{"provider_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br", "title": "Assist\u00eancia Social", "html": "<h3><strong>Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:</strong></h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 12 \u2014 A assist\u00eancia social tem como diretriz geral a prote\u00e7\u00e3o social dos indiv\u00edduos por meio de um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa p\u00fablica e da sociedade, visando ao atendimento das necessidades b\u00e1sicas.</p>\r\n<p><em>I. realizar, nas \u00e1reas mais carentes de Entre Rios de Minas, uma busca ativa para atualizar e ampliar a rede de prote\u00e7\u00e3o social municipal e o n\u00famero de cadastrados no Cad\u00danico tendo em vista, principalmente, o contingente populacional que declara estar sem ocupa\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o se encontra registrado nesta rede;</em></p>\r\n<p><em>II. desenvolver e apoiar a capacita\u00e7\u00e3o de agentes sociais e comunit\u00e1rios, envolvidos e articulados com organiza\u00e7\u00f5es que atuam na assist\u00eancia social;</em></p>\r\n<p><em>III. promover f\u00f3runs, semin\u00e1rios e encontros espec\u00edficos para discuss\u00e3o sobre a pol\u00edtica de assist\u00eancia social no munic\u00edpio;</em></p>\r\n<p><em>IV. fomentar encontros com a popula\u00e7\u00e3o, inclusive nas comunidades rurais onde est\u00e3o 25% dos moradores do munic\u00edpio, esclarecendo sobre a exist\u00eancia de programas sociais e da rede de prote\u00e7\u00e3o social;</em></p>\r\n<p><em>V. implementar programa de conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o quanto aos servi\u00e7os da rede de prote\u00e7\u00e3o social, promovendo uma ampla publiciza\u00e7\u00e3o e encontros com a popula\u00e7\u00e3o local, com prioridade para as comunidades rurais e localidades carentes;</em></p>\r\n<p><em>VI. fortalecer o Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei n\u00ba 1.513, de 10 de setembro de 2007;</em></p>\r\n<p><em>VII. proporcionar o fortalecimento institucional do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 1.904, de 07 de outubro de 2021; realizar campanhas p\u00fablicas de combate ao trabalho infantil e em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 escravid\u00e3o;</em></p>\r\n<p><em><span>VIII. criar uma ouvidora, a ser amplamente divulgada, para receber den\u00fancias e encaminhamentos quanto ao combate ao trabalho infantil e em situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o;</span></em></p>\r\n<p><em>IX. realizar buscas ativas quando do recebimento destas den\u00fancias, ou mesmo, em locais nos quais estas pr\u00e1ticas poderiam estar ocorrendo;</em></p>\r\n<p><em>X. estabelecer di\u00e1logo permanente com as escolas e com o setor de educa\u00e7\u00e3o, estando atentos aos sinais e ao acolhimento.</em></p>", "author_name": "Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/author/Comunica\u00e7\u00e3o Legislativa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}