{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Desenvolvimento institucional e gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 132 \u2014 S\u00e3o diretrizes para o desenvolvimento institucional do sistema municipal de gest\u00e3o, dentre outras:<br /><em>I. promover o constante aprimoramento dos Conselhos Municipais, com \u00eanfase na participa\u00e7\u00e3o e controle social das pol\u00edticas p\u00fablicas;</em><br /><em>II. fortalecer os conselhos regionais e municipais e capacitar seus conselheiros e representantes, bem como as entidades de base, realizando Confer\u00eancias Comunit\u00e1rias anuais que possam identificar as prioridades da sede e dos povoados;</em><br /><em>III. instituir canais de comunica\u00e7\u00e3o e di\u00e1logo com a popula\u00e7\u00e3o, de forma a estimular sua participa\u00e7\u00e3o nas discuss\u00f5es e decis\u00f5es que afetam o ambiente urbano e rural;</em><br /><em>IV. assegurar a continuidade do N\u00facleo Gestor como Grupo Permanente de Acompanhamento da Implementa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor, e eventual readequa\u00e7\u00e3o de objetivos e metas;</em><br /><em>V. garantir e incentivar o processo de gest\u00e3o democr\u00e1tica da pol\u00edtica urbana e ambiental, na perspectiva de sua formula\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o participativa, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle social;</em><br /><em>VI. organizar consultas, debates e audi\u00eancias p\u00fablicas com a popula\u00e7\u00e3o local, via conselhos municipais e regionais durante a discuss\u00f5es de projetos e antes da realiza\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es urbanas;</em><br /><em>VII. fomentar canais de di\u00e1logo entre as diferentes secretarias municipais, possibilitando a formula\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es conjuntas, com contribui\u00e7\u00f5es m\u00fatuas entre os diferentes setores, considerando que muitos problemas e solu\u00e7\u00f5es do n\u00facleo urbano se entrecruzam;</em><br /><em>VIII. instituir canais de di\u00e1logo entre o poder p\u00fablico e a sociedade, e estimular a participa\u00e7\u00e3o desta e respectivas lideran\u00e7as nos processos de planejamento e gest\u00e3o urbana e territorial;</em><br /><em>IX. estimular a forma\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es de moradores, de bairros, e incentivar as lideran\u00e7as locais a participar dos processos de discuss\u00e3o relativos ao planejamento e gest\u00e3o urbana e territorial;</em><br /><em>X. garantir o acesso de qualquer interessado aos documentos e informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas produzidas no \u00e2mbito da gest\u00e3o municipal.</em></p>\r\n<p>Art.133 \u2014Dever\u00e3o ser revistas as legisla\u00e7\u00f5es municipais de influ\u00eancia direta no desenvolvimento do espa\u00e7o urbano territorial, no uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo.</p>\r\n<p>Art. 134 \u2014 Dever\u00e3o ser criadas e revisadas, quando couber, dentre outras:<br /><em>I. revisar Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo \u2014 LPUOS;</em><br /><em>II. revisar C\u00f3digo de Obras e C\u00f3digo de Posturas;</em><br /><em>III. revisar o Per\u00edmetro Urbano;</em><br /><em>IV. revisar o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.</em></p>\r\n<p>Art. 135 \u2014 As propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do or\u00e7amento anual dever\u00e3o ser precedidas de debates, audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas como condi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria para sua aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal.</p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}