Sancionada lei que obriga a Prefeitura a emitir a fatura de água aos consumidores no local da leitura

por Gerência Legislativa — publicado 04/03/2022 09h25, última modificação 04/03/2022 09h57
Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do Vereador Rodrigo de Paula, foi aprovado pelo Plenário, dando origem à Lei.

Foi sancionada, na última quinta-feira, 03 de março, a Lei Municipal nº 1.924/2022, de autoria do vereador Rodrigo de Paula Santos Silva, que obriga o Município a executar a medição do consumo de água, onde este seja responsável pelo abastecimento, disponibilizando a fatura ao munícipe no momento da leitura. A determinação servirá a todas as comunidades rurais, distritos e bairros urbanos localizados no território de Entre Rios de Minas, onde o fornecimento de água seja realizado pelo Município. 

A iniciativa, segundo o vereador, visa a facilitar aos moradores da zona rural o pagamento pela água consumida nas comunidades, advindas de poços artesianos, cujo volume é medido por hidrômetros e o faturamento é realizado pela Prefeitura. "Muitas vezes a pessoa tem a dificuldade de se deslocar até a sede do Município para solicitar a fatura no Departamento de Tributação e isso acaba por gerar juros e multas pelo atraso no pagamento. Nosso objetivo é fazer com que a conta chegue mais facilmente aos consumidores no ato da leitura do hidrômetro, possibilitando que a pessoa quite sua dívida até por aplicativo sem prejuízo de arcar com encargos", afirmou o vereador.

A matéria foi apreciada na reunião ordinária de 15 de fevereiro, sendo aprovada por unanimidade entre os vereadores. Os parlamentares enfatizaram a necessidade de colaborar com o morador da zona rural com a oferta dos serviços públicos, clamando para que o Executivo resolva este problema o mais rápido possível. Ademais, a Lei Municipal sancionada autoriza o Executivo a adquirir equipamentos para promover a leitura, com aqueles usados por concessionárias de abastecimento de água que emitem a fatura em tempo real. 

Outro ponto que a Lei abrange é a determinação para que o Município inclua na fatura uma relação que disponha o volume de água consumido, a fim de promover a transparência e o controle por parte do consumidor. As informações sobre o consumo, tarifas, valores, multas e juros devem estar especificadas de forma clara e objetiva.