Desembargador revoga decisão anterior e mantém impeachment do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas

por Comunicação Legislativa — publicado 14/12/2023 10h40, última modificação 14/12/2023 10h40
Dr. Pedro Marcondes Bitencourt manteve a decisão de cassação pela Câmara Municipal, considerando que existe uma quantidade excessiva de processos movidos pela defesa do ex-prefeito, com "intuito de induzir o julgador a erro" e tumultuando o processo de cassação de seu mandato

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão do Desembargador Pedro Marcondes Bitencourt, REVOGOU a liminar deferida ao prefeito cassado de Entre Rios de Minas, José Walter Resende Aguiar, em decisão exarada na última quarta-feira, 13, e publicada na manhã desta quinta-feira.

Em uma dura decisão ao ex-chefe do Executivo Municipal, o desembargador da 19ª Câmara Cível analisou todos os mandados de segurança impetrados pela defesa do Prefeito, com três advogados diferentes, classificando como "litigância abusiva", que é a exercida sem motivos legítimos e com excessos (abuso de direito), visando "induzir o julgador a erro".

Além disso, considerou que o Prefeito quer tumultuar o processo de cassação de seu mandato e violar a prerrogativa institucional da Câmara Municipal em julgá-lo pela prática de infrações político-administrativas.

O desembargador considerou que a defesa do ex-Prefeito impetrou oito mandados de segurança, considerando as partes iguais (o prefeito e a Câmara Municipal), os quais tinham objetivos similares, desfavorecendo um processo de julgamento correto, provocando o deferimento de liminar, em caráter de urgência pelo Desembargador Dr. Versiane Penna. Afirmou ainda que tal prática "não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, notadamente quando implica lesão a direito de terceiros".

O desembargador afirmou ainda que o questionamento sobre o voto do Presidente da Câmara já foi julgado em outra ação, e que se deveria evitar "expedientes atentatórios à boa-fé processual e a utilização do Poder Judiciário como instrumento de manobras que visam a impedir o regular exercício de direito".

O que acontece agora?

A decisão do desembargador consolida, portanto, todas as medidas de transição efetivadas pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir da publicação do Decreto Legislativo nº 04/2023, que determinou a cassação do ex-Prefeito José Walter Resende Aguiar. A posse do Prefeito Paulino Pena de Oliveira segue efetivada, bem como a posse interina do Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Ronivon Alves de Souza.

Na tarde da última quarta-feira, 13, sem ser notificado oficialmente pelo Tribunal de Justiça o Sr. José Walter Resende Aguiar esteve no gabinete e despachou como Prefeito Municipal, antes da decisão final do Desembargador Dr. Pedro Marcondes, o que pode determinar a nulidade dos seus atos, uma vez que a Câmara Municipal já havia definido pela sua cassação, bem como empossado o Prefeito Paulino Pena de Oliveira, afastado por questões de saúde até 19 de fevereiro de 2024.