Câmara cassa o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar

por Comunicação Legislativa — publicado 02/12/2023 01h15, última modificação 04/12/2023 10h44
Com seis votos favoráveis à cassação, José Walter foi destituído da função de chefe do Poder Executivo Municipal; Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira é convocado a assumir o cargo

Os vereadores de Entre Rios de Minas votaram, na noite desta sexta-feira, 01 de dezembro, a perda de mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar. Foram seis votos a favor da destituição do Chefe do Poder Executivo, manifestados pelos vereadores Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted). Dois votos contrários foram manifestados pelos vereadores Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi). O Vereador Rodrigo de Paula Santos Silva apresentou atestado médico e se ausentou da sessão. Intimado a comparecer, o Prefeito José Walter esteve ausente e não nomeou procuradores. Com o cargo vago, assume o Vice-Prefeito Paulino Pena de Oliveira.

A sessão teve início com suspensão de 15 minutos, aguardando a chegada do denunciado. Em seguida, atendendo ao pedido dos vereadores, foi feita a leitura da denúncia protocolada pelos cidadãos e do parecer final da Comissão Processante. O vereador Levi da Costa Campos opinou pela procedência da denúncia no âmbito da Comissão, com voto contrário do Vereador José Resende Moura (Juquinha do Táxi) e favorável do vereador Denis Andrade Diniz. Lidas as peças, foi aberta a palavra aos vereadores. 

Após a manifestação dos vereadores, o Presidente abriu espaço para a defesa do Prefeito, no entanto, ante a ausência do denunciado, deu prosseguimento à votação. 

Inicialmente, foram votadas as infrações político-administrativas elencadas na denúncia, aquelas preceituadas pelos incisos IV, VII, VIII e X do Art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967. O Prefeito foi julgado pelo cometimento das seguintes infrações:

1) “Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro”

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Votos contrários: Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

2 ) “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Votos contrários: Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

3) “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Voto contrário: José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

Abstenção: Franklin William Ribeiro Batista Soares

4) “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Votos favoráveis: Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Votos contrários: Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi)

Vereadores aprovam decreto legislativo e convocam o Vice-Prefeito Municipal

Finalizada a votação das infrações político-administrativas, os vereadores procederam à votação do Decreto Legislativo nº 04/2023, que dispõe sobre a cassação do Prefeito Municipal. Foram 06 votos favoráveis ao decreto, ou seja, dois terços da Câmara e dois votos contrários, sendo o mesmo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, Senhor José Walter Resende Aguiar, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora:

Considerando a denúncia formalizada em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infrações político-administrativas, nos termos do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967;

Considerando que a Denúncia foi recepcionada pelo Plenário do Poder Legislativo de Entre Rios de Minas na data de 05 de setembro de 2023, e instalada a Comissão Processante nº 001/2023 para apurar os fatos articulados na Denúncia;

Considerando que os consagrados Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos e que a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/1967 respeitados;

Considerando que na Sessão realizada em 30 de novembro de 2023, o Plenário da Câmara de Vereadores por votação nominal, decidiram com a maioria de 2/3 (dois terços) de votos, ou seja, seis votos, declarar que o gestor denunciado cometeu as seguintes infrações:

Considerando que a Comissão Processante concluiu que cometeu as infrações político-administrativas por “Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro”, “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, previstas nos incisos VI, VII, VIII e X do Art. 4º, do Decreto-Lei n0 201, de 27 de fevereiro de 1967;

         DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, Senhor José Walter Resende Aguiar, em virtude do reconhecimento de procedência das imputações contidas na Denúncia que deu origem ao Processo nº 001/2023, por infrações político-administrativas, previstas nos incisos VI, VII, VIII e X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/67. 

Parágrafo Único. Em decorrência, fica declarado VAGO o cargo de Prefeito do Município de Entre Rios de Minas.

Art. 2º. Fica CONVOCADO o atual Vice-Prefeito, Senhor Paulino Pena de Oliveira, portador do RG nº (OCULTO) SSP MG, CPF nº (OCULTO) para tomar posse ao cargo de Prefeito do Município. 

Art. 3º. Em consequência, seja comunicada à Justiça Eleitoral da decisão exarada por esta Casa Legislativa. 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de dezembro de 2023.

Ronivon Alves de Souza - Presidente

João Gonçalves de Resende - Vice-Presidente

José Resende Moura - 1º Secretário

Entenda o caso


A Câmara Municipal deu início ao processo de cassação do Prefeito após denúncia assinada por quatro cidadãos, no mês de setembro de 2023. Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023.

Dentre as irregularidades, foi apurado pela CPI que os procedimentos cirúrgicos foram pagos com repasse direto do montante para pessoas físicas, com emissão de cheque ou direto para conta bancária e sem qualquer nota fiscal ou prestação de contas que comprovem a realização das cirurgias. Além disso, o Poder Executivo realizou o repasse sem processo licitatório e mediante apresentação de orçamento pelo próprio beneficiado, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No que diz respeito ao orçamento, alguns repasses foram feitos com orçamento previsto como “sentenças judiciais”, porém não houve, nesses casos, qualquer demanda judicial, apenas “parecer jurídico” assinado por funcionário da própria Administração Pública.