Câmara julga hoje o Prefeito Municipal em processo de perda de mandato

por Comunicação Legislativa — publicado 01/12/2023 17h18, última modificação 01/12/2023 17h18
Vereadores devem votar pela procedência da denúncia apresentada por quatro cidadãos ou pelo arquivamento da matéria. Serão necessários os votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, um total de seis

Na sessão final de julgamento do Sr. José Walter Resende Aguiar, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, os vereadores irão julgar o Chefe do Executivo Municipal pelo cometimento de quatro infrações político-administrativas constantes da denúncia apresentada por quatro cidadãos em 05 de setembro de 2023. A Comissão Processante composta pelos vereadores José Resende Moura, Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz requereu ao Presidente da Câmara a realização de uma sessão do julgamento após a leitura do parecer final. O relator da matéria, vereador Levi, indicou pela procedência da denúncia, sendo acompanhado pelo Vereador Denis e com voto contrário do Vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi).

Na sessão de hoje, os parlamentares se reúnem para a sessão final de julgamento em conformidade com o Decreto nº 201/1967. O Prefeito Municipal, após diversas tentativas de notificação pela Câmara, não compareceu à sessão da última quinta-feira (30), sendo notificado por edital, em decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O prazo dos trabalhos se esgota na próxima segunda-feira (04).

Da votação

De acordo com o rito estabelecido no Decreto Lei Federal nº 201/1967, os vereadores devem se manifestar favorável ou contra a cassação de acordo com cada uma das infrações político administrativas constantes da denúncia, ratificadas pelo parecer final do relator da Comissão.

O Prefeito é acusado de infringir os seguintes dispositivos legais do Decreto Lei constantes do Art. 4º:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Cada vereador deverá manifestar nominalmente (dizendo sim ou não) para cada uma das infrações pontuadas pelo relator, devendo, no total, para proceder à cassação, resultar em um total de dois terços dos votos da Câmara, ou seja, seis votos favoráveis, seja qualquer uma das infrações cometidas.

Cada vereador poderá falar antes da votação pelo prazo máximo de 15 minutos, sendo aberta, posteriormente, a palavra ao Prefeito Municipal ou aos seus procuradores pelo prazo máximo de 02 horas. 

Finalizado o rito e executada a votação, será feito o cômputo dos votos, definindo se prosseguirá a cassação ou se haverá o arquivamento da denúncia. Caso seja aprovada a cassação do mandato, será expedido um Decreto Legislativo, o qual será encaminhado ao denunciado e à Justiça Eleitoral, tornando vago o cargo de Prefeito e convocando o vice a assumir a cadeira do Chefe do Executivo.

Transmissão

A reunião será transmitida ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal e no Youtube, a partir das 19h. A sessão será aberta ao público, que poderá assistir a todas as etapas, sem possibilidade de manifestação.