{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Concess\u00e3o do Direito Real de Uso", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 107 - A concess\u00e3o do direito real de uso \u00e9 o instrumento que tem como objetivo a concess\u00e3o de uso de terrenos p\u00fablicos ou particulares, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins espec\u00edficos de regulariza\u00e7\u00e3o, urbaniza\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, edifica\u00e7\u00e3o, cultivo de terra, ou outra utiliza\u00e7\u00e3o de interesse social.<br /><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico</strong> - A concess\u00e3o de direito real de uso de im\u00f3vel municipal dever\u00e1 ser objeto de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, ficando dispensada de concorr\u00eancia p\u00fablica no caso de empreendimentos localizados nas Zonas Especiais de Interesse Social.</p>\r\n<p>Art. 108 - No caso de programas habitacionais de interesse social, os contratos de concess\u00e3o de direito real de uso de im\u00f3veis p\u00fablicos t\u00eam, para todos os fins de direito, car\u00e1ter de escritura p\u00fablica e constituem t\u00edtulo de aceita\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria em garantia de contratos de financiamentos habitacionais, conforme o artigo 48 da Lei n\u00b0 10.257/2001.</p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}