Câmara julga nesta sexta (29) o vereador Franklin William em processo de perda de mandato

por Câmara Municipal — publicado 28/12/2023 17h41, última modificação 28/12/2023 17h41
Vereadores devem votar pela procedência da denúncia apresentada por quatro cidadãos ou pelo arquivamento da matéria. Serão necessários os votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, um total de seis
Câmara julga nesta sexta (29) o vereador Franklin William em processo de perda de mandato

Foto: Câmara Municipal

Na tarde desta sexta-feira, 29, às 14h, a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas se reúne para julgar o vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares, apontando se houve  ou não quebra de decoro parlamentar conforme acusação apresentada por quatro cidadãos em 19 de setembro de 2023. A Comissão Processante composta pelos vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva, Thiago Itamar Santos Villaça e José Resende Moura requereu ao Presidente da Câmara a realização de uma sessão do julgamento após a leitura do parecer final. O relator da matéria, vereador Thiago Itamar, indicou pela procedência da denúncia, sendo acompanhado pelos Vereadores Rodrigo de Paula e José Resende.

Os cidadãos apresentaram na petição indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pelo vereador no exercício do cargo de Secretário de Saúde na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou no trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Na data de 01 de dezembro, a Câmara cassou o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar, em razão do mesmo objeto.

Da votação

De acordo com o rito estabelecido no Decreto Lei Federal nº 201/1967, os vereadores devem se manifestar favorável ou contra a cassação de acordo com cada uma das infrações político administrativas constantes da denúncia, ratificadas pelo parecer final do relator da Comissão.

Cada vereador deverá manifestar nominalmente (dizendo sim ou não) para cada uma das infrações pontuadas pelo relator, devendo, no total, para proceder à cassação, resultar em um total de dois terços dos votos da Câmara, ou seja, seis votos favoráveis, seja qualquer uma das infrações cometidas.

Cada vereador poderá falar antes da votação pelo prazo máximo de 15 minutos, sendo aberta, posteriormente, a palavra ao vereador Franklin William ou aos seus procuradores pelo prazo máximo de 02 horas. 

Finalizado o rito e executada a votação, será feito o cômputo dos votos, definindo se prosseguirá a cassação ou se haverá o arquivamento da denúncia. Caso seja aprovada a cassação do mandato, será expedido um Decreto Legislativo, o qual será encaminhado ao denunciado e à Justiça Eleitoral, tornando vago o cargo de vereador e convocando o suplente a assumir a cadeira na Câmara Municipal.

Transmissão

A reunião será transmitida ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal e no Youtube, a partir das 14h. A sessão será aberta ao público, que poderá assistir a todas as etapas, sem possibilidade de manifestação.