Política Municipal de Estrutura Urbana

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h35, última modificação 15/05/2023 13h35

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:

 

Art. 21- São diretrizes específicas da política de estrutura urbana:

I. implementar o novo Plano Diretor Participativo;

II. implementar o Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR ou reativar o Conselho da Cidade;

III. elaborar a revisão da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano, Lei n° 1.569, de 20 de agosto de 2010;

IV. elaborar a revisão do Código de Posturas, Lei n2 791, de 16 de julho de 1989, e do Código de Obras e Edificações, Lei n° 790, de 16 de junho de 1989;

V. elaborar a revisão do Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 1.258, de 23 de dezembro de 1998;

VI. revisar o Perímetro Urbano de Entre Rios de Minas, conforme proposta apresentada na revisão do Plano Diretor Participativo (PDP);

I. promover a atualização do cadastro municipal e da Planta Genérica de Valores, visando ao controle dos processos de ocupação e à atualização dos tributos municipais, entre outros; elaborar cartilhas explicativas e eventos públicos apresentando o novo zoneamento e os novos parâmetros construtivos, auxiliando a população no entendimento e observância das normas propostas;

II. garantir o parcelamento e a ocupação do solo de forma a otimizar a infraestrutura física existente ou a ser implantada, coibindo o parcelamento em áreas ambientalmente frágeis, sem infraestrutura e distantes dos equipamentos comunitários;

III. priorizar a ocupação dos lotes vagos e vazios urbanos existentes na sede municipal, promovendo o adensamento dos lotes e loteamentos já implantados e dotados ou próximos a infraestrutura básica instalada;

IV. priorizar, após a ocupação do núcleo urbano consolidado, o parcelamento das áreas contíguas;

V. priorizar a sustentabilidade na produção do espaço construído, oferecendo mais qualidade de vida à população em situação de vulnerabilidade, com menor impacto ao meio ambiente;

VI. implementar processos de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas e operacionalizadas ou já em operação no núcleo urbano da sede;

VII. garantir a diversificação de usos bem como estimular a formação e consolidação das centralidades nos bairros da sede municipal;

VIII. reduzir as desigualdades sócio-territoriais, melhorar a articulação entre os setores da cidade, fomentar novas centralidades e promover o atendimento das necessidades habitacionais na sede municipal;

IX. promover a fiscalização e o monitoramento dos processos de chacreamento no território rural;

X. mapear e fiscalizar as áreas que apresentam novos processos de parcelamentos irregulares do território rural, e promover medidas para correção e regularização;

XI. promover a requalificação da área onde se localizam os principais equipamentos (campo de futebol, escola e igreja) da localidade de Coelhos; implementar instrumentos que garantam a compensação ambiental no licenciamentode atividades
geradoras de impacto, previamente à anuência ou emissão de licença de instalação, através da assinatura de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental;

XII. controlar e coibir a instalação de atividades industriais geradoras de fortes impactos ambientais em áreas de recarga e captação de água para consumo humano;

XIII. estimular e garantir a permanência dos usos habitacionais característicos da área central tradicional, de forma compatível com a preservação do patrimônio cultural e da paisagem urbana, e com o desenvolvimento e diversificação dos usos comercial, de serviços e misto;

XIV. garantir a permanência das baixas densidades na área central, sobretudo no entorno dos bens de interesse cultural e paisagístico, inclusive áreas de lazer;

XV. elaborar planos, programas e projetos visando o desenvolvimento sustentável e a preservação dos espaços associados à formação e à memória da cidade, de forma coordenada aos objetivos e programas da educação, da cultura, do turismo, e do esporte e lazer;

XVI. implementar projetos de recuperação e requalificação urbana, arquitetônica e paisagística dos espaços de ocupação tradicionais, tornando-os atrativos à permanência, à circulação, ao comércio, às práticas de lazer, esportivas e de convívio
social;

XVII. incentivar os proprietários na manutenção e recuperação das edificações particulares de interesse patrimonial através da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da disponibilização de assessoria técnica especializada em projetos de restauração, entre outras medidas;

XVIII. promover a mobilidade e a acessibilidade, o conforto e a segurança nos espaços públicos — vias, logradouros e praças — através da implementação de espaços adequados à livre circulação de pessoas, dotados de áreas verdes, arborização urbana e mobiliário urbano, tornando-os atrativos à permanência e fruição pelos moradores e visitantes;

XIX. implementar mobiliário urbano adequado nas áreas livres tornando-as atrativas à permanência e à fruição pelos moradores e visitantes; priorizar a instalação dos novos equipamentos públicos nas áreas e bairros de maior vulnerabilidade, considerando a vocação do lugar e o dimensionamento da demanda;

XX. promover a requalificação urbana e arquitetõnica do Parque de Exposições para uso cotidiano pela população, visando a promoção de aulas de ginástica, yoga, dança e outras atividades no local;

XXI. promover a implantação de equipamentos urbanos e sociais como estratégia de requalificação do espaço urbano;

XXII. priorizar na agenda de melhorias urbanísticas e da infraestrutura física as áreas e bairros em condição de vulnerabilidade;

XXIII. promover a requalificação dos espaços públicos existentes nos bairros fora do eixo central da cidade, aumentando a arborização e instalando mobiliário urbano adequado;

XXIV. elaborar estudos de viabilidade para implantação de parque linear ao longo do Córrego do Batata, curso d'água no interior do núcleo urbano, entre os bairros Sassafrás e São Vicente;

XXV. garantir a preservação de remanescente florestal em área não parcelada na Rua Hélio Ribeiro no bairro Jardim Primavera, através da implantação de Parque Urbano;

XXVI. promover projeto de requalificação urbana e ambiental do espaço público central do distrito de Serra do Camapuã, em frente a Igreja de Nossa Senhora das Dores, entre as ruas Entre Rios e Angelo Panzera.