Execução de lei que estabelece prioridade a pacientes oncológicos é cobrada por vereador

por Comunicação Legislativa — publicado 23/03/2023 11h22, última modificação 23/03/2023 11h22
Lei nº 1.949/2022 foi sancionada em julho de 2022 com início da vigência em setembro do mesmo ano
Execução de lei que estabelece prioridade a pacientes oncológicos é cobrada por vereador

Requerimento do vereador foi encaminhado ao Executivo. Foto: Câmara Municipal

O vereador Rivael Nunes Machado solicitou, através do Requerimento nº 19/2023, aprovado na Reunião Ordinária realizada na Câmara Municipal de Entre Rios de Minas na última terça-feira (21), informações do Executivo Municipal de como a Lei nº 1.949/2022 está sendo aplicada no Município.

O dispositivo, de autoria do vereador, estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes oncológicos em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, no transporte e no Tratamento Fora do Domicílio. O questionamento surgiu já que trata-se de documento importante para assegurar direitos aos pacientes que enfrentam o tratamento contra o câncer. 

O texto foi sancionado em julho de 2022 e entrou em vigência 60 dias após sua sanção, ou seja, em setembro do mesmo ano. 

Em acordo com a legislação, está garantido o transporte prioritário aos pacientes pela Secretaria Municipal de Saúde, a prioridade em pedidos de exame, o atendimento prioritário em agências bancárias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de qualquer natureza. Para os efeitos da Lei, considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, com exames e relatórios elaborados por médico inscrito no conselho profissional, devendo o paciente apresentar tal relatório para garantir a prioridade. Respeitada a precedência dos casos mais graves, os pacientes terão assistência e atendimento preferencial e prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e tratamento da doença. 

A Câmara Municipal aguarda resposta do Prefeito ao Requerimento enviado pelo vereador.