Esgotamento sanitário

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h40, última modificação 15/05/2023 13h56

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:

 

Art. 27 - São diretrizes específicas da política de esgotamento sanitário, dentre outras:

I. verificar o estado de conservação e viabilizar o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Entre Rios de Minas;

II. elaborar o inventário dos pontos de lançamentos irregulares de esgoto in natura em todo o município, e promover o seu saneamento;

III. conscientizar os moradores a respeito da irregularidade do lançamento de esgoto In natura nos cursos d'água e na rede de drenagem pluvial, auxiliando-os na instalação de sistemas individuais de esgotamento sanitário.