Transporte escolar: veículos com mais de dez anos poderão ser proibidos

por adm publicado 01/03/2017 21h00, última modificação 09/08/2017 11h31
Atualizado: O prefeito José Walter (PSB) vetou a proposta alegando dificuldades orçamentárias e financeiras para a execução desta proposta, tanto para o Município, quanto às empresas que participam das licitações

Os vereadores de Entre Rios de Minas aprovaram, na reunião desta quinta-feira (2), o projeto de lei que proíbe o Município e empresas prestadoras de serviço a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação para o transporte escolar. A proibição passa a valer a partir de 2018.

Caso seja sancionada pelo prefeito José Walter (PSB), a medida será obrigatória tanto para os veículos de propriedade do município quanto para os terceirizados, sejam licitados ou contratados.

No texto do projeto de lei 03/2017, de autoria dos vereadores Roni Enfermeiro (PMDB) e Karina Vasconcelos (PTB), consta também a obrigatoriedade para que o município e as empresas forneçam veículos com acessibilidade para alunos com necessidades especiais no transporte escolar.

Durante a discussão, os vereadores Fernando Enfermeiro (PTB) e Daniel Vieira (PSB) sugeriram que o projeto viesse a ser mais discutido, sugerindo adequações a fim de evitar custos extras para o município e para os prestadores de serviço. Ambos os parlamentares se abstiveram na manifestação do voto.

Um dos autores da proposta, o vereador Roni defendeu que o texto fosse votado e aprovado, lembrando que o projeto de lei já havia tramitado durante a legislatura anterior e que sua sanção irá garantir mais segurança no transporte de crianças e adolescentes. A matéria segue agora para o Executivo.

#atualização 24/04/2017 - O prefeito José Walter (PSB) vetou a proposta alegando dificuldades orçamentárias e financeiras para a execução desta proposta, tanto para o Município, quanto às empresas que participam das licitações, tornando o processo licitatório menos competitivo. Na reunião de 20 de abril, os vereadores mantiveram o veto do Executivo, derrubando o projeto de lei anteriormente aprovado, com cinco votos a favor do veto e três contra.