{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Em tr\u00eas decis\u00f5es, Justi\u00e7a nega tentativa do vereador cassado Franklin William para anular afastamento", "html": "<p>O vereador cassado pela C\u00e2mara Municipal, Franklin William Ribeiro Batista Soares, teve tr\u00eas pedidos negados pela Justi\u00e7a para retornar ao cargo de parlamentar. Duas decis\u00f5es ocorreram no \u00e2mbito da Comarca de Entre Rios de Minas, exaradas pelos ju\u00edzes de Direito Dra. <span>Nath\u00e1lia Moura Mendes Rocha</span> e Dr. Ernane Barbosa Neves, sendo uma delas antes e outra ap\u00f3s a sess\u00e3o de julgamento de 29 de dezembro de 2023, que resultou no afastamento definitivo do cargo por quebra de decoro. A vota\u00e7\u00e3o resultou na cassa\u00e7\u00e3o do parlamentar por sete votos favor\u00e1veis e um voto contr\u00e1rio, considerando impedido o Vereador Rivael Nunes Machado. Na \u00faltima decis\u00e3o, do Desembargador Leopoldo Mameluque, exarada em 23 de janeiro, foi afastada a possibilidade de retorno do vereador por indeferimento ao pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela recursal.</p>\r\n<p>Decorridos alguns dias do afastamento, em 09 de janeiro, o Juiz de Direito da Comarca de Entre Rios de Minas negou, no \u00e2mbito de um mandado de seguran\u00e7a, a um pedido de liminar ao vereador. Dentre os pontos apresentados pela defesa, figura a quest\u00e3o de Franklin n\u00e3o estar atuando como parlamentar \u00e0 \u00e9poca das irregularidades, o que afastaria, na sua vis\u00e3o, a possibilidade de quebra de decoro. O magistrado discordou da alega\u00e7\u00e3o apresentada pelo ex-vereador.</p>\r\n<p class=\"callout\">\"Em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro inconformismo trazido pelo Impetrante, n\u00e3o vislumbro proced\u00eancia, porquanto diferente do que fora alegado,<strong> ele era vereador eleito na \u00e9poca dos fatos que fundamentaram a den\u00fancia para cassa\u00e7\u00e3o de seu mandato, sendo certo que sua licen\u00e7a para exerc\u00edcio do cargo de Secret\u00e1rio no Poder Executivo municipal n\u00e3o retirou sua condi\u00e7\u00e3o de vereador, tanto que quando de seu julgamento pela Comiss\u00e3o Processante n\u00b0 002/2023 ele estava a ocupar o cargo no Poder Legislativo, o qual reassumiu automaticamente ap\u00f3s seu pedido de exonera\u00e7\u00e3o do cargo de Secret\u00e1rio.\", afirma o magistrado.</strong></p>\r\n<p>Al\u00e9m disso, o ex-vereador questionou a legitimidade de atua\u00e7\u00e3o dos vereadores Thiago Itamar e Rodrigo de Paula de participarem da Comiss\u00e3o Processante, por terem integrado anteriormente a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito. Alegou ainda falta de qu\u00f3rum ante o impedimento do Vereador Rivael Nunes Machado e tamb\u00e9m defendeu que o julgamento n\u00e3o contemplou todas as irregularidades apontadas na den\u00fancia, baseando-se apenas na quest\u00e3o da quebra de decoro. Por fim, questionou tamb\u00e9m a proporcionalidade da comiss\u00e3o, haja vista que o MDB possui dois vereadores e n\u00e3o dispunha de representante no \u00f3rg\u00e3o julgador.</p>\r\n<p>Em todos os pleitos, o juiz se colocou de forma contr\u00e1ria \u00e0 defesa para fins de deferimento do pedido de liminar. Dr. Ernane afastou a possibilidade de impedimento dos vereadores Thiago Itamar e Rodrigo de integrarem a comiss\u00e3o, n\u00e3o considerou que o afastamento do Vereador Rivael geraria problemas para o resultado final, que disp\u00f4s de 07 votos favor\u00e1veis, lembrou que a designa\u00e7\u00e3o dos vereadores ocorreu por sorteio e, portanto, n\u00e3o cabia a possibilidade de contemplar partidos em espec\u00edficos e que, a despeito de 06 fatos apontados na den\u00fancia contra o ex-vereador, todos foram associados a apenas uma infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa prevista Decreto Lei 201/1967, a quebra de decoro.</p>\r\n<h3>Em tentativa de recurso, vereador tem novo pedido negado em segunda inst\u00e2ncia</h3>\r\n<p>Na forma de agravo de instrumento, o ex-vereador recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), que, em 23 de janeiro, negou mais uma vez a possibilidade de anular os atos da Comiss\u00e3o Processante e autorizar o retorno ao cargo de Vereador. A defesa do ex-vereador solicitou agravo de instrumento em face da decis\u00e3o do Dr. Ernane Barbosa Neves com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n\u00b0 06. O pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal foi indeferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) e o processo segue em julgamento.</p>\r\n<p>Na decis\u00e3o, o Desembargador Leopoldo Mameluque analisou todos os pontos julgados na primeira inst\u00e2ncia e afastou a possibilidade r<span class=\"ILfuVd\"><span class=\"hgKElc\">isco de dano grave, de dif\u00edcil ou imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o, considerando a decis\u00e3o do Juiz de Direito da Comarca. Assim, foi negado o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos de tutela.<br /></span></span></p>\r\n<p class=\"callout\">\"Com acerto o magistrado, porquanto o licenciamento do impetrante n\u00e3o retira do parlamento o poder disciplinar sobre o membro licenciado e, mais importante, n\u00e3o retira do parlamentar o dever de agir com decoro. Pouco importa se o parlamentar estava licenciado para exerc\u00edcio de cargo no Poder Executivo, o seu comportamento n\u00e3o pode causar m\u00e1cula \u00e0 dignidade da institui\u00e7\u00e3o parlamentar, enquanto o agravante for um de seus membros, ainda que esteja afastado ou licenciado (art. 56 da CF).\", sustentou o desembargador.</p>\r\n<p>Nessa perspectiva, os atos tomados pela C\u00e2mara Municipal por meio do Decreto Legislativo n\u00b0 06/2023 seguem em vigor, afastando a possibilidade do ex-vereador retornar ao mandato.</p>", "author_name": "C\u00e2mara Municipal", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/C\u00e2mara Municipal", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}