulidade da Comissão Processante, em alegações sobre sua instituição, sua composição e fundamentação, a qual foi baseada em denúncia apresentada após o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito. Ademais, pontua sobre cada ponto apresentado na denúncia original, questiona  a imparcialidade de vereadores e atribui responsabilidades ao então secretário de Saúde à época dos fatos, Franklin William Ribeiro Batista Soares. O Prefeito requer, portanto, o arquivamento da matéria e o encaminhamento ao Plenário da Câmara, para que os vereadores votem pela improcedência das denúncias e pelo arquivamento da Comissão Processante.

Veja alguns trechos da defesa:

"Em momento algum do processo se cogita de ações praticadas de má-fé ou com dolo, vontade deliberada de valer-se de bens públicos ou de obter vantagem para si ou para outrem. Os atos foram, todos, praticados buscando atender ao interesse público e às necessidades da população, ofertando a quem de verdade necessitava, de forma urgente, de procedimento cirúrgico. Tal diretiva é de origem constitucional, que prevê que a obtenção de saúde é direito de todos e dever do Estado."

"Até mesmo a lei de improbidade administrativa exige, para que seja possível responsabilizar-se o agente público por ato improbo e impor-lhe pena, inclusive de ressarcimento de valores, que reste provado o dano ao erário e o dolo na ação do agente, no caso do Prefeito denunciado, o que não existe. Ele, em nenhum momento, teve a intenção de agir de forma indevida, de gerar dano ao erário ou de se enriquecer ilicitamente. Sua lisura como homem honesto, probo é indiscutível, está intacta."

"Nessa oportunidade, reitera o Prefeito que nunca interferiu junto ao Secretário de Saúde do Município, em nenhuma fase do procedimento referente às cirurgias tratadas nesse caso. Só tomava conhecimento de que uma cirurgia iria ocorrer no momento em que sua secretária o alertava de que receberia um paciente para entrega do cheque. Mas não conhecia o paciente, não sabia quem seria beneficiado, ficando todo esse trâmite a cargo do Secretário de Saúde. O Prefeito diz que não entende que os procedimentos foram equivocados, não estando configurada nenhuma irregularidade, não tendo admitido esses fatos perante a CPI quando deu seu depoimento, não passando a informação de uma mera tentativa de confundir os Srs. Vereadores acerca dos fatos, com a tentativa clara de interferir na deliberação dos srs. Edis. Reitera que não reconheceu em momento algum equívoco no procedimento referente ao pagamento das cirurgias, estando tudo arrimado em pareceres técnicos e com a ativa participação do Secretário de Saúde, do contador, de advogado e outros profissionais ligados ao procedimento. Igualmente não vê a configuração de ilegalidades e da prática de infração político-administrativa".

"Como se viu da defesa apresentada, não há, em momento algum, a indicação de ter agido o denunciado com dolo ou mediante o cometimento de erro grosseiro, pelo contrário. O interesse do denunciado sempre foi pela busca do interesse público, baseando, sempre, suas ações, em pareceres jurídico, em processo administrativo confeccionado pelo Secretário Municipal de Saúde, em concordância expressa da contadoria do Município e do Órgão de Controle Interno."

"(...), não há motivo, para que o denunciado seja condenado à perda do mandato eletivo a ele conferido pelo povo, no exercício do voto, nem se mostra tal cassação razoável ou proporcional: A uma, porque restou demonstrado que nenhuma das acusações é procedente, tendo o denunciado respondido a todas, dado as devidas explicações acerca das medidas tomadas para correção de eventuais equívocos cometidos não por ele, como visto, mas, principalmente, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde à época dos fatos, Sr. Franklin Willian."

"A duas, porque o denunciado nunca participou dos atos apontados na denúncia, posto todos eles tinham começo, se desenvolviam e terminavam na própria Secretara Municipal de Saúde. Como restou demonstrado pelos depoimentos coletados, nem mesmo a documentação referente aos atos saiam da Secretaria Municipal de Saúde, sendo por lá gerados e lá arquivados."

"Também, porque não há nenhuma prova de que o denunciado tenha agido com dolo, má-fé, ou mediante erro grosseiro na produção de seus atos, posto que todas as suas decisões foram, sempre, tomadas com base em pareceres técnicos e corroboradas pelos órgãos competentes da Administração, como contabilidade e controle interno."

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