Em relatório final, Comissão encaminha denúncia aos órgãos de fiscalização sobre cirurgias custeadas pelo Município em 2021 e 2022

por Comissão Parlamentar de Inquérito — publicado 10/08/2023 00h00, última modificação 28/08/2023 12h35
Comissão Parlamentar de Inquérito apurou irregularidades no custeio de cirurgias pelo Município de Entre Rios de Minas

Foi realizada, durante a 11º Reunião Ordinária de 2023 da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no dia 04 de julho, a leitura do relatório final com as constatações da CPI que apurou supostas irregularidades no pagamento de cirurgias por parte do Executivo Municipal nos anos de 2021 e 2022. A Comissão foi instaurada através do Requerimento nº 40/2023, após denúncia do custeio de uma cirurgia de rinoplastia (cirurgia plástica) e contou com o vereador Rivael Nunes Machado, como presidente; Thiago Itamar Santos Villaça, como relator; Levi da Costa Campos e Rodrigo de Paula Santos Silva, como membros e João Gonçalves Resende, como suplente.

Ao todo, foram colhidos 50 depoimentos. Dentre os ouvidos, estão funcionários da Secretária Municipal de Saúde, funcionários da Prefeitura Municipal, pacientes que foram contemplados com as cirurgias, o Prefeito José Walter, o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, o assessor jurídico contratado pelo Município e o vereador e ex-Secretário Municipal de Saúde, Franklin William. Além dos depoimentos, a CPI solicitou documentos necessários para a investigação através de ofícios enviados ao Executivo Municipal e a Hospitais da região, como o Hospital Cassiano Campolina, o Hospital da Baleia, o Hospital São Lucas, o Hospital Queluz e a Fundação Ouro Branco (FOB). 

LEIA O RELATÓRIO COMPLETO AQUI.

Sobre as cirurgias, o relatório aponta ausência de legislação autorizativa para o pagamento de cirurgias através de auxílio financeiro; o registro de dotação orçamentária "sentenças judiciais" sem haver qualquer processo judicial; a ausência de prestação de contas; a ausência da análise da controladoria interna do Município; o recebimento de valores sem a realização da cirurgia; o recebimento de valores maiores do que o custo da cirurgia; o custeio de procedimentos estéticos pelo Município; a ausência de parecer da Assistência Social para Declaração de Hipossuficiência e a ausência de pedido médico do SUS; a diferença entre os valores pagos pelo Município e o valor da tabela SUS-SIGTAP, sendo que os valores da tabela SUS-SIGTAP são menores; o princípio da impessoalidade e a fila de espera; a forma de entrega dos valores e os pedidos de apoio político.

No decorrer das investigações, foram detectados também irregularidades relativas aos plantões e pagamentos realizados ao Dr. Sérgio Pereira, médico que prestou serviços ao Município. Tais falhas foram observadas através da análise do controle diário de atendimento médico assinado pelo profissional, que o assinou em dias que estava realizando plantão no município de Conselheiro Lafaiete/MG e em sábados e feriados, sendo que em tais datas as ESFs permanecem fechadas. Ademais, o médico permanecia na unidade de saúde em carga horária inferior à contratada e consta nos controles diários de atendimentos, por diversas vezes, que em uma mesma semana trabalhou de quarta à sexta-feira, e de quarta-feira à sábado, a contrario do que disseram as testemunhas, que relataram que o atendimento do médico ocorria apenas uma vez por semana, às sextas-feiras.

Outro fato importante é a verificação de que o Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, prefeito de São Brás do Suaçuí/MG, realizou, em 2022,  dois procedimentos cirúrgicos no Hospital Cassiano Campolina, através de médico contratado pelo Município de Entre Rios de Minas/MG. Para que isso fosse possível, o Sr. Franklin William, então Secretário de Saúde, determinou que fosse realizada alteração do Cartão do SUS do Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, a fim de constar endereço da cidade de Entre Rios de Minas/MG, sendo cadastrado o endereço do próprio Franklin.

Veja todas as irregularidades apontadas no relatório, conforme Conclusão Final do próprio documento:

1) o pagamento indevido de procedimentos cirúrgicos;
2) a responsabilidade dos gestores públicos;
3) a ausência de processo licitatório, de contrato ou convênio para a realização e custeio dos procedimentos;
4) a ausência de orçamentos e prestação de contas dos procedimentos custeado pelos Poder Executivo Municipal;
5) a ausência de legislação autorizativa para o pagamento de cirurgias através de auxílio financeiro;
6) o lançamento de despesas em dotações orçamentárias incorretas;
7) a ausência de análise do Controladoria Interna do Município em alguns procedimentos cirúrgicos custeados pelo Poder Executivo Municipal;
8) o recebimento de valores por parte de pacientes sem a realização do procedimento cirúrgico;
9) o recebimento de valores a maior por parte de pacientes para a realização de procedimento cirúrgico;
10) o pagamento de procedimentos estéticos custeados pelo Poder Executivo Municipal;
11) da ausência da análise da assistência social para a declaração da hipossuficiência dos pacientes;
12) a ausência de pedido médico do SUS para a realização das cirurgias;
13) a realização de reembolso de valores gastos no procedimento cirúrgico;
14) a realização de procedimento cirúrgico em paciente residente em outro município (Prefeito de São Brás do Suaçuí), com alteração irregular do Cartão do SUS;
15) o pagamento de valores infinitamente superiores aos da tabela SUS-SIGTAP;
16) o desrespeito à fila de espera do Município e a ocorrência de privilégios;
17) a entrega pessoal de cheques a pacientes, com pedido de apoio político;
18) a apresentação de notas e recibos por médicos que não realizaram o procedimento cirúrgico;
19) o pagamento irregular de plantões médicos a empresa Sérgio Pereira Serviços Médicos Eireli, com apresentação de documentos falsos;
20) o furto de prontuários médicos em órgão da Secretaria Municipal de Saúde;
21) o desconto de cheques em agência bancária de forma irregular;
22) a tentativa de obstrução da CPI por parte do Hospital Cassiano Campolina;
23) a prevaricação em apurar os fatos por parte do Poder Executivo Municipal;
24) o tráfico de influência para furar a fila de cirurgias através do SUS;
25) o pagamento de cirurgias sem realização de orçamento prévio;
26) o pagamento de cirurgias sem pedido médico e sem urgência no pedido;
27) a autorização e realização de empenho para o pagamento de cirurgias antes da existência de pedido médico."

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