Câmara aprova projeto de lei que obriga adesivação e plotagem de veículos do Município

por Comunicação Legislativa — publicado 27/09/2021 12h32, última modificação 27/09/2021 12h32
Caso seja sancionada, Executivo terá 90 dias para realizar a plotagem dos veículos da frota municipal

A Câmara Municipal aprovou, na última reunião ordinária, 21 de setembro, um projeto de lei que obriga o Município de Entre Rios de Minas a plotar os veículos da frota municipal com o brasão oficial. De iniciativa dos vereadores Thiago Itamar Santos Villaça (Ted) e  Levi da Costa Campos, a matéria foi aprovada por unanimidade, aguardando agora a sanção do Executivo.

O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30 x 0,40 cm e na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,10 x 0,15 cm.  Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres: 

  1. “Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas”;
  2. “Uso exclusivo em serviço”;
  3. Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado;
  4. Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e
  5. Número de identificação.

Na justificativa, os autores explicam que a matéria busca fomentar a fiscalização por parte da população. "O objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer que eles estejam, manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais, contribuindo, assim, para a fiscalização, possibilitando que os munícipes denunciem caso eles estejam sendo usados de maneira irregular. Portanto, busca-se evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e, ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam vinculadas à Administração Pública", afirmam os proponentes.

Durante a votação do texto, os vereadores saudaram a iniciativa, por proporcionar mais poder de fiscalização à população e concordaram que a adesivação também proporcionaria a facilidade de identificação dos veículos por parte dos usuários do Sistema de Saúde em outras cidades, dentro do Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Muitos idosos têm dificuldade de identificar os veículos do Município quando da saída dos hospitais em Belo Horizonte, em meio a veículos que partem de diferentes cidades do Estado de Minas Gerais.

Com a inclusão de uma emenda do próprio autor da matéria, o Projeto de Lei nº 23/2021 se transformou na Proposição de Lei nº 25/2021. Caso seja sancionada a proposição, a Prefeitura terá o prazo de 90 dias para promover a adesivação de todos os veículos.
Leia a proposição na íntegra:

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 25, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município.

Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação.

Art. 2º – O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.

§1º - Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30 x 0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros).

§2º - Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,10 x 0,15 cm (dez centímetros por quinze centímetros).

§3º - Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veículo.

§4º - No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei.

Art. 3º – Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres:

I – “Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas”;

II – “Uso exclusivo em serviço”;

III – Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado;

IV – Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e

V – Número de identificação.

Art. 4° – As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° – Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente Lei.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 2021.
Thiago Itamar Santos Villaça - Presidente
Levi da Costa Campos - Vice-Presidente