Câmara acolhe denúncia e abre processo de cassação do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas

por Câmara Municipal — publicado 06/09/2023 11h15, última modificação 12/09/2023 09h47
Denúncia foi protocolada na Secretaria da Câmara na última segunda-feira, 05, e foi apreciada pelo Plenário na noite desta terça-feira (06)
Câmara acolhe denúncia e abre processo de cassação do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas

Foto: Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, na noite desta terça-feira, 05, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, dando início a um processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo. A peça foi lida em Plenário atendendo aos ditames do Decreto Lei Federal nº 201/1967, o qual dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. 

Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Na ocasião, todo o trabalho foi encaminhado para o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Auditoria do SUS e à Macrorregião Centro Sul. 

A leitura do relatório foi feita pelo Presidente da Casa, com aprovação do recebimento da denúncia por 07 votos favoráveis. O vereador Franklin William se absteve da votação, enquanto o voto do Presidente não é computado em votação de maioria simples, de acordo com o Regimento Interno. Encerrado o rito de abertura, procedeu-se ao sorteio dos integrantes da Comissão Processante que irá apurar os fatos relatados na peça dos denunciantes. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz, os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro.

Prefeito e vereadores usaram da palavra para comentar a denúncia

Aberta a palavra inicialmente ao Prefeito Municipal, José Walter explanou acerca de sua trajetória profissional e política, destacando que se manifestará em defesa no momento oportuno, afirmando que preza sempre pela honestidade. "Tenho muita preocupação com a lisura dos meus atos à frente da Prefeitura. Levo a consciência tranquila de que nunca peguei uma diária de viagem. Nunca peguei um centavo da Prefeitura Municipal. Agora, se houve alguma falha da minha parte, isso será resolvido na Justiça. Nestes atos que foram colocados aqui, havia pessoas que estavam na Administração junto comigo e é uma questão de confiança que se tem. E eu tinha confiança de que nada estava sendo feito errado", afirmou.

Os vereadores falaram em seguida. Rivael Nunes Machado afirmou que a Comissão Processante oportunizará ao Prefeito a apresentar sua defesa à sociedade, de modo que demonstre que não foi conivente com os erros apontados na denúncia. Lembrou que, além do processo judicial mencionado pelo Prefeito, a Câmara irá decidir dentro do trâmite da Comissão Processante. No mais, destacou que o Prefeito foi vítima de uma traição por parte de subordinados, inclusive mencionando outros casos de servidores que vêm praticando atos de conduta duvidosa e que podem ser alvo de apuração.

O Vereador Franklin William destacou que a CPI não ouviu nenhum médico para que ratificasse os pedidos de urgência para as cirurgias que foram pagas. Explanou sobre os protocolos de urgência, enfatizando a necessidade de ouvir o profissional para definir o que é urgência ou não. Disse ainda que a Comissão deveria ter convocado os médicos para que dispusessem de suas versões dos fatos e esclarecessem as denúncias colocadas.

Já o vereador Levi da Costa Campos mencionou que a Câmara tem sempre alertado ao Prefeito Municipal sobre atos errados praticados por alguns secretários municipais e que, se confirmados os erros, cada um terá de arcar com seus atos, após o processo de apuração. O Vereador Rodrigo de Paula Santos Silva afirmou confiar na honestidade do Prefeito Municipal, destacando a situação constrangedora da apuração, mas disse que a função do vereador é apurar o que está sendo relatado na denúncia protocolizada pela população e que haverá o espaço ao Prefeito realize a sua defesa.

O Vereador Juquinha do Táxi destacou que existe uma cobrança por parte da população e que a sequência no processo permitirá que o Prefeito possa esclarecer as informações apontadas pelas denúncias. Na mesma linha, o vereador João Gonçalves de Resende diz conhecer a honestidade do Prefeito, enfatizando que o Chefe do Executivo foi traído, mas que o Prefeito terá a oportunidade de se defender ao longo do processo.

Em contraponto, o vereador Thiago Itamar (Ted) destacou que sua trajetória profissional exige, antes de tudo, uma postura técnica. E enfatizou que há possibilidade de cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, mesmo a contragosto ou por desconhecimento, mas que precisam ser apuradas. Disse que não é possível pré-julgamentos, mas que é preciso entender que os atos praticados pelo Chefe do Executivo não deveriam ter ocorrido, na forma da legislação. Que aguardará as provas para a tomada de decisão após a conclusão dos trabalhos pela comissão.

A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias para atuar na análise dos fatos, concedendo o direito de defesa ao denunciado desde o início do processo.

Veja o que diz o Decreto Lei sobre os trâmites do processo:

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: (...)

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;    

VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Acompanhe a reunião

   

Comissão Parlamentar de Inquérito apurou irregularidades no custeio de cirurgias pelo Município de Entre Rios de Minas

 A Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo relatório fundamentou a denúncia, foi instaurada através do Requerimento nº 40/2023, após denúncia do custeio de uma cirurgia de rinoplastia (cirurgia plástica). Ao todo, foram colhidos 50 depoimentos. Dentre os ouvidos, estão funcionários da Secretária Municipal de Saúde, funcionários da Prefeitura Municipal, pacientes que foram contemplados com as cirurgias, o Prefeito José Walter, o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, o assessor jurídico contratado pelo Município e o vereador e ex-Secretário Municipal de Saúde, Franklin William. Além dos depoimentos, a CPI solicitou documentos necessários para a investigação através de ofícios enviados ao Executivo Municipal e a Hospitais da região, como o Hospital Cassiano Campolina, o Hospital da Baleia, o Hospital São Lucas, o Hospital Queluz e a Fundação Ouro Branco (FOB). 

