Cobrança por aplicação dos pisos nacionais e realização de concurso público na Lei de Diretrizes Orçamentárias

por Júlia Resende, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 16/06/2023 11h27, última modificação 16/06/2023 11h27
Matéria aguarda sanção do Prefeito Municipal
Cobrança por aplicação dos pisos nacionais e realização de concurso público na Lei de Diretrizes Orçamentárias

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Os vereadores de Entre Rios de Minas aprovaram, durante a 9º Reunião Ordinária de 2023 realizada na Câmara Municipal no último dia 06, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o ano de 2024. O texto serve de base para estabelecer parâmetros para a fixação das receitas e despesas do Poder Público Municipal para ano que vem. Após estudo do Projeto enviado pelo Prefeito, os vereadores apresentaram emendas que contribuem para o texto da lei e seus anexos, buscando assim garantir a melhor prestação dos serviços públicos à população e as adequações necessárias ao funcionalismo público municipal.

Com a aprovação da matéria já com as emendas, a Proposição de Lei foi encaminhada ao Executivo Municipal e aguarda sanção. Acompanhe, a seguir, as emendas propostas pelos parlamentares.

- Emenda Modificativa Aditiva nº 01 - Vereador Thiago Itamar (Ted)

No texto base, o Art. 22 autorizava as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. O vereador Thiago Itamar (Ted), autor da Emenda nº 01, acrescentou que a autorização fica estabelecida desde que previsto em legislação própria, ou seja, sob supervisão da Câmara Municipal, com aprovação de uma lei específica ou já prevista na legislação maior. Ele também incluiu no artigo, os parágrafos que incluem previsão de recursos para realizar: I - o reajuste salarial dos servidores de acordo com o percentual acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA) ou  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); II - o reajuste do magistério de acordo com o Piso Nacional da Educação Básica; III - a previsão orçamentária para concurso público.

- Emenda Aditiva nº 02 - Vereador Thiago Itamar (Ted)

O vereador Thiago Itamar (Ted) incluiu no texto base o artigo que dispõe sobre a publicação trimestral da relação mensal de pessoal detalhando os cargos efetivos, contratados e comissionados. A emenda já havia sido feita na LDO de 2023 e em março de 2023, já foi apresentado, pelo Executivo Municipal, o extrato do 1º trimestre de 2023. 

Durante a Reunião de votação das emendas e do Projeto da LDO de 2024, Ted leu parte desse extrato e falou sobre a desproporção entre servidores contratados e efetivos, fruto da inexistência de concurso público em 7 anos de mandato do atual prefeito, além dos baixos salários de algumas categorias. "Muitas pessoas ainda ganham menos que o mínimo no Município e tem que ser complementado. Isso é uma vergonha", destacou. Ele também reforça a importância da emenda que, para ele, serve para acompanhar situações como essas.

- Emenda Aditiva nº 03 - Presidente Roni Enfermeiro

 A emenda, de autoria do Presidente da Câmara, Ronivon Alves de Souza (Roni Enfermeiro), inclui ao Art. 22 o parágrafo que dispõe sobre a aplicação do Piso Nacional dos Profissionais de Enfermagem, de acordo com a Emenda Constitucional nº 124/2022 e demais atos normativos em vigor. 

- Emenda Aditiva nº 04 - Presidente Roni Enfermeiro

A emenda, também de autoria de Roni Enfermeiro, inclui ao Art. 22 o parágrafo que dispõe sobre a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e demais atos normativos em vigor. 

- Emenda aditiva nº 05 - Vereador Thiago Itamar (Ted)

No texto base, o Art. 36 vedava a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;  II — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.

O vereador Thiago Itamar (Ted), através da Emenda nº 05, adicionou que as ressalvas também serão válidas em casos de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao esporte, lazer, qualificação de mão de obra, proteção do patrimônio histórico cultural, promoção dos direitos do idoso, da criança e do adolescente. 

- Emenda modificativa nº 06 - Vereador Thiago Itamar (Ted)

A última emenda apresentada, também de autoria do vereador Thiago Itamar, inclui ao “Anexo de Metas e Prioridades 2024” do Projeto de Lei nº 20/2023, em conformidade com o Plano Plurianual 2022-2025 o seguinte programa: “PROGRAMA: 0110 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA CÂMARA DOS VEREADORES / OBJETIVO : ATUAÇÃO LEGISLATIVA CÂMARA DOS VEREADORES".

Durante a Reunião de votação das emendas e do Projeto da LDO de 2024, Ted demonstrou sua indignação com o Executivo Municipal em não incluir as atividades da Câmara como uma das prioridades do Município, as quais constam no Plano Plurianual de 2021-2025. "Isso é para lembrar o respeito que eles tem com a Câmara. Nem no quadro de uma LDO eles colocam a atuação legislativa como prioridade. Acho que esse é o respeito que o Prefeito tem com a Câmara", afirmou o vereador.