{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Prefeito \u00e9 notificado ap\u00f3s abertura do processo de cassa\u00e7\u00e3o", "html": "<p>Ap\u00f3s a abertura de um processo de cassa\u00e7\u00e3o de mandato do Prefeito Municipal no dia 05 de setembro,\u00a0a Comiss\u00e3o Processante efetuou a notifica\u00e7\u00e3o do interessado na dia seguinte, 06 de setembro. A den\u00fancia foi apresentada por quatro cidad\u00e3os em desfavor do Chefe do Executivo, Jos\u00e9 Walter Resende Aguiar. O rito \u00e9 parte integrante do Decreto Lei Federal n\u00ba 201/1967, abrindo o prazo de 10 dias para que apresente sua defesa por escrito, indique provas que pretende produzir e possa arrolar at\u00e9 10 testemunhas. A<span> Comiss\u00e3o Processante \u00e9 formada pelos vereadores Jos\u00e9 Resende Moura (Juquinha do T\u00e1xi - Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro) e o trabalho dever\u00e1 ser conclu\u00eddo em 90 dias.</span><span></span></p>\r\n<p><span>Os autores da den\u00fancia apresentaram na peti\u00e7\u00e3o ind\u00edcios de infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autoriza\u00e7\u00e3o e pagamento de cirurgias requeridas \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade nos anos de 2021 e 2022. A den\u00fancia se baseou em todo o trabalho de apura\u00e7\u00e3o realizado pelo Legislativo Municipal em Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (CPI) no ano de 2023, cujo relat\u00f3rio foi apresentado na sess\u00e3o do dia 04 de julho de 2023. Na ocasi\u00e3o, todo o trabalho foi encaminhado para o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Auditoria do SUS e \u00e0 Macrorregi\u00e3o Centro Sul. </span></p>\r\n<p><span>A leitura do relat\u00f3rio foi feita pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, com aprova\u00e7\u00e3o do recebimento da den\u00fancia por 07 votos favor\u00e1veis. O vereador Franklin William se absteve da vota\u00e7\u00e3o, enquanto o voto do Presidente n\u00e3o \u00e9 computado em vota\u00e7\u00e3o de maioria simples, de acordo com o Regimento Interno. </span></p>\r\n<ul>\r\n<li>\r\n<p class=\" \" id=\"parent-fieldname-title\"><strong><a class=\"external-link\" href=\"https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/camara-acolhe-denuncia-e-abre-comissao-processante-em-desfavor-do-prefeito-municipal\" target=\"_self\" title=\"\">C\u00e2mara acolhe den\u00fancia e abre processo de cassa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas</a></strong></p>\r\n</li>\r\n</ul>\r\n<h3><span>Leia alguns elementos da den\u00fancia, a qual <a title=\"\" href=\"https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/denuncia-cassacao-do-chefe-do-executivo-municipal-2023/at_download/file\" class=\"external-link\" target=\"_self\">pode ser acessada na \u00edntegra.</a></span></h3>\r\n<p class=\"callout\"><span>\"Ressalte-se que restou apurado que n\u00e3o se tratavam de procedimentos cir\u00fargicos de urg\u00eancia, mas sim de procedimentos eletivos, os quais poderiam aguardar por um processo licitat\u00f3rio, conforme determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesta feita, o Executivo Municipal, representado pelo Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR, ao contratar diretamente prestadores de servi\u00e7os cir\u00fargicos sem processo licitat\u00f3rio, afrontou o princ\u00edpio do interesse p\u00fablico, da igualdade de competi\u00e7\u00e3o, da livre concorr\u00eancia e o do procedimento licitat\u00f3rio, e em especial, o da legalidade.</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Resta patente que o Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR, prefeito Municipal, cometeu infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa pass\u00edvel da cassa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 4o, inc. VII e VIII do Decreto-Lei 201/67.</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Tamb\u00e9m houve irregularidade por parte do Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR ao n\u00e3o submeter os documentos de pagamento dos procedimentos cir\u00fargicos ao Controle Interno do Munic\u00edpio. Tal fato soa como uma manobra para burlar os mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle do Poder Executivo Municipal e \u00e9 contr\u00e1rio as normas legais.<br /></span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Ademais, verifica-se que o Executivo Municipal, representado pelo Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR, ao contr\u00e1rio do que preconiza a Lei Org\u00e2nica Municipal, em seu art. 63, inc. XXIX, procedeu com o pagamento de cirurgias atrav\u00e9s de \u201coutros aux\u00edlios financeiros pessoas f\u00edsicas\u201d, sem qualquer autoriza\u00e7\u00e3o legislativa ou solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal para que se analisasse projeto de lei neste sentido. Assim, resta claro a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa prevista no art. 4o, inc. VII, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Da mesma forma, o Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR, contrariou o que determina o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, que classifica os crimes de<br />responsabilidade o emprego de subven\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios em desacordo com planos e programas previstos em Lei e sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Legislativa. (...)</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>(...) o Poder Executivo Municipal, chefiado pelo prefeito Sr. Jos\u00e9 Walter, autorizou a realiza\u00e7\u00e3o procedimento cir\u00fargico em paciente de outro munic\u00edpio, Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, mediante fraude no cadastro do Cart\u00e3o do SUS. Ressalte-se que tal paciente \u00e9 prefeito da cidade vizinha de S\u00e3o Br\u00e1s do Sua\u00e7u\u00ed/MG, praticando a infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa caracterizada no art. 4\u00ba, inc. VII, VII e X, do Decreto-Lei 201/67. (...)<br /></span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Al\u00e9m disso, conforme restou comprovado pelos documentos que acompanham a presente den\u00fancia, os valores quitados pelo Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR<br />s\u00e3o infinitamente superiores ao praticado no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) causando, logicamente, danos ao er\u00e1rio (art. 4o, inc. VIII do Decreto-Lei 201/67).</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Outrossim, resta patente pelos documentos anexos que houve favorecimentos pessoais na escolha das pessoas que seriam privilegiadas com o custeio pelo Munic\u00edpio<br />dos procedimentos cir\u00fargicos, em detrimento dos demais mun\u00edcipes que aguardam por anos na fila, causando arrepio a lei. Da mesma forma, o Sr. Prefeito Municipal, JOS\u00c9<br />WALTER RESENDE AGUIAR,beneficiou, claramente, v\u00e1rios funcion\u00e1rios p\u00fablicos, a maioria contratados, que tiveram prefer\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos cir\u00fargicos.</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Aqui cabe destacar que o Senhor Prefeito Municipal, JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR, possu\u00eda conhecimento de todo o ocorrido, uma vez que restou comprovado que a grande maioria dos cheques foram entregues diretamente pelo Prefeito Municipal aos pacientes, em reuni\u00e3o solene. Se n\u00e3o bastasse, em parte das reuni\u00f5es, estava presente o Sr. Alexandre Resende de Souza, Secret\u00e1rio de Obras do Munic\u00edpio de Entre Rios de Minas/MG.<br /></span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Cabe tamb\u00e9m destacar que o pr\u00f3prio Prefeito Municipal, JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR,salientou perante a CPI que reconhece a forma equivocada como eram feitos os pagamentos das cirurgias, confessando, portanto, as irregularidades e infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas cometidas.</span></p>\r\n<p class=\"callout\"><span>Se n\u00e3o bastasse, conforme apurado pela CPI, o Sr. JOS\u00c9 WALTER RESENDE AGUIAR, realizou diversos pagamentos irregulares relativas aos plant\u00f5es da empresa<br />S\u00c9RGIO PEREIRA SERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS EIRELI, sendo elas:<br /></span></p>\r\n<p class=\"callout\"><em>\u201ca) A empresa recebeu do munic\u00edpio de Entre Rios de Minas/MG a quantia de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), por 60 (sessenta) plant\u00f5es n\u00e3o realizados, posto que, nas respectivas datas, o profissional Dr. S\u00e9rgio Pereira, CRM 17.388MG, que assinou o controle di\u00e1rio de atendimento m\u00e9dico, estava realizando plant\u00e3o no munic\u00edpio de Conselheiro Lafaiete/MG;</em></p>\r\n<p class=\"callout\"><em>b) O Dr. S\u00e9rgio Pereira, CRM 17.388MG, m\u00e9dico respons\u00e1vel pelos atendimentos pela empresa S\u00c9RGIO PEREIRA SERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS EIRELI, fez constar nos controles di\u00e1rios de atendimentos que realizou plant\u00f5es em s\u00e1bados e feriados, sendo que em tais datas as ESFs permanecem fechadas;<br /></em></p>\r\n<p class=\"callout\"><em>c) O Dr. S\u00e9rgio Pereira, m\u00e9dico respons\u00e1vel pelos atendimentos pela empresa S\u00c9RGIO PEREIRA SERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS EIRELI, permanecia na unidade de sa\u00fade em carga hor\u00e1ria inferior \u00e0 contratada e;</em></p>\r\n<p class=\"callout\"><span><em>d) O Dr. S\u00e9rgio Pereira, m\u00e9dico respons\u00e1vel pelos atendimentos pela empresa S\u00c9RGIO PEREIRA SERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS EIRELI,fez constar nos controles di\u00e1rios de atendimentos, por diversas vezes, que em uma mesma semana trabalhou de quarta-feira \u00e0 sexta-feira, (maio/2021, junho/2021, julho/2021, agosto/2021, setembro/2021 e janeiro/2022), e de quarta-feira \u00e0 s\u00e1bado (outubro/2021, novembro/2021, fevereiro/2022, mar\u00e7o/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022 e outubro/2022), a contrario sensu do apurado, que resta claro que o atendimento do m\u00e9dico ocorria apenas uma vez por semana, \u00e0s sextas-feiras.\"</em><br /></span></p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}