Em três decisões, Justiça nega tentativa do vereador cassado Franklin William para anular afastamento

por Câmara Municipal — publicado 06/02/2024 11h05, última modificação 06/02/2024 11h05
Com duas decisões na Comarca de Entre Rios de Minas e uma no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, foi afastada, preliminarmente, a possibilidade de anulação da decisão de afastamento e possível retorno ao cargo

O vereador cassado pela Câmara Municipal, Franklin William Ribeiro Batista Soares, teve três pedidos negados pela Justiça para retornar ao cargo de parlamentar. Duas decisões ocorreram no âmbito da Comarca de Entre Rios de Minas, exaradas pelos juízes de Direito Dra. Nathália Moura Mendes Rocha e Dr. Ernane Barbosa Neves, sendo uma delas antes e outra após a sessão de julgamento de 29 de dezembro de 2023, que resultou no afastamento definitivo do cargo por quebra de decoro. A votação resultou na cassação do parlamentar por sete votos favoráveis e um voto contrário, considerando impedido o Vereador Rivael Nunes Machado. Na última decisão, do Desembargador Leopoldo Mameluque, exarada em 23 de janeiro, foi afastada a possibilidade de retorno do vereador por indeferimento ao pedido de antecipação de tutela recursal.

Decorridos alguns dias do afastamento, em 09 de janeiro, o Juiz de Direito da Comarca de Entre Rios de Minas negou, no âmbito de um mandado de segurança, a um pedido de liminar ao vereador. Dentre os pontos apresentados pela defesa, figura a questão de Franklin não estar atuando como parlamentar à época das irregularidades, o que afastaria, na sua visão, a possibilidade de quebra de decoro. O magistrado discordou da alegação apresentada pelo ex-vereador.

"Em relação ao primeiro inconformismo trazido pelo Impetrante, não vislumbro procedência, porquanto diferente do que fora alegado, ele era vereador eleito na época dos fatos que fundamentaram a denúncia para cassação de seu mandato, sendo certo que sua licença para exercício do cargo de Secretário no Poder Executivo municipal não retirou sua condição de vereador, tanto que quando de seu julgamento pela Comissão Processante n° 002/2023 ele estava a ocupar o cargo no Poder Legislativo, o qual reassumiu automaticamente após seu pedido de exoneração do cargo de Secretário.", afirma o magistrado.

Além disso, o ex-vereador questionou a legitimidade de atuação dos vereadores Thiago Itamar e Rodrigo de Paula de participarem da Comissão Processante, por terem integrado anteriormente a Comissão Parlamentar de Inquérito. Alegou ainda falta de quórum ante o impedimento do Vereador Rivael Nunes Machado e também defendeu que o julgamento não contemplou todas as irregularidades apontadas na denúncia, baseando-se apenas na questão da quebra de decoro. Por fim, questionou também a proporcionalidade da comissão, haja vista que o MDB possui dois vereadores e não dispunha de representante no órgão julgador.

Em todos os pleitos, o juiz se colocou de forma contrária à defesa para fins de deferimento do pedido de liminar. Dr. Ernane afastou a possibilidade de impedimento dos vereadores Thiago Itamar e Rodrigo de integrarem a comissão, não considerou que o afastamento do Vereador Rivael geraria problemas para o resultado final, que dispôs de 07 votos favoráveis, lembrou que a designação dos vereadores ocorreu por sorteio e, portanto, não cabia a possibilidade de contemplar partidos em específicos e que, a despeito de 06 fatos apontados na denúncia contra o ex-vereador, todos foram associados a apenas uma infração político-administrativa prevista Decreto Lei 201/1967, a quebra de decoro.

Em tentativa de recurso, vereador tem novo pedido negado em segunda instância

Na forma de agravo de instrumento, o ex-vereador recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 23 de janeiro, negou mais uma vez a possibilidade de anular os atos da Comissão Processante e autorizar o retorno ao cargo de Vereador. A defesa do ex-vereador solicitou agravo de instrumento em face da decisão do Dr. Ernane Barbosa Neves com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 06. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o processo segue em julgamento.

Na decisão, o Desembargador Leopoldo Mameluque analisou todos os pontos julgados na primeira instância e afastou a possibilidade risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerando a decisão do Juiz de Direito da Comarca. Assim, foi negado o pedido de antecipação dos efeitos de tutela.

"Com acerto o magistrado, porquanto o licenciamento do impetrante não retira do parlamento o poder disciplinar sobre o membro licenciado e, mais importante, não retira do parlamentar o dever de agir com decoro. Pouco importa se o parlamentar estava licenciado para exercício de cargo no Poder Executivo, o seu comportamento não pode causar mácula à dignidade da instituição parlamentar, enquanto o agravante for um de seus membros, ainda que esteja afastado ou licenciado (art. 56 da CF).", sustentou o desembargador.

Nessa perspectiva, os atos tomados pela Câmara Municipal por meio do Decreto Legislativo n° 06/2023 seguem em vigor, afastando a possibilidade do ex-vereador retornar ao mandato.