Lei municipal veda nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos públicos

por Comunicação Legislativa — publicado 17/03/2022 10h32, última modificação 17/03/2022 10h32
Lei Municipal nº 1.916, de 1º de dezembro de 2021, foi sancionada a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 49/2021, de autoria da vereadora Larissa Rodrigues Oliveira

Pessoas condenadas, em trânsito em julgado, pela Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, não podem ser nomeadas pelo serviço público Municipal. A vedação foi imposta pela Lei Municipal nº 1.916, de 1º de dezembro de 2021, sancionada a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 49/2021, de autoria da vereadora Larissa Rodrigues Oliveira. 

No dispositivo, fica determinado que a nomeação não pode ocorrer para cargos efetivos e também para cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

Na proposta da vereadora, a matéria tem o objetivo de fazer com que o agressor reflita sobre as atitudes e entenda as consequências de seus atos. Segundo a mensagem do Projeto de Lei  atualmente, o Brasil é país é o que mais agride mulheres, em acordo com levantamento realizado pelo Instituto Maria da Penha, o qual aponta que, a cada dois segundos, uma mulher sofre agressão física ou verbal no Brasil.

A vereadora lembra ainda que a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal. Ressalta também que a matéria já foi objeto de questionamento junto ao STF, Supremo Tribunal Federal, via Recurso Especial nº 13.08.883, para reconhecer a constitucionalidade do tema, inclusive, em relação a possível vício de iniciativa.

Sancionado, o texto entrou em vigor na data de sua publicação. Confira na íntegra.