{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Macrozoneamento Urbano", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 63 - A Macrozona Urbana compreende as \u00e1reas com per\u00edmetro urbano estabelecido, incluindo a sede e os distritos. Consideram-se as seguintes caracter\u00edsticas dos bairros ou conjunto de bairros:</p>\r\n<p><em>I. a infraestrutura existente;</em></p>\r\n<p><em>II. o padr\u00e3o de uso e de ocupa\u00e7\u00e3o do solo;</em></p>\r\n<p><em>III. o padr\u00e3o construtivo das edifica\u00e7\u00f5es;</em></p>\r\n<p><em>IV. o sistema vi\u00e1rio e sua capacidade de articula\u00e7\u00e3o;</em></p>\r\n<p><em>V. a ocorr\u00eancia de vazios urbanos;</em></p>\r\n<p><em>VI. a conforma\u00e7\u00e3o de centralidades;</em></p>\r\n<p><em>VII. a exist\u00eancia de \u00e1reas de risco.</em></p>\r\n<p>Art. 64 - A Macrozona Urbana do Munic\u00edpio de Entre Rios de Minas est\u00e1 subdividida em 14 zonas urbanas, a saber:</p>\r\n<p><em>I. Zona Central \u2014 ZC;</em></p>\r\n<p><em>II. Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Preferencial - ZOP;</em></p>\r\n<p><em>III. Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Moderada - ZOM;</em></p>\r\n<p><em>IV. Zona de Reestrutura\u00e7\u00e3o Urbana e Ocupa\u00e7\u00e3o Moderada I \u2014 ZRUOM I;</em></p>\r\n<p><em>V. Zona de Reestrutura\u00e7\u00e3o Urbana e Ocupa\u00e7\u00e3o Moderada II \u2014 ZRUOM II;</em></p>\r\n<p><em>VI. Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Controlada - ZOC;</em></p>\r\n<p><em>VII. Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Restrita \u2014 ZOR;</em></p>\r\n<p><em>VIII. Zona Especial de Interesse Social \u2014 ZEIS;</em></p>\r\n<p><em>IX. Zona Especial de Equipamento - ZEE;</em></p>\r\n<p><em>X. Zona de Controle do Uso Industrial \u2014 ZCUI;</em></p>\r\n<p><em>XI. Zona de Entorno da Avenida Tancredo Neves \u2014 ZEATN;</em></p>\r\n<p><em>XII. Zona de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental - ZPAM;</em></p>\r\n<p><em>XIII. Zona de Recupera\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Ambiental \u2014 ZRPA;</em></p>\r\n<p><em>XIV. Zona de Expans\u00e3o Urbana \u2014 ZEU.</em></p>\r\n<p>Art. 65 - A Zona Central (ZC) compreende as \u00e1reas associadas \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o inicial do munic\u00edpio onde o parcelamento do solo j\u00e1 se encontra consolidado e a ocupa\u00e7\u00e3o predominante \u00e9 de uso misto, com presen\u00e7a de im\u00f3veis de interesse de preserva\u00e7\u00e3o, sendo relativamente bem servida de infraestrutura b\u00e1sica, contando ainda com equipamentos p\u00fablicos e institucionais, unidades de servi\u00e7o e com\u00e9rcio instalados.</p>\r\n<p>Art. 66 - S\u00e3o diretrizes da ZC:</p>\r\n<p><em>I. preservar os conjuntos hist\u00f3ricos e culturais, manter a paisagem e as caracter\u00edsticas representativas da evolu\u00e7\u00e3o urbana;</em></p>\r\n<p><em>II. incrementar e valorizar as atividades de com\u00e9rcio e servi\u00e7o;</em></p>\r\n<p><em>III. promover e incentivar projetos de requalifica\u00e7\u00e3o urbana e ambiental de \u00e1reas p\u00fablicas centrais, com maior arboriza\u00e7\u00e3o das vias e atenua\u00e7\u00e3o de conflitos entre ve\u00edculos e pedestres, privilegiando os percursos a p\u00e9;</em></p>\r\n<p><em>IV. complementar e promover melhorias nas redes de infraestrutura;</em></p>\r\n<p><em>V. promover a implementa\u00e7\u00e3o de programas e projetos que reforcem a Zona Central\u00a0<span>como centro pol\u00edtico-administrativo, econ\u00f4mico e tur\u00edstico-cultural do munic\u00edpio,\u00a0</span><span>e implementar equipamentos p\u00fablicos coletivos, conforme a demanda da\u00a0</span><span>popula\u00e7\u00e3o;</span></em></p>\r\n<p><em>VI. identificar e estimular, atrav\u00e9s de medidas a serem estabelecidas pelo Executivo Municipal, a conserva\u00e7\u00e3o dos jardins e quintais particulares dotados de cobertura arb\u00f3rea;</em></p>\r\n<p><em>VII. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>VIII. