Regularização Fundiária de Interesse Específico

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h39, última modificação 15/05/2023 13h39

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:


Art. 38 - O Município deve promover a regularização fundiária de áreas não identificadas como ZEIS, cabendo aos loteadores a responsabilidade de prover a infraestrutura básica.

Parágrafo Único: Entende-se por infraestrutura básica a infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública domiciliar e vias de circulação.