Drenagem pluvial
Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:
Art. 29 - São diretrizes especiais da política de drenagem pluvial, entre outras:
I. elaborar a Política Municipal de Drenagem e Plano Diretor de Drenagem Urbana, promovendo estudos das microbacias para definição de medidas estruturantes e respectivos índices de permeabilidade;
II. promover a reposição da microdrenagem existente, com sua adequação às necessidades atuais, tendo em vista a expansão da ocupação urbana no município;
III. criar um cadastro georreferenciado da rede de drenagem existente;
IV. eliminar os pontos de lançamento de esgoto sanitário na rede de drenagem pluvial;
V. implantar sistema de captação e utilização de água de chuva em todos os prédios da administração pública direta e indireta;
VI. incentivar a captação e utilização de água de chuva em todas as formas de ocupação do território municipal.