LEIA O RELATÓRIO COMPLETO AQUI.

Sobre as cirurgias, o relatório da CPI apontou ausência de legislação autorizativa para o pagamento de cirurgias através de auxílio financeiro; o registro de dotação orçamentária "sentenças judiciais" sem haver qualquer processo judicial; a ausência de prestação de contas; a ausência da análise da controladoria interna do Município; o recebimento de valores sem a realização da cirurgia; o recebimento de valores maiores do que o custo da cirurgia; o custeio de procedimentos estéticos pelo Município; a ausência de parecer da Assistência Social para Declaração de Hipossuficiência e a ausência de pedido médico do SUS; a diferença entre os valores pagos pelo Município e o valor da tabela SUS-SIGTAP, sendo que os valores da tabela SUS-SIGTAP são menores; o princípio da impessoalidade e a fila de espera; a forma de entrega dos valores e os pedidos de apoio político.

No decorrer das investigações, foram detectados também irregularidades relativas aos plantões e pagamentos realizados ao Dr. Sérgio Pereira, médico que prestou serviços ao Município. Tais falhas foram observadas através da análise do controle diário de atendimento médico assinado pelo profissional, que o assinou em dias que estava realizando plantão no município de Conselheiro Lafaiete/MG e em sábados e feriados, sendo que em tais datas as ESFs permanecem fechadas. Ademais, o médico permanecia na unidade de saúde em carga horária inferior à contratada e consta nos controles diários de atendimentos, por diversas vezes, que em uma mesma semana trabalhou de quarta à sexta-feira, e de quarta-feira à sábado, a contrario do que disseram as testemunhas, que relataram que o atendimento do médico ocorria apenas uma vez por semana, às sextas-feiras.

Outro fato importante é a verificação de que o Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, prefeito de São Brás do Suaçuí/MG, realizou, em 2022,  dois procedimentos cirúrgicos no Hospital Cassiano Campolina, através de médico contratado pelo Município de Entre Rios de Minas/MG. Para que isso fosse possível, o Sr. Franklin William, então Secretário de Saúde, determinou que fosse realizada alteração do Cartão do SUS do Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, a fim de constar endereço da cidade de Entre Rios de Minas/MG, sendo cadastrado o endereço do próprio Franklin.

Veja todas as irregularidades apontadas no relatório, conforme Conclusão Final do próprio documento:

1) o pagamento indevido de procedimentos cirúrgicos;
2) a responsabilidade dos gestores públicos;
3) a ausência de processo licitatório, de contrato ou convênio para a realização e custeio dos procedimentos;
4) a ausência de orçamentos e prestação de contas dos procedimentos custeado pelos Poder Executivo Municipal;
5) a ausência de legislação autorizativa para o pagamento de cirurgias através de auxílio financeiro;
6) o lançamento de despesas em dotações orçamentárias incorretas;
7) a ausência de análise do Controladoria Interna do Município em alguns procedimentos cirúrgicos custeados pelo Poder Executivo Municipal;
8) o recebimento de valores por parte de pacientes sem a realização do procedimento cirúrgico;
9) o recebimento de valores a maior por parte de pacientes para a realização de procedimento cirúrgico;
10) o pagamento de procedimentos estéticos custeados pelo Poder Executivo Municipal;
11) da ausência da análise da assistência social para a declaração da hipossuficiência dos pacientes;
12) a ausência de pedido médico do SUS para a realização das cirurgias;
13) a realização de reembolso de valores gastos no procedimento cirúrgico;
14) a realização de procedimento cirúrgico em paciente residente em outro município (Prefeito de São Brás do Suaçuí), com alteração irregular do Cartão do SUS;
15) o pagamento de valores infinitamente superiores aos da tabela SUS-SIGTAP;
16) o desrespeito à fila de espera do Município e a ocorrência de privilégios;
17) a entrega pessoal de cheques a pacientes, com pedido de apoio político;
18) a apresentação de notas e recibos por médicos que não realizaram o procedimento cirúrgico;
19) o pagamento irregular de plantões médicos a empresa Sérgio Pereira Serviços Médicos Eireli, com apresentação de documentos falsos;
20) o furto de prontuários médicos em órgão da Secretaria Municipal de Saúde;
21) o desconto de cheques em agência bancária de forma irregular;
22) a tentativa de obstrução da CPI por parte do Hospital Cassiano Campolina;
23) a prevaricação em apurar os fatos por parte do Poder Executivo Municipal;
24) o tráfico de influência para furar a fila de cirurgias através do SUS;
25) o pagamento de cirurgias sem realização de orçamento prévio;
26) o pagamento de cirurgias sem pedido médico e sem urgência no pedido;
27) a autorização e realização de empenho para o pagamento de cirurgias antes da existência de pedido médico."