Lei que institui largura mínima dos mata-burros e pontes de Entre Rios de Minas é sancionada

por Júlia Resende, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 22/06/2023 11h25, última modificação 22/06/2023 11h25
Matéria visa otimizar a trafegabilidade nas vias rurais do Município

O Prefeito Municipal sancionou, no último dia 13 de junho, a Lei nº 1.985 de 2023, que estabelece a largura mínima de 4,20 metros para os mata-burros e de 5 metros para as pontes existentes no Município. O projeto é de autoria do vereador Levi da Costa Campos e foi votado na Reunião Ordinária realizada na Câmara Municipal no dia 18 de abril de 2023, em que os demais vereadores o aprovaram por unanimidade. Tal iniciativa foi necessária já que os moradores da zona rural têm muita dificuldade para transportar seus produtos, para trafegar com máquinas agrícolas, para seu próprio deslocamento e para o transporte de estudantes. 

Além da largura dos mata-burros e pontes, a Lei também determina que todos os mata-burros existentes no município devem possuir acesso lateral para travessia de animais, observada a largura mínima 2,5 metros. Todas as especificações da matéria deverão ser implementadas nas novas pontes e mata-burros a serem instalados em todo o território do município, bem como naqueles que necessitarem de reparação ou substituição. O proprietário do imóvel onde o mata-burro está instalado também fica autorizado a realizar a adequação da largura, às suas expensas. 

Na Reunião de aprovação do projeto, o vereador destacou a dificuldade que os produtores rurais encontram para escoar suas produções. "O nosso município está atrasado em relação a vários municípios vizinhos nosso. Isso deveria ser uma iniciativa do Executivo, não só dessa gestão, que não preocuparam com o desenvolvimento do nosso município no quesito pecuária. (...) O projeto é para dar a condição de transportar essas máquinas grandes que chegaram. Muitos produtores largaram de tirar leite por causa do acesso de estradas, de mata-burro, de porteira", afirmou Levi. 

A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Confira o texto completo clicando aqui.