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 67 - A Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Preferencial (ZOP) compreende a \u00e1rea no entorno imediato da Zona Central (ZC), onde se identifica o predom\u00ednio do uso residencial, al\u00e9m do uso misto. A regi\u00e3o \u00e9 dotada de infraestrutura, que necessita de melhorias, e \u00e9 favorecida pela proximidade da ZC onde est\u00e3o concentrados os equipamentos p\u00fablicos, institucionais, as unidades de com\u00e9rcio e servi\u00e7o.</p>\r\n<p>Art. 68 \u2014 S\u00e3o diretrizes da ZOP:</p>\r\n<p><em>I. garantir a perman\u00eancia do uso residencial;</em></p>\r\n<p><em>II. promover o incentivo \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e diversifica\u00e7\u00e3o de unidades comerciais e a forma\u00e7\u00e3o de pequenas centralidades;</em></p>\r\n<p><em>III. controlar os novos processos de ocupa\u00e7\u00e3o a partir da utiliza\u00e7\u00e3o dos lotes vagos e \u00e1reas ainda n\u00e3o parceladas;</em></p>\r\n<p><em>IV. promover melhorias na infraestrutura, principalmente do sistema de drenagem, das condi\u00e7\u00f5es dos passeios e da arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;</em></p>\r\n<p><em>V. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>VI. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 69 - A Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Moderada (ZOM) compreende \u00e1reas no entorno da Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Preferencial (ZOP) e tangentes ao centro no trecho sudoeste, de uso predominantemente residencial e presen\u00e7a de vazios e lotes vagos, onde se identificam defici\u00eancias na infraestrutura, insufici\u00eancia de equipamentos p\u00fablicos e baixa oferta no setor de\u00a0<span>com\u00e9rcio e servi\u00e7os.</span></p>\r\n<p>Art. 70 - S\u00e3o diretrizes da ZOM:</p>\r\n<p><em>I. promover a ocupa\u00e7\u00e3o dos vazios e lotes vagos;</em></p>\r\n<p><em>II. implementar melhorias nas redes de infraestrutura, inclusive articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria;</em></p>\r\n<p><em>III. promover a implementa\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos;</em></p>\r\n<p><em>IV. elaborar estudos de viabilidade para a implanta\u00e7\u00e3o de parque linear ao longo do C\u00f3rrego do Batata;</em></p>\r\n<p><em>V. instituir medidas de incentivo \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e diversifica\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio e servi\u00e7os;\u00a0<span>garantir a permeabilidade do solo;</span></em></p>\r\n<p><em>VI. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 71 - A Zona de Reestrutura\u00e7\u00e3o Urbana e Ocupa\u00e7\u00e3o Moderada I (ZRUOM-I) compreende \u00e1reas localizadas nas extremidades da malha urbana, de uso predominantemente residencial, onde se identificam defici\u00eancias de articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, de infraestrutura e equipamentos p\u00fablicos, al\u00e9m de im\u00f3veis com car\u00eancias edilicias ou situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria de conserva\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 72 - S\u00e3o diretrizes das ZRUOM-I:</p>\r\n<p><em>I. promover a ocupa\u00e7\u00e3o dos vazios e lotes vagos;</em></p>\r\n<p><em>II. promover a complementa\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o das redes de infraestrutura b\u00e1sica;</em></p>\r\n<p><em>III. implementar projetos de articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, inclusive ciclofaixas e ciclovias;</em></p>\r\n<p><em>IV. promover a implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos coletivos;</em></p>\r\n<p><em>V. implementar programas de melhorias nas edifica\u00e7\u00f5es;</em></p>\r\n<p><em>VI. incentivar a instala\u00e7\u00e3o e a diversifica\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio e servi\u00e7os complementares \u00e0 moradia;</em></p>\r\n<p><em>VII. implementar programas de arboriza\u00e7\u00e3o urbana;</em></p>\r\n<p><em>VIII. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>IX. proibir o desmembramento dos lotes.