Drenagem pluvial

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h36, última modificação 15/05/2023 13h36

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:

 

Art. 29 - São diretrizes especiais da política de drenagem pluvial, entre outras:

I. elaborar a Política Municipal de Drenagem e Plano Diretor de Drenagem Urbana, promovendo estudos das microbacias para definição de medidas estruturantes e respectivos índices de permeabilidade;

II. promover a reposição da microdrenagem existente, com sua adequação às necessidades atuais, tendo em vista a expansão da ocupação urbana no município;

III. criar um cadastro georreferenciado da rede de drenagem existente;

IV. eliminar os pontos de lançamento de esgoto sanitário na rede de drenagem pluvial;

V. implantar sistema de captação e utilização de água de chuva em todos os prédios da administração pública direta e indireta;

VI. incentivar a captação e utilização de água de chuva em todas as formas de ocupação do território municipal.