NOTA OFICIAL

por João Marcos publicado 12/08/2025 11h00, última modificação 12/08/2025 11h00

Na última sexta-feira, dia 8 de agosto, foi veiculado nas redes sociais um vídeo de um grupo autointitulado “Os Guardiões”, no qual a Sra. Valéria Maria Baêta Morais, discorre sobre uma suposta ausência de interesse da Câmara Municipal de Entre Rios acerca de um possível projeto elaborado para o Hospital Cassiano Campolina, na área de urgência e emergência.

Diante disso, alguns esclarecimentos se fazem necessários: 

Primeiramente, cabe destacar que, ao contrário da narrativa do vídeo, o Poder Legislativo Municipal nunca se furtou de suas responsabilidades institucionais, prezando sempre pelo interesse público em busca do melhor para a população de nosso município, notadamente na área da saúde, seja aprovando projetos ou buscando recursos.

Posto isso, no que se refere exclusivamente à alegação de que a Câmara se furtou em analisar o suposto projeto, tal fato não corresponde à verdade uma vez que a Presidência desta Casa se prontificou em disponibilizar um espaço para ouvi-los durante a 13ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 5 de agosto de 2025.

Insta esclarecer que, apesar de se encontrar em recesso legislativo durante o mês de julho, período em que legalmente não é possível a realização de reuniões ordinárias, a Câmara Municipal realizou todos os trâmites internos necessários.

Vamos à cronologia dos fatos: 

No dia 14 de julho de 2025, a Câmara Municipal recebeu um ofício do Grupo “Os Guardiões”, subscrito pelas Sras. Elisângela Esméria Ribeiro Lima, Elvira Carvalho Santos Resende e Valéria Maria Baêta Morais, solicitando uma reunião com os vereadores para apresentação de “um projeto elaborado para o Hospital Cassiano Campolina no setor de urgência e emergência”. 

Em ato contínuo, no dia 15 de julho, tal requerimento foi encaminhado, através de Despacho Interno, para a Comissão de Saúde, a qual manifestou à Presidência desta Casa, no dia 18 de julho, pela não necessidade de convocação de reunião extraordinária da Comissão, haja vista a ausência da apresentação de documentação necessária, deixando a critério da Presidência tal decisão. 

A partir disso, no dia 29 de julho, foi proferida a decisão pela Presidência desta Casa, nos seguintes termos: 

“ (...) esta presidência entende desnecessária a designação de sessão extraordinária para discussão de tal tema. Nesse ponto, cabe destacar que, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, entendemos não ser possível à convocação de reunião extraordinária para discussão do tema pleiteado, haja vista a ausência de matéria concreta a ser discutida e deliberada em plenário. Outrossim, para a convocação de reunião extraordinária, faz-se necessária a publicação de edital prévio, o que tornaria inviável antes da sessão ordinária que se avizinha. No que tange a reunião interna, em homenagem ao princípio da publicidade, esculpido no art. 37, caput, da Carta Magna de 1988, entendemos não ser adequado para o tema. Ressalta-se que, no dia 05 de agosto do corrente ano, teremos sessão ordinária, sendo certo que será um prazer receber os membros do grupo “Os Guardiões” para eventual explanação do projeto, na forma regimental, ou seja, mediante inscrição prévia na “Tribuna Livre”.” (gn)

Sendo assim, no dia 5 de agosto, as Sras. Elisângela Esméria Ribeiro Lima, Elvira Carvalho Santos Resende e Valéria Maria Baêta Morais se inscreveram na Tribuna Livre para discorrer sobre o tema “saúde”, momento oportuno para apresentar tal projeto a toda a população, sendo-lhes concedido o tempo total de 30 minutos para as três oradoras. Todavia, após lhes ser franqueada a palavra, somente a Sra. Elisângela se manifestou e não abordou qualquer assunto relativo ao mencionado projeto. Tais fatos podem ser averiguados através da gravação da reunião, disponível em todas as redes sociais da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.

Para surpresa desta Casa Legislativa, no dia 8 de agosto, recebemos o vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, no qual a Sra. Valéria manifesta-se questionando a suposta negligência da Câmara Municipal, o que vai contra os fatos apresentados acima. 

Ademais, cabe esclarecer a toda população entrerriana que a Câmara Municipal não possui competência legal para a deliberação de qualquer projeto relativo à execução de obras e serviços no Hospital Cassiano Campolina, haja vista que o mesmo corresponde a uma Fundação Privada. Assim, somente após eventual pactuação entre o Poder Executivo Municipal e o Hospital ou, ainda, com a proposição de possível projeto de lei é que a Câmara seria provocada a deliberar sobre o tema. Logo, repita-se, no presente momento a implantação de tal projeto não depende de qualquer ação da Câmara Municipal. 

Portanto, entende-se que tal vídeo confunde a população, denegrindo a imagem da Câmara Municipal, da Comissão de Saúde, da Presidência e de todos os membros desta Casa.  

Por fim, reforçando o compromisso institucional desta Casa Legislativa e em respeito aos princípios da publicidade e transparência, colocamos a disposição, novamente, dos membros do Grupo ou de qualquer outro cidadão, na forma regimental, o uso da Tribuna Livre na próxima Sessão Ordinária, que ocorrerá no dia 19 de agosto, às 19h.

Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de agosto de 2025