</em>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 73 - A Zona de Reestrutura\u00e7\u00e3o Urbana e Ocupa\u00e7\u00e3o Moderada II (ZRUOM-II) compreende as \u00e1reas ocupadas e ao longo da rodovia MGC-383 correspondente ao bairro Castro, de uso predominantemente residencial, situado distante do n\u00facleo urbano consolidado da Sede, onde se identificam car\u00eancias e defici\u00eancias relacionadas \u00e0 infraestrutura b\u00e1sica, regularidade fundi\u00e1ria, equipamentos p\u00fablicos coletivos, e oferta de com\u00e9rcio e servi\u00e7os, entre outros.</p>\r\n<p>Art. 74 - S\u00e3o diretrizes da ZRUOM-II:</p>\r\n<p><em>I. promover a implementa\u00e7\u00e3o das redes de infraestrutura b\u00e1sica;</em></p>\r\n<p><em>II. fiscalizar e substituir as fossas rudimentares por fossas s\u00e9pticas; implementar projetos de articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, inclusive ciclofaixas e ciclovias;</em></p>\r\n<p><em>III. implementar programa de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;</em></p>\r\n<p><em>IV. implantar passarelas de pedestres para travessia segura da rodovia;</em></p>\r\n<p><em>V. promover a implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos coletivos;</em></p>\r\n<p><em>VI. incentivar a instala\u00e7\u00e3o e a diversifica\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio e servi\u00e7os complementares \u00e0 moradia;</em></p>\r\n<p><em>VII. implementar programas de arboriza\u00e7\u00e3o urbana;</em></p>\r\n<p><em>VIII. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>IX. controlar e fiscalizar novos processos de parcelamento;</em></p>\r\n<p><em>X. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 75 - A Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Controlada (ZOC) compreende \u00e0s \u00e1reas \u00e0 nordeste da Sede que abrigam novos loteamentos, parcialmente ocupadas com predom\u00ednio do uso residencial, onde a municipalidade deve direcionar os processos de ocupa\u00e7\u00e3o, visando manter a permeabilidade do solo, a adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros urban\u00edsticos e a qualidade urbano-ambiental.</p>\r\n<p>Art. 76 - s\u00e3o diretrizes da ZOC:</p>\r\n<p><em>I. promover a ocupa\u00e7\u00e3o dos lotes vagos;</em></p>\r\n<p><em><span>II. complementar as redes de infraestrutura b\u00e1sica;</span></em></p>\r\n<p><em>III. implementar projetos de articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, inclusive ciclofaixas e ciclovias;</em></p>\r\n<p><em>IV. promover a implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos coletivos;</em></p>\r\n<p><em>V. incentivar a instala\u00e7\u00e3o e a diversifica\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio e servi\u00e7os complementares \u00e0 moradia;</em></p>\r\n<p><em>VI. implementar programas de arboriza\u00e7\u00e3o urbana;</em></p>\r\n<p><em>VII. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>VIII. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 77 - A Zona de Ocupa\u00e7\u00e3o Restrita (ZOR) compreende \u00e1rea parcialmente ocupada nas proximidades do Rio Brumado onde s\u00e3o desestimulados novos processos de ocupa\u00e7\u00e3o, tendo em vista garantir as condi\u00e7\u00f5es de permeabilidade do solo e a preserva\u00e7\u00e3o do curso d'\u00e1gua.</p>\r\n<p>Art. 78 - S\u00e3o diretrizes da ZOR:</p>\r\n<p><em>I. controlar e fiscalizar processos de ocupa\u00e7\u00e3o e de expans\u00e3o, sobretudo \u00e0s margens do curso d'\u00e1gua;</em></p>\r\n<p><em>II. monitorar altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos nos lotes constru\u00eddos;</em></p>\r\n<p><em><span>III. identificar lan\u00e7amentos clandestinos de efluentes n\u00e3o tratados no curso d'\u00e1gua, e\u00a0</span><span>proceder medidas corretivas;</span></em></p>\r\n<p><em>IV. verificar e promover melhorias na infraestrutura, sobretudo redes de esgotamento sanit\u00e1rio e drenagem;</em></p>\r\n<p><em>V. coibir novos processos de parcelamento;</em></p>\r\n<p><em>VI. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>VII. