Nova lei passa a autorizar transporte de familiares de pessoas carentes da zona rural na ocasião de sepultamentos

por adm publicado 30/06/2017 21h00, última modificação 04/09/2017 09h37

Os vereadores de Entre Rios de Minas aprovaram o projeto de lei que autoriza o Município a utilizar os veículos da frota municipal para o transporte de familiares de pessoas carentes em sepultamentos no cemitério municipal. A aprovação ocorreu durante a reunião extraordinária no dia 12 de julho. Com a sanção no dia 13 do mesmo mês, o benefício já está garantido na Lei 1.739, elaborada pelo Executivo.

Na ocasião do translado de falecidos que eram residentes na zona rural, será permitido que famílias comprovadamente carentes, previamente cadastradas no órgão de assistência social do município, tenham o direito a solicitar o transporte junto à Prefeitura. O benefício é limitado a uma viagem de ida e volta.

De acordo com o texto da nova lei, o requerimento deve ser feito por um membro da família do falecido e não substitui ao auxílio funeral previsto pela Lei Municipal 1.641/2013.