{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Educa\u00e7\u00e3o", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 13 - A pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o tem como diretriz geral a universaliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o com vistas a promover o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o preparo para o desenvolvimento da cidadania e a qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.</p>\r\n<p>Art. 14 - S\u00e3o diretrizes da pol\u00edtica municipal de educa\u00e7\u00e3o, dentre outras:</p>\r\n<p><em>I. verificar, de forma especial, as condi\u00e7\u00f5es de aprendizado e de perman\u00eancia dos estudantes matriculados nas escolas de Entre Rios de Minas, com especial aten\u00e7\u00e3o para as escolas rurais;</em></p>\r\n<p><em>II. promover reformas estruturais a fim de garantir condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade e de infraestrutura nas escolas municipais;</em></p>\r\n<p><em>III. qualificar o ambiente de aprendizagem atrav\u00e9s da melhoria da infraestrutura f\u00edsica e contribuir para reduzir o processo de evas\u00e3o escolar;</em></p>\r\n<p><em>IV. implementar na grade curricular municipal o estudo da hist\u00f3ria do munic\u00edpio como forma de incentivo aos v\u00ednculos de pertencimento dos cidad\u00e3os e de valoriza\u00e7\u00e3o da cultura local; implementar na grade curricular o estudo da cultura local e da</em><br /><em>cultura popular do munic\u00edpio;</em></p>\r\n<p><em>V. realizar, por meio de consultas junto \u00e0s escolas, a identifica\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as que, tendo a idade adequada, ainda n\u00e3o estejam devidamente alfabetizadas;</em></p>\r\n<p><em>VI. implantar programa de refor\u00e7o para alfabetiza\u00e7\u00e3o infantil e apoiar o corpo docente do sistema de educa\u00e7\u00e3o municipal;</em></p>\r\n<p><em>VII. incentivar e organizar um programa de monitoria escolar aluno-aluno, na qual estudantes ofereceriam ajuda m\u00fatua em conte\u00fado pedag\u00f3gico;</em></p>\r\n<p><em><span>VIII. planejar e implementar, no \u00e2mbito das turmas de ensino m\u00e9dio, uma mostra de\u00a0</span><span>profiss\u00f5es por meio de parcerias com as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior da regi\u00e3o;</span></em></p>\r\n<p><em>IX. incentivar a cria\u00e7\u00e3o por meio de entidades da sociedade civil ou por meio do corpo docente do munic\u00edpio, de cursinhos pr\u00e9-vestibulares populares e gratuitos, tendo por p\u00fablico preferencial os estudantes carentes;</em></p>\r\n<p><em>X. continuar garantindo o acesso de estudantes ao ensino superior em outras localidades, especialmente por meio da oferta de transporte.</em></p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}