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 79 - A Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) compreende \u00e1reas caracterizadas ou n\u00e3o por ocupa\u00e7\u00e3o informal e de baixa renda, onde devem ser promovidas melhorias urban\u00edsticas previamente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de novas unidades ou conjuntos habitacionais de interesse social (HIS), al\u00e9m de programas de reurbaniza\u00e7\u00e3o e de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.</p>\r\n<p>Art. 80 - S\u00e3o diretrizes para a ZEIS:</p>\r\n<p><em>I. promover a articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria;</em></p>\r\n<p><em>II. complementar e/ou implementar as redes de infraestrutura;</em></p>\r\n<p><em>III. implementar programa de arboriza\u00e7\u00e3o urbana;</em></p>\r\n<p><em>IV. implantar equipamentos p\u00fablicos coletivos;</em></p>\r\n<p><em>V. incentivar a instala\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio e servi\u00e7os complementares \u00e0 moradia;</em></p>\r\n<p><em>VI. controlar o adensamento;</em></p>\r\n<p><em>VII. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 81 - A Zona Especial de Equipamento (ZEE) compreende \u00e1reas utilizadas ou com potencial para a implementa\u00e7\u00e3o de equipamentos de finalidade e/ou uso p\u00fablico coletivo de lazer, de servi\u00e7os e institucionais, entre outros, e ainda atividades que, por suas caracter\u00edsticas espec\u00edficas, necessitam de disciplina especial de parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo.</p>\r\n<p>Art. 82 - S\u00e3o diretrizes da ZEE:</p>\r\n<p><em>I. promover melhorias nas redes de infraestrutura;</em></p>\r\n<p><em>II. promover o tratamento dos fundos de vale;</em></p>\r\n<p><em>III. exigir estudos de impacto de vizinhan\u00e7a e estudo de impacto ambiental para os novos empreendimentos;</em></p>\r\n<p><em>IV. promover o controle ambiental do Cemit\u00e9rio e da Usina de Triagem e Compostagem;</em></p>\r\n<p><em>V. implementar projetos de requalifica\u00e7\u00e3o dos equipamentos existentes;</em></p>\r\n<p><em>VI. promover o controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre eventos geradores de ru\u00eddos inc\u00f4modos;\u00a0</em></p>\r\n<p><em>VII. promover programas de arboriza\u00e7\u00e3o urbana;</em></p>\r\n<p><em>VIII. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>IX. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 83 - A Zona de Controle de Uso Industrial (ZCUI) compreende \u00e1reas que j\u00e1 abrigam o uso industrial nas proximidades de ocupa\u00e7\u00e3o predominantemente residencial, sendo necess\u00e1rio o controle das atividades em prol da preserva\u00e7\u00e3o ambiental e da qualidade de vida dos moradores do entorno imediato.<br /><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:</strong> Na hip\u00f3tese do encerramento das atividades industriais ora ativas, as \u00e1reas ser\u00e3o destinadas a usos n\u00e3o industriais, preferencialmente habitacionais.</p>\r\n<p>Art. 84 - S\u00e3o diretrizes da ZCUI:</p>\r\n<p><em>I. fiscalizar e promover o controle ambiental das atividades industriais;</em></p>\r\n<p><em>II. exigir a realiza\u00e7\u00e3o de programas de controle de ru\u00eddos e emiss\u00f5es;</em></p>\r\n<p><em>III. fiscalizar o cumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental;</em></p>\r\n<p><em>IV. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>V. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p>Art. 85 - A Zona de Entorno da Avenida Tancredo Neves (ZEATN) compreende \u00e1rea que abriga diferentes usos, muitas vezes conflitantes, identificando-se uso residencial, pequenas ind\u00fastrias, galp\u00f5es, estacionamento e fluxo constante de ve\u00edculos pesados, sendo ainda utilizada para a pr\u00e1tica de caminhadas.</p>\r\n<p>Art. 86 - S\u00e3o diretrizes da ZEATN:</p>\r\n<p><em>I. implementar projeto de requalifica\u00e7\u00e3o urbana e ambiental deste eixo, inclusive implanta\u00e7\u00e3o de pista de caminhada e faixas de travessia, visando proporcionar o uso adequado e seguro por motoristas e pedestres;</em></p>\r\n<p><em>II. promover e apoiar a regulariza\u00e7\u00e3o dos usos industriais compat\u00edveis com a\u00a0<span>vizinhan\u00e7a consolidada a partir da devida defini\u00e7\u00e3o na Lei de Parcelamento,\u00a0</span><span>Ocupa\u00e7\u00e3o e Uso do Solo;</span></em></p>\r\n<p><em>III. promover medidas de controle de ru\u00eddos e outras emiss\u00f5es, visando reduzir os impactos sobre a vizinhan\u00e7a de uso residencial.