{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Com seis votos favor\u00e1veis, C\u00e2mara cassa o mandato do vereador Franklin William ", "html": "<p>Na tarde desta sexta-feira (29), os vereadores de Entre Rios de Minas se reuniram em sess\u00e3o de julgamento e votaram pela perda de mandato do vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares. No total foram seis votos favor\u00e1veis a cassa\u00e7\u00e3o, manifestados pelos vereadores Denis Andrade Diniz, Jo\u00e3o Gon\u00e7alves de Resende (Jo\u00e3ozinho Cricri), Jos\u00e9 Resende Moura (Juquinha do T\u00e1xi), Levi da Costa Campos, Rodrigo de Paula Santos Silva (Rodrigo do Tico) e Thiago Itamar Santos Villa\u00e7a (Ted). Os vereadores Ant\u00f4nio Maia de Freitas e Franklin William Ribeiro Batista Soares manifestaram votos contr\u00e1rios.</p>\r\n<p>A defesa do vereador Franklin, representada por seu procurador Dr.\u00a0<span id=\"docs-internal-guid-377e76ab-7fff-729c-070e-130efe54f83d\"><span>Igor Bruno Silva de Oliveira,</span></span>\u00a0solicitou\u00a0<span>o impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o do Vereador Rivael Nunes Machado da vota\u00e7\u00e3o, haja vista o fato do mesmo ter aduzido, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no dia 19 de dezembro de 2023, que foi autor da den\u00fancia em rela\u00e7\u00e3o ao Sr. Franklin, sendo impedido nos termos do art. 5, inc. I, do Decreto Lei 201/67. A solicita\u00e7\u00e3o foi atendida pelos vereadores.</span></p>\r\n<p>A sess\u00e3o teve in\u00edcio com a leitura do inciso V e VI, do art. 5\u00ba do Decreto Lei n\u00b0 201/1967 pelo Presidente da Casa Legislativa vereador Jo\u00e3o Gon\u00e7alves. Posteriormente perguntou aos vereadores e a defesa do denunciado que informassem se gostariam que fossem realizada a leitura de alguma pe\u00e7a constante dos autos do Processo, sendo respondido que n\u00e3o. Em seguida foi aberta a palavra aos vereadores que decidiram n\u00e3o se manifestar.\u00a0</p>\r\n<p>Dessa forma, foi concedida a palavra \u00e0 defesa do denunciado, pelo prazo de duas horas, proferidas pelo advogado Dr. Igor Bruno pugnando pela improced\u00eancia da den\u00fancia, uma vez que, na sua vis\u00e3o, n\u00e3o foi apresentado qualquer elemento capaz de caracterizar quebra de decoro parlamentar. O advogado, entre outros elementos, sustentou que o denunciado n\u00e3o exercia, \u00e0 \u00e9poca, a fun\u00e7\u00e3o de vereador, estando licenciado, sendo que n\u00e3o foi configurado dolo em seus atos, j\u00e1 que ele agiu com confian\u00e7a em parecer jur\u00eddico assinado por advogado do Munic\u00edpio.\u00a0<span>Entre outras quest\u00f5es, tamb\u00e9m pontuou que os fatos narrados pela den\u00fancia, em especial a mudan\u00e7a de endere\u00e7o do Prefeito Municipal de S\u00e3o Br\u00e1s do Sua\u00e7u\u00ed em Entre Rios de Minas n\u00e3o geraram preju\u00edzo ao er\u00e1rio, j\u00e1 que a cirurgia foi paga com recursos do programa Valora Minas, do Governo do Estado de Minas Gerais.</span></p>\r\n<h3>Vota\u00e7\u00e3o</h3>\r\n<p>Finalizada a defesa, o Presidente da Casa determinou a vota\u00e7\u00e3o nominal dos vereadores\u00a0<span id=\"docs-internal-guid-f439a238-7fff-6ea5-1cc7-8626c1976c8e\"><span>acerca da quebra de decoro parlamentar elencada na den\u00fancia. Os parlamentares deveriam responder \"sim\" se a favor da perda de mandato do vereador Franklin e \"n\u00e3o\", caso seja contr\u00e1rio \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o.</span></span></p>\r\n<p><span><span>Veja como votaram os vereadores:\u00a0</span></span></p>\r\n<p class=\"callout\">Ant\u00f4nio Maia de Freitas: <strong>N\u00c3O</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Denis Andrade Diniz: <strong>SIM\u00a0</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Franklin William Ribeiro Batista Soares: <strong>N\u00c3O</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Jo\u00e3o Gon\u00e7alves de Resende: <strong>SIM</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Jos\u00e9 Resende Moura: <strong>SIM</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Levi da Costa Campos: <strong>SIM</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Rodrigo de Paula Santos Silva: <strong>SIM</strong></p>\r\n<p class=\"callout\">Thiago Itamar Santos Villa\u00e7a: <strong>SIM</strong></p>\r\n<h3>Vereadores aprovam Decreto Legislativo e convocam primeira suplente do PSB</h3>\r\n<p>Finalizada a vota\u00e7\u00e3o acerca da quebra de decoro, os vereadores prosseguiram para a vota\u00e7\u00e3o do Decreto Legislativo n\u00b0 06/2023, que disp\u00f5e sobre a cassa\u00e7\u00e3o do vereador Franklin William. Foram seis votos favor\u00e1veis ao decreto, ou seja, dois ter\u00e7os da C\u00e2mara e dois votos contr\u00e1rios,\u00a0<span>sendo o mesmo publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Poder Legislativo Municipal.</span></p>\r\n<p><span>Nessa perspectiva, fica convocada a primeira suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Larissa Rodrigues Oliveira a assumir o cargo de vereadora do Munic\u00edpio de Entre Rios de Minas.\u00a0</span></p>\r\n<h3>Entenda o caso</h3>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal acolheu no dia 19 de setembro de 2023 uma den\u00fancia apresentada por quatro cidad\u00e3os em desfavor do vereador Franklin William.\u00a0<span>Os cidad\u00e3os apresentaram na peti\u00e7\u00e3o ind\u00edcios de irregularidades que teriam sido cometidas pelo vereador no exerc\u00edcio do cargo de Secret\u00e1rio de Sa\u00fade na autoriza\u00e7\u00e3o e pagamento de cirurgias requeridas \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade nos anos de 2021 e 2022. A den\u00fancia se baseou no trabalho de apura\u00e7\u00e3o realizado pelo Legislativo Municipal em Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (CPI) no ano de 2023.\u00a0 Em 1\u00ba de dezembro, a C\u00e2mara Municipal cassou o mandato do Prefeito Jos\u00e9 Walter Resende Aguiar.</span></p>\r\n<p><span>Dessa forma, foi institu\u00edda uma Comiss\u00e3o Processante que apurou os fatos relatados na den\u00fancia</span><span>. Foram sorteados para compor a comiss\u00e3o os vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva, Thiago Itamar Santos Villa\u00e7a e Jos\u00e9 Resende Moura que assumiram, respectivamente, as fun\u00e7\u00f5es de presidente, relator e membro.\u00a0</span></p>\r\n<p><span><span>A Comiss\u00e3o Processante requereu ao Presidente da C\u00e2mara a realiza\u00e7\u00e3o de uma sess\u00e3o do julgamento ap\u00f3s a leitura do parecer final. O relator da mat\u00e9ria, vereador Thiago Itamar, indicou pela proced\u00eancia da den\u00fancia, sendo acompanhado pelos Vereadores Rodrigo de Paula e Jos\u00e9 Resende.</span></span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>", "author_name": "C\u00e2mara Municipal", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/C\u00e2mara Municipal", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}