Lei sancionada garante prioridade de vagas nas escolas a crianças filhas de mulheres vítimas de violência

por Lorena Sátiro publicado 21/03/2024 12h33, última modificação 21/03/2024 12h33
A matéria tem por objetivo preservar a integridade física e mental aos menores envolvidos

Durante a última reunião ordinária, realizada no dia 05 de março, foi aprovado o Projeto de Lei n° 11-2024, de autoria da vereadora Larissa Rodrigues Oliveira. O objetivo da matéria é priorizar as vagas em escolas e centros de Educação Infantil para crianças filhas de mulheres vítimas de violência que tenham a necessidade de mudar de endereço. No último dia 11, o Prefeito Municipal sancionou a Lei, que recebeu o número 2.028/2024. 

Durante a sessão, a autora do Projeto explicou que durante o tempo que esteve trabalhando na Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou algumas situações em que uma família precisava deixar a zona rural, por viver em uma situação de violência, e os filhos estavam matriculados na escola da referida comunidade. Dessa forma, a nova Lei irá garantir que essas crianças tenham vaga em um outro local para que a família consiga se mudar. Por fim, a parlamentar reitera que a matéria oferece mais um caminho para uma vida longe do ambiente violento. 

O vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi) parabenizou a iniciativa da vereadora e ressaltou a importância do Projeto, pois existem muitos casos de violência no Município, mas para a preservar a vítima a situação permanece em sigilo. Dessa maneira, Juquinha diz que a matéria é de grande valia para a sociedade. Por fim, destacou a importância da presença feminina na Casa Legislativa. 

O vereador Thiago Itamar (Ted) também parabenizou Larissa pelo excelente projeto apresentado. Ted lamentou a necessidade, atualmente, da criação de diversas matérias para garantir direitos que por muitos anos foram negligenciados. "Muitas vezes, as pessoas não acreditam que podem existir situações de violências em um Município pequeno, como Entre Rios", afirmou. Além disso, citou alguns problemas que impedem que a mulher deixe o ambiente em que sofre a violência, como a questão financeira e emocional, além de ressaltar a importância da educação no acolhimento da criança, principalmente aquelas que sofrem com diversos problemas. 

Thiago aproveitou a oportunidade para pedir uma reconsideração do Prefeito e da Secretaria de Educação em relação ao funcionamento da creche em horário integral de forma a atender os filhos de mulheres vítimas de violência e também as mães que precisam sair para trabalhar e não tem com quem deixar a criança. 

O vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) também parabenizou a vereadora Larissa pelo Projeto e lembrou a dificuldade de criar uma criança, principalmente com baixa renda, e durante a separação dos pais a situação fica ainda mais difícil. Portanto, a matéria é de grande importância para garantir a integridade da criança. 

O Presidente da Câmara, vereador Levi da Costa Campos, também ofereceu total apoio ao Projeto e diz ser muito relevante para o município. Aproveitou a ocasião para pedir o Prefeito Municipal que execute o Projeto e disponha de pessoas responsáveis por acolher e dar suporte para as famílias que precisam. 

Sobre a Lei 

A Lei garante prioridade de vagas em escolas e centros Municipais de Educação Infantil de Entre Rios de Minas para crianças em idade compatível, filhas de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Dessa forma, a Secretaria de Educação fica responsável pelo oferecimento de vagas e, caso seja inexistente fica responsável também por direcionar o aluno as escolas estaduais situadas no Município. 

Além disso, além dos documentos já exigidos para matrícula na rede pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

I – Documento que ateste a violência sofrida pela mãe;

II – Relatório Social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e/ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Toda a documentação apresentada deverá ser mantida em sigilo pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).