Esgotamento sanitário
por Comunicação Legislativa
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publicado
15/05/2023 13h40,
última modificação
15/05/2023 13h56
Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:
Art. 27 - São diretrizes específicas da política de esgotamento sanitário, dentre outras:
I. verificar o estado de conservação e viabilizar o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Entre Rios de Minas;
II. elaborar o inventário dos pontos de lançamentos irregulares de esgoto in natura em todo o município, e promover o seu saneamento;
III. conscientizar os moradores a respeito da irregularidade do lançamento de esgoto In natura nos cursos d'água e na rede de drenagem pluvial, auxiliando-os na instalação de sistemas individuais de esgotamento sanitário.