</em></p>\r\n<p>Art. 87 - A Zona de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental (ZPAM) compreende as \u00e1reas em que a ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 desestimulada ou impossibilitada pela presen\u00e7a de cursos d'\u00e1gua, nascentes e fragmentos florestais, paisagem natural, topografia acentuada e processos erosivos, sendo votadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o ambiental.<br /><strong>Par\u00e1grafo 1\u00ba:</strong> A ocupa\u00e7\u00e3o do solo nas ZPAM se restringe \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos e/ou privados voltados \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e incentivo \u00e0 cultura, lazer, turismo e acessibilidade, como parques.<br /><strong>Par\u00e1grafo 2\u00ba:</strong> As interven\u00e7\u00f5es nas ZPAM est\u00e3o sujeitas a processos espec\u00edficos de licenciamento, tendo em vista a recupera\u00e7\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e das APP.</p>\r\n<p>Art. 88 - S\u00e3o diretrizes da ZPAM:</p>\r\n<p><em>I. promover a preserva\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o de ecossistemas visando garantir a manuten\u00e7\u00e3o da biodiversidade, proteger as nascentes, cabeceiras e cursos d'\u00e1gua,minimizando enchentes, alagamentos e deslizamentos;</em></p>\r\n<p><em>II. promover o tratamento dos fundos de vale, inclusive a implanta\u00e7\u00e3o de parques lineares nas regi\u00f5es localizadas entre bairros, melhorando a articula\u00e7\u00e3o urbana nesses setores.</em></p>\r\n<p>Art. 89 - A Zona de Recupera\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Ambiental (ZRPA) compreende \u00e1rea no entorno do Rio Brumado, de onde se faz a capta\u00e7\u00e3o da \u00e1gua que abastece o munic\u00edpio, e que vem sofrendo com o processo de descarte in natura do esgotamento sanit\u00e1rio, com a proximidade de atividades industriais como os latic\u00ednios, al\u00e9m da press\u00e3o originada desde o n\u00facleo urbano ocupado.</p>\r\n<p>Art. 90 - S\u00e3o diretrizes da ZRPA:\u00a0</p>\r\n<p><em>I. garantir a recupera\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o ambiental, com restri\u00e7\u00e3o \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o;</em></p>\r\n<p><em>II. definir diretrizes espec\u00edficas e elaborar programas e projetos para a preserva\u00e7\u00e3o do curso d'\u00e1gua.</em></p>\r\n<p>Art. 91 - A Zona de Expans\u00e3o Urbana (ZEU) compreende \u00e1reas localizadas na por\u00e7\u00e3o a leste da mancha urbana da Sede, cont\u00edgua \u00e0 avenida Tancredo Neves, onde as condi\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas e as possibilidades de articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria podem favorecer, no futuro, novos processos de ocupa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 92 - S\u00e3o diretrizes da ZEU:</p>\r\n<p><em>I. permitir o parcelamento somente quando esgotadas as possibilidades de ocupa\u00e7\u00e3o nas demais zonas;</em></p>\r\n<p><em>II. respeitar todas as normas relativas ao meio ambiente e garantir a preserva\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP);</em></p>\r\n<p><em>III. promover a articula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria;</em></p>\r\n<p><em>IV. garantir a implementa\u00e7\u00e3o das redes de infraestrutura pelo empreendedor;</em></p>\r\n<p><em>V. promover tipologias de ocupa\u00e7\u00e3o de baixa densidade; promover a implementa\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos coletivos;</em></p>\r\n<p><em>VI. garantir a permeabilidade do solo;</em></p>\r\n<p><em>VII. proibir o desmembramento dos lotes.</em></p>\r\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:</strong> Os par\u00e2metros urban\u00edsticos para o parcelamento da ZEU ser\u00e3o definidos em Lei Municipal espec\u00edfica.</p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}