{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Mobilidade", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 39 \u2014 A Pol\u00edtica de Mobilidade do munic\u00edpio de Entre Rios de Minas dever\u00e1 se pautar pelas diretrizes gerais: promover transporte coletivo p\u00fablico, acess\u00edvel \u00e0 popula\u00e7\u00e3o dos bairros, principalmente do bairro Castro, distrito e povoados rurais;</p>\r\n<p><em>I. melhorar as liga\u00e7\u00f5es vi\u00e1rias entre os distritos e os povoados;</em></p>\r\n<p><em><span>II. incentivar a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios de transporte coletivos ou os deslocamentos ativos,\u00a0</span><span>com a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es que integrem e privilegiem o transporte n\u00e3o motorizado,\u00a0</span><span>racionalizando o uso do autom\u00f3vel;</span></em></p>\r\n<p><em>III. promover a acessibilidade, melhorar as condi\u00e7\u00f5es das viagens a p\u00e9, por meio de tratamento dos passeios, vias de pedestres e \u00e1reas p\u00fablicas, elimina\u00e7\u00e3o de barreiras e obst\u00e1culos, e implementa\u00e7\u00e3o de arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica e paisagismo adequado;</em></p>\r\n<p><em>IV. priorizar interven\u00e7\u00f5es urbanas voltadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pedestres, como a melhoria dos passeios e a implanta\u00e7\u00e3o das faixas de travessia de pedestres no sistema vi\u00e1rio.;</em></p>\r\n<p><em>V. implantar e melhorar os abrigos dos pontos de paradas de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano municipal e do transporte intermunicipal, buscando proporcionar aos usu\u00e1rios mais conforto e seguran\u00e7a;</em></p>\r\n<p><em><span>VI. implementar ciclofaixas e biciclet\u00e1rios, incentivando o uso da bicicleta, modal j\u00e1\u00a0</span><span>utilizado por alguns moradores no munic\u00edpio como meio de transporte;</span></em></p>\r\n<p><em>VII. proporcionar local adequado e seguro para realiza\u00e7\u00e3o de caminhadas ao longo da Avenida Tiradentes (antes Avenida do Contorno I) e na Rua Calif\u00f3rnia (Acesso Barrinha);</em></p>\r\n<p><em>VIII. assegurar a travessia segura da Avenida S\u00f3crates Machado (rodovia MGC-383) no bairro Castro, instalando sem\u00e1foro acionado por botoeira refor\u00e7ando a sinaliza\u00e7\u00e3o e os dispositivos de tr\u00e2nsito;</em></p>\r\n<p><em>IX. garantir a acessibilidade a todas as pessoas com defici\u00eancia e mobilidade reduzida, estipulando prazos e metas para as reformas dos logradouros p\u00fablicos, im\u00f3veis p\u00fablicos\u00a0<span>realizar o cal\u00e7amento e sistema de drenagem da Estrada das Flores;</span></em></p>\r\n<p><em>XV. fiscalizar e coibir o estacionamento de ve\u00edculos de carga e maquin\u00e1rio agr\u00edcola em vias das \u00e1reas urbanas habitadas;</em></p>\r\n<p><em>XVI. fiscalizar e controlar o acesso e o estacionamento de ve\u00edculos carga nas \u00e1reas urbanas, estabelecendo hor\u00e1rios determinados para carga e descarga;</em></p>\r\n<p><em>XVII. ampliar e adequar a sinaliza\u00e7\u00e3o estatigr\u00e1fica horizontal, vertical e semaf\u00f3rica das vias p\u00fablicas, permitindo um tr\u00e2nsito seguro;</em></p>\r\n<p><em>XVIII. promover campanhas educativas para o tr\u00e2nsito, fundamentais para incentivar o respeito entre os diferentes usu\u00e1rios das vias.</em></p>\r\n<p>Art. 40 - A classifica\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e estradas municipais constitui o instrumento de ordena\u00e7\u00e3o da rede vi\u00e1ria do munic\u00edpio, por meio da distribui\u00e7\u00e3o equilibrada da circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, pessoas e bens, elemento indutor e delimitador da ocupa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os e parte integrante das pol\u00edticas de desenvolvimento urbano e territorial.</p>\r\n<p>Art. 41 - A classifica\u00e7\u00e3o do conjunto de vias e logradouros p\u00fablicos, que comp\u00f5em a rede vi\u00e1ria, tem por objetivo:</p>\r\n<p><em>I. propiciar melhores condi\u00e7\u00f5es de mobilidade e acessibilidade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e conforto;</em></p>\r\n<p><em>II. contribuir para otimiza\u00e7\u00e3o de investimentos na infraestrutura vi\u00e1ria urbana, a m\u00e9dio e longo prazo, evitando descontinuidades, ociosidades e estrangulamentos;</em></p>\r\n<p><em>III. ordenar a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, pessoas e bens nas vias p\u00fablicas;</em></p>\r\n<p><em>IV. definir as caracter\u00edsticas f\u00edsicas b\u00e1sicas das vias e logradouros, de acordo com as respectivas fun\u00e7\u00f5es e hierarquia, servindo \u00e0s a\u00e7\u00f5es corretivas necess\u00e1rias e ao tra\u00e7ado dos arruamentos futuros;</em></p>\r\n<p><em>V. contribuir para com a consolida\u00e7\u00e3o das \u00e1reas urbanas e a estrutura\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de expans\u00e3o urbana e/ou de ocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o priorit\u00e1ria.</em></p>\r\n<p>Art. 42 - Para a defini\u00e7\u00e3o da hierarquia do sistema vi\u00e1rio, as vias s\u00e3o classificadas como:</p>\r\n<p><em><span>I. vias de liga\u00e7\u00e3o regional: compreendem as rodovias federais e estaduais e as vias\u00a0</span><span>municipais principais, de acesso e transposi\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e os povoados rurais, com\u00a0</span><span>controle de acesso atrav\u00e9s de interse\u00e7\u00f5es sinalizadas ou obras de arte especiais;</span></em></p>\r\n<p><em>II. vias arteriais: compreendem as principais vias de liga\u00e7\u00e3o entre bairros e entre os bairros e o centro, sendo permitido o acesso de ve\u00edculos somente em locais bem sinalizados e o estacionamento em locais determinados, favorecendo a localiza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio, servi\u00e7os e outras atividades;</em></p>\r\n<p><em><span>III. vias coletoras: compreendem as vias auxiliares que coletam e distribuem o tr\u00e1fego local\u00a0</span><span>para as vias arteriais e destas para as vias locais, minimizando impactos negativos nas\u00a0</span><span>\u00e1reas lindeiras, sendo permitido o estacionamento em locais determinados para\u00a0</span><span>favorecer a localiza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio, servi\u00e7os e outras atividades;</span></em></p>\r\n<p><em>IV. vias locais: compreendem as vias destinadas predominantemente a promover o acesso imediato \u00e0s unidades de lotes lindeiros, sendo permitido o estacionamento de ve\u00edculos;</em></p>\r\n<p><em>V. vias de pedestres: compreendem as vias destinadas preferencialmente \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pedestres em condi\u00e7\u00f5es especiais de conforto e seguran\u00e7a, sendo permitido o tr\u00e1fego eventual de ve\u00edculos para acesso \u00e0s unidades lindeiras, para servi\u00e7os p\u00fablicos e privados\u00a0<span>e para seguran\u00e7a p\u00fablica, enquadrando-se nesta classifica\u00e7\u00e3o os becos, passagens e\u00a0</span><span>vielas existentes;</span></em></p>\r\n<p><em>VI. ciclovias: s\u00e3o as vias destinadas ao uso exclusivo de bicicletas e ve\u00edculos n\u00e3o-motorizados, exclu\u00eddos aqueles movidos por tra\u00e7\u00e3o animal, com diferencia\u00e7\u00e3o de\u00a0<span>pisos para circula\u00e7\u00e3o de pedestres, n\u00e3o sendo permitidos a circula\u00e7\u00e3o e o\u00a0</span><span>estacionamento de ve\u00edculos motorizados.</span></em></p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}