{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 117 - Em caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos para o Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria, o Munic\u00edpio aplicar\u00e1 al\u00edquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, at\u00e9 que o propriet\u00e1rio cumpra com a obriga\u00e7\u00e3o de<br />parcelar, edificar ou utilizar.<br />\u00a7 1\u00b0 - O instrumento estabelecido no caput poder\u00e1 ser aplicado \u00e0s propriedades privadas consideradas n\u00e3o utilizadas ou subutilizadas conforme crit\u00e9rios estabelecidos na presente lei e localizadas em todas as \u00e1reas urbanas do munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00b0 - Lei municipal estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o deste instituto, nos termos definidos no art. 52 da Lei 10.257/01, inclusive a grada\u00e7\u00e3o anual das al\u00edquotas progressivas.</p>\r\n<p>Art. 118 - \u00c9 vedada a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es ou de anistias relativas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o progressiva para fazer cumprir a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.</p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}