{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p><strong><br /></strong></p>\r\n<p>Art. 114 - O Munic\u00edpio poder\u00e1 exigir que o propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado promova seu Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria.<br />\u00a7 1\u00ba - Entende-se por subutilizado o im\u00f3vel cujas condi\u00e7\u00f5es de aproveitamento sejam consideradas prejudiciais ao pleno desenvolvimento urbano do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00ba - Os Im\u00f3veis n\u00e3o edificados, n\u00e3o utilizados ou subutilizados ser\u00e3o identificados durante o processo de implementa\u00e7\u00e3o, monitoramento e controle deste Plano Diretor e da legisla\u00e7\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo.<br />\u00a7 3\u00ba - N\u00e3o ser\u00e3o considerados n\u00e3o edificados ou subutilizados im\u00f3veis que contribuam para a manuten\u00e7\u00e3o de bens hist\u00f3ricos, paisag\u00edsticos ou ambientais.<br />\u00a7 4\u00ba - A classifica\u00e7\u00e3o como subutilizado dever\u00e1 ser indicada pela Secretaria de Obras do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 5\u00ba - Os instrumentos estabelecidos no caput poder\u00e3o ser aplicados \u00e0s propriedades privadas consideradas n\u00e3o utilizadas ou subutilizadas conforme crit\u00e9rios estabelecidos na presente lei e localizadas em todas as \u00e1reas urbanas do munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Art. 115 - Os im\u00f3veis que se encontram nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas ser\u00e3o identificados e seus propriet\u00e1rios regularmente notificados para cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de parcelar, edificar ou utilizar.<br />\u00a7 1\u00b0 - A notifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo far-se-\u00e1 pessoalmente ou via cart\u00f3rio competente e, quando frustrada por 3 (tr\u00eas) vezes, por edital publicado em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o regional.<br />\u00a7 2\u00b0 - Efetivada a notifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, o Poder P\u00fablico promover\u00e1 a averba\u00e7\u00e3o junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.</p>\r\n<p>Art. 116 - Os propriet\u00e1rios notificados para Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria dever\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano, a partir do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, protocolar o projeto correspondente em condi\u00e7\u00f5es de aprova\u00e7\u00e3o para aproveitamento dos im\u00f3veis considerados n\u00e3o utilizados ou subutilizados conforme crit\u00e9rio da presente lei.<br />\u00a7 1\u00ba - O Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria do im\u00f3vel considerado n\u00e3o utilizado ou subutilizado, conforme crit\u00e9rios estabelecidos na presente lei, dever\u00e1 ser iniciado no prazo m\u00e1ximo de 02 (dois) anos a contar da aprova\u00e7\u00e3o do projeto.<br />\u00a7 2\u00b0 - Em empreendimentos de grande porte, em car\u00e1ter excepcional, poder\u00e1 ser prevista a conclus\u00e3o em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.<br />\u00a7 3\u00ba - A transmiss\u00e3o do im\u00f3vel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior \u00e0 data da notifica\u00e7\u00e3o, transfere as obriga\u00e7\u00f5es de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o previstas, sem interrup\u00e7\u00e3o de quaisquer prazos.</p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}