{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Requisitos urban\u00edsticos m\u00ednimos para o parcelamento", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 96 - Os novos loteamentos dever\u00e3o atender, no m\u00ednimo, aos seguintes requisitos urban\u00edsticos, sem preju\u00edzo das normas contidas na Lei Federal n2 6.766/1979:</p>\r\n<p><em>I. da \u00e1rea objeto do plano de loteamento, dever\u00e3o ser destinados:</em><br /><em>a) m\u00e1ximo de 20% (vinte por cento) para vias de circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica;</em><br /><em>b) m\u00ednimo de 5% (cinco por cento) para \u00e1reas de uso institucional (equipamentos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios);</em><br /><em>c) m\u00ednimo de 10% (dez por cento) para o sistema de espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico (fora de APP);</em></p>\r\n<p><em>II. as quadras ter\u00e3o comprimento m\u00e1ximo de 200,00m (duzentos metros), com uma toler\u00e2ncia de at\u00e9 10% (dez por cento) desse valor, considerando os arranjos para a configura\u00e7\u00e3o final do projeto;</em></p>\r\n<p><em>III. as \u00e1reas m\u00ednimas de lotes e respectivas frentes s\u00e3o estabelecidas em anexo pr\u00f3prio, n\u00e3o sendo admitidos lotes menores de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) e frentes menores de 10,00m (dez metros);</em></p>\r\n<p><em>IV. ao longo das faixas de dom\u00ednio p\u00fablico, das redes de alimenta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia em alta tens\u00e3o, bem como das rodovias e ferrovias, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a reserva de uma faixa <strong>non aedificandi</strong> de 15,00m (quinze metros) de largura de cada lado, ressalvados os casos em que legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica estabelecer crit\u00e9rios diferenciados;</em></p>\r\n<p><em>V. as \u00e1reas non aedificandi n\u00e3o poder\u00e3o ser computadas como \u00e1reas p\u00fablicas;</em></p>\r\n<p><em>VI. ao longo das nascentes, cursos d'\u00e1gua, lagos, lagoas, represas, mata ciliar ou nativa, dever\u00e3o ser observadas as prescri\u00e7\u00f5es das respectivas legisla\u00e7\u00f5es pertinentes;</em></p>\r\n<p><em>VII. as vias de circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica do loteamento dever\u00e3o articular-se com as adjacentes, existentes ou projetadas, e se harmonizar com a topografia do local.</em></p>\r\n<p><span><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:\u00a0</strong>As \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental e de preserva\u00e7\u00e3o permanente da gleba\u00a0</span><span>objeto do plano de loteamento dever\u00e3o ser objeto de estudo, recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o sob a\u00a0</span><span>responsabilidade do propriet\u00e1rio e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes.</span></p>\r\n<p>Art. 97 - O percentual de \u00e1reas p\u00fablicas n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba total a ser parcelada.<br /><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:</strong> Nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores que<br />15.000,00m2, essa porcentagem poder\u00e1 ser reduzida a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o estadual competente e<br />com a anu\u00eancia do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Art. 98 - Nos loteamentos para finalidades industriais as quadras ter\u00e3o comprimento m\u00e1ximo de 300,00m (trezentos metros), exceto as que resultarem da toler\u00e2ncia de at\u00e9 10% (dez por cento) concedida para configura\u00e7\u00e3o final do projeto, os lotes ter\u00e3o \u00e1rea m\u00ednima de 800,00m\u00b2 (oitocentos metros quadrados) e frente m\u00ednima de 15,00m (quinze metros)<br /><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:</strong> As \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental e de preserva\u00e7\u00e3o permanente da gleba objeto do plano de loteamento dever\u00e3o ser objeto de estudo, recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o sob a responsabilidade do propriet\u00e1rio e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes.</p>\r\n<p>Art. 99 \u2014 O Executivo municipal estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es e os elementos a serem exigidos para a formaliza\u00e7\u00e3o dos processos de licenciamento urban\u00edstico locais.</p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}