Executivo envia respostas à Câmara quanto aos licenciamentos ambientais indeferidos

por Comunicação Legislativa — publicado 03/04/2023 12h55, última modificação 03/04/2023 12h58
Licenças ambientais da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo e da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) foram indeferidas em 2022

O Prefeito de Entre Rios de Minas encaminhou à Câmara Municipal, ofícios prestando os esclarecimentos solicitados nos Requerimentos n° 02 e 03/2023. Tais requerimentos cobraram uma posição do Executivo diante na negativa dada pela Superintendência Regional de Meio Ambiente - Central (SUPRAM) ao licenciamento ambiental para funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e da Usina de Triagem e Compostagem da cidade. Na resposta, o chefe do Executivo explica as medidas que foram tomadas após as decisões do órgão, que ocorreram em dezembro e maio de 2022, respectivamente.

Veja as matérias sobre os requerimentos encaminhados ao Executivo:

- Licença ambiental da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Entre Rios preocupa vereadores

- Vereadores cobram Executivo sobre negativa da SUPRAM ao licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto

No que se refere à licença da Usina de Triagem e Compostagem, esta foi indeferida devido à constatação da SUPRAM, por meio de imagens de satélites, da existência de um aterro sanitário dentro da propriedade, fato contrário ao afirmado pelos licitantes na solicitação da licença. Diante disso, segundo as informações prestadas à Câmara em ofício, o Executivo Municipal apresentou recurso, ainda em maio de 2022, sob o argumento principal de que os resíduos não recicláveis são destinados à ECOTRES - Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos em Conselheiro Lafaiete/MG, conforme Contrato de Programa n° 010/2022. O contrato, por sua vez, prevê o encaminhamento de 284 toneladas de resíduos por mês e tem vigência até 11 de setembro de 2023. No recurso ainda consta a sugestão de uma visita in loco, haja vista que as decisões foram tomadas baseadas em imagens de satélite. 

Além disso, foi encaminhado também o Boletim de Ocorrência, datado de 12/08/2022, e expedido pela Polícia Militar em cumprimento à ordem emitida pelo Ministério Público de Minas Gerais no Inquérito Civil nº MPMG 0239.18.000072-5. Os policiais averiguaram e constaram a inexistência de irregularidades, principalmente ambientais, e ainda citam que o funcionário que os acompanharam na visita afirmou que estavam sendo comprados materiais para o cercamento do local onde funcionava, há alguns anos, o aterro. Portanto, o Inquérito Civil comprova a interrupção e o encerramento definitivo do aterramento de resíduos sólidos. 

No entanto, o recurso enviado para a Superintendência, até a data de envio do Ofício à Casa Legislativa, não foi apreciado e, para o Município não se sujeitar a autuações indevidas dos órgãos ambientais, o Prefeito assinou a Ata de Adesão à Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 2017. Tal matéria estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios e com essa adesão, o Município de Entre Rios de Minas assumiu o monitoramento, licenciamento e fiscalização das seguintes atividades:

  • E-03-04-2: Estação de tratamento de água para abastecimento
  • E-03-05-0: Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto
  • E-03-06-9: Estação de tratamento de esgoto sanitário
  • E-03-07-7: Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP
  • E-03-07-8: Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos
  • E-03-07-9: Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos.
  • E-05-03-7: Dragagem para desassoreamento de corpos d’água
  • E-05-06-0: Parques cemitérios 
  • F-05-18-0: Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação
  • F-05-18-1: Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos

Portanto, após a constatação da regularidade ambiental e a adesão do Município a Deliberação Normativa, a Usina de Triagem e Compostagem está devidamente licenciada com o Certificado de Licença Ambiental Simplificada LAS RAS 003/2023. 

Quanto à licença de funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), o Município alega que obteve deferida a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento público pela SUPRAM e que a obra não sofreu alteração após a emissão da licença. O Executivo Municipal encaminhou ainda à Câmara, a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental emitida pela SUPRAM em que a entidade afirma que o Município possui atividade não passível de licenciamento ambiental pelo Estado de Minas Gerais, haja visto a adesão a Deliberação Normativa. Neste caso, a ETE está licenciada com o Certificado de Licença Ambiental Simplificada LAS RAS